SóProvas


ID
2874490
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CPP

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

         I - de ofício;

          II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

              § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

                   a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

                   b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

                   c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

              § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

              § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

              § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

              § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    bons estudos

  • GABARITO E


    Resuminho pessoal:


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; (para determinados crimes)

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".


    bons estudos

  • VOU ESCREVER APENAS UMA VEZ:

    OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAIS SÃO INCONDICIONADOS !!!!

    MUDANÇA RECENTE !!!

  • Somente poderá ser instaurado com representação do ofendido, conforme art. 24, CPP

    art.24 Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito E !!!

    Vejamos....

    Ação Pública condicionada: necessidade de representação do ofendido /requisição do Ministro da Justiça

    Ação Pública incondicionada: sem qualquer condição.

    Ação Privada: Próprio ofendido que promove ação, se menor = representante legal

  • Art. 5º Paragrafo 4º. No inquerito em que depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito E

    E) Não pode ser instaurado sem a representação.

    Nos crimes de ação penal pública condicionada, precisa de uma condição e essa condição é a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

    "Somos fortes na linha avançada."

  • Ação Pública Condicionada: é aquela titularizada pelo MP, que dependerá de uma prévia manifestação de vontade do legítimo interessado.

    Sem representação, inexiste ação, IP e, até mesmo, lavratura de flagrante.

    (Nestor Távora)

  • PM-SC!!!

  • Art. 5º § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • CPP

    GABARITO E

    Art. 5º § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Essa é o tipo de questão que você, mesmo nunca tendo estudado a matéria, consegue resolver pelos termos empregados.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    Art. 5º § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO: É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende de representação da vítima. Ela tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

  • Ação Pública Condicionada: é aquela titularizada pelo MP, que dependerá de uma prévia manifestação de vontade do legítimo interessado.

    Sem representação, inexiste ação e IP.

  • CPP

    ART.5° § 4o- O inquérito ,nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    ASSERTIVA CORRETA É A LETRA " E"

    DEUS É FIEL! FÉ NA VITÓRIA!

  • Se é condicionada a representação, não pode ser instaurado sem representação, ue.

  • Questão apenas de leitura, talvez exija que a pessoa saiba apenas o significado da palavra CONDICIONADA. Foco e Fé, pois dias melhores virão!

  • CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO PARA QUE COMECE O I.P.

    CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA PRECISA DE ALGUMA REPRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL INSTAURAR O I.P

  • (E) > Condição básica é a REPRESENTAÇÃO.

  • LETRA - E

    Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial somente poderá ser iniciado após:

    Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    Requisição do Ministro da Justiça.

    Dispõe o art. 5º, § 4º, do CPP:

    Art. 5º (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A representação (também denominada delatio criminis postulatória) é condição indispensável para instauração do inquérito policial, nos crimes cuja ação penal esteja condicionada a ela. Consiste na manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na realização de investigação policial e apuração judicial da prática do delito.

    Direito Processual Penal - Teoria

    Profs. Enilson Rocha e Rodrigo Gonçalves

  • GABARITO LETRA "E"

    CPP: Art. 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Art. 5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa E.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa E.

    C– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa E.

    E– Correta - O CPP informa que a representação se faz necessária nesses casos. Art. 5º, § 4º /CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab: E

    No caso de Ação Penal Pública Condicionada, o IP não pode ser instaurado sem a representação do ofendido.