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ID
2874478
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um conceito amplo, todos aqueles que possuem vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração, podem ser denominados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92, Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Olá colegas,

    Hely Lopes Meirelles afirma que agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública. 

    Lei 8429:  

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Classificação dos Agentes Públicos:

    Agentes Políticos

    Agentes Administrativos

    Agentes Honoríficos

    Agentes Delegados

    Agentes Credenciados

  • Agente público é GÊNERO que tem como espécies o servidor públicos, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

  • Quem não estiver atento, vai direto na alternativa ''C'' !!

  • Quem não estiver atento, vai direto na alternativa ''C'' !!

  • GABARITO letra E

    (GÊNERO)

    Classificação de Agentes Públicos existentes:

    (SUAS ESPÉCIES) 

    •  Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes, juízes, membros do MP;

    •  Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

    •  Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

    •  Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

    •  Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

  • Agente Público: é toda pessoa física, que está a serviço da ADM. Pública. Essa pessoa pode estar temporariamente ou permanentemente, pode estar com renumeração ou sem renumeração, pode ser de caráter efetivo, comissão.

  • Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    agente público.“todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.os agentes públicos dividem-se nas seguintes espécies: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

  • o Prof. Matheus de Carvalho (Manual de Direito Administrativo - 5ª Ed. pg 777) entende ser o Agente Público gênero, tendo por espécies:

    1- Agentes Políticos: "São agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Os Direitos e deveres destes agentes decorrem de leis específicas que estabelecem o seu vínculo com o poder público e, muitas vezes, estas regras estão definidas na própria Constituição Federal. Dessa forma, são servidores estatutários não possuindo vínculo contratual com o Estado (Doutrina majoritária inclui aqui membros do MP e Magistratura)".

    2- Particulares em colaboração com o poder público, são eles: Designados (convocados pelo poder público, como os jurados e mesários), são os denominados "honoríficos"; Voluntários (o próprio nome já diz, como no caso dos "Amigos da Escola ou em situações anômalas); Delegados (prestam serviços públicos mediante delegação, como os titulares de serventias de cartórios, concessionárias e permissionárias de serviços públicos); Credenciados (atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados, como os médicos privados que atuam em convênio com o SUS).

    3 - Servidores Estatais, sendo estes últimos divididos em servidores temporários (Art. 37, IX da CF/88), estatutários e empregados (estes regidos pela CLT).

  • Gabarito "E" papa os não assinantes.

    Segundo Hely Lopes Meirelles; são Agentes Públicos..

    Lei 8429:  

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Classificação dos Agentes Públicos:

    Agentes Políticos

    Agentes Administrativos

    Agentes Honoríficos

    Agentes Delegados

    Agentes Credenciados

  • Agentes públicos e não servidores.

    Agentes públicos e não servidores.

    Agentes públicos e não servidores.

    Agentes públicos e não servidores.

    Agentes públicos e não servidores.

    Agentes públicos e não servidores.

  • Marquei a D pois fiquei com dúvida na parte que diz: "vínculo profissional"

    Erro anotado!

  • GABARITO E

    a) agentes políticos: são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    b) contratados: No regime especial de contratação de pessoal temporário que prevê o art. 37, inc. IX da CF/88 , lei específica de cada entidade administrativa (União, Estado e Município) estabelecerá de contratação por tempo determinado.

    c) agentes honoríficos: são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não há qualquer vínculo profissional com a administração pública.

    d) servidores públicos: aqueles que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (legal). São titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeito a regime jurídico de direito público.

    e) agentes públicos: toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente, ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.