SóProvas


ID
2874520
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.898/1965, que dispõe sobre o crime de abuso de autoridade, são sanções penais aplicáveis ao tipo penal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Sanções penais:

    a)multa;

    b) Detenção por 10 dias a 6 meses. Obs! Não há reclusão na lei.

    c) Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública- até 3 anos.

    Sanções administrativas:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Sanção civil:

    a) pagamento de indenização.

    Espero ter ajudado. Bjs,

  • Gab: C

    As sanções penais previstas na lei de abuso de autoridade são:

    1) multa; (Alternativa A)

    2) detenção de 10 dias a 6 meses; (Alternativa B)

    3) perda do cargo (Alternativa D) e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos (Alternativa E).

    Guardem isso: A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO TEM PENA DE RECLUSÃO.

  • Lei 4.898/65 = Abuso de autoridade

    Art. 6º, § 3º

    lembrar que, trata-se de crime de menor potencial ofensivo (ver lei 9.099/95, Art. 61), de competência dos juizados

  • As sanções penais da lei de abuso de autoridade é o IMPEDE

    Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos

    MULTA

    PErda do cargo 

    DEtenção

    Gabarito C

  • Não há o que se falar em RECLUSÃO quando o assunto é Abuso de Autoridade! Gabarito letra C

  • não há reclusão, e sim, detenção de 10 dias a 6 meses.

    Gab: c

  • GAB C

    A lei de abuso de autoridade não trouxe reclusão

  • GABARITO letra C

    -

    Chega a bater aquela leve sensação de pegadinha, mas é isso mesmo; Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são todos infrações de menor potencial ofensivo, o que desencadeia a aplicação do procedimento sumaríssimo da lei 9.099/95. A competência para julgar é do JECRIM. Entretanto, há duas hipóteses em que o procedimento adotado é o especial da lei de abuso: 1) quando o infrator não for encontrado para ser citado pessoalmente (art. 66, § único, 9.099/95); e 2) quando o fato for complexo (art. 77, § 2º, 9.099/95).

    Contudo, STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    No mais, Vejamos:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;

    repreensão;

    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 à 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;

    destituição da função;

    demissão;

    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;

    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).

    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

  • Abuso de autoridade crime de menor potencial ofensivo.

    Não há pena de reclusão.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) São crimes de ação penal pública incondicionada.

    2) A "representação" prevista na lei não é condição de procedibilidade da ação penal. Trata-se de Direito de Petição.

    3) A competência para o processo e julgamento ERA da Justiça Comum. Nunca da Militar. Obs: Com a atual mudança, passou a ser da Justiça Militar.

    4) O elemento subjetivo do tipo é o dolo (vontade livre e consciente de abusar). Inexiste modalidade culposa.

    5) Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios. Exigem uma especial qualidade do agente.

    6) O particular pode praticar crime de abuso de autoridade, desde que esteja concorrendo com uma autoridade.

    7) Os crimes de abuso de autoridade podem ser praticados através de uma conduta omissiva.

    8) A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Obs: A pena máxima é de 6 meses de DETENÇÃO!!!!!

    Atenção: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Reclusão não está prevista nas sanções penais. #AtePassar

  • GABARITO C

     

    É crime de menor potencial ofensivo, apurado por T.C.O.

     

    Sujeita seu autor à pena de detenção (regime semiaberto ou aberto).

  • Esses crimes são de pequeno potencial ofensivo, ex: sem violência, portanto sem RECLUSÃO.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 6º,

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;  b) detenção por dez dias a seis meses;  c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Para memorizar as sanções administrativas, lembrem-se de : SRA DDD

    S - Suspensão do cargo, posto ou função por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    R - Repreensão;

    A - Adverência;

    D - Demissão;

    D - Demissão, a bem do serviço público;

    D - Destituição da função.

    Memorizando isso baste ter em mente que a sanção civil é indenização e o restante é sanção penal.

    Obs. : Busquem meios práticos e qualitativos de absorver o conhecimento suficiente para passar no concurso, a mente humana é falha, então o ideal é saber o que for preciso para acertar o maior número de questões e conquistar a aprovação.

  • Todos os crimes sao punidos com pena de DETENÇÃO.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    ABUSO DE AUTORIDADE (bizu: IMPEDE)

     *SANÇÕES PENAIS

    -Inabilitação (até 3 anos)

    -Multa

    -PErda do cargo

    -DEtenção (10 dias - 6 meses) DEZtenção = DEZ dias

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (bizu: Sra DDD)

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Repreensão

    -Advertência

    -Demissão

    -Destituição

    -Demissão, a bem do serviço público; 

     CUIDADO AS BANCAS GOSTAM DE INVERTER:

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

  • A sra 3d impede indenização!

    A s-r-a 3d (adm) i-m-pe-de (penal) indenização (civil)

  • Boa tarde!

    Algumas observações da L.A.A

    >JECRIN-->T..C.O 

    >Pode ser omissivo\comissivo

     

    NÃO HÁ NA L.A.A

    >Tentativa

    >Culpa

    >I.P

    >Reclusão

    Simbora,meu povo!

  • GAB= C

  • Abuso de Autoridade - DETENÇÃO

    Tortura - RECLUSÃO; salvo a omissão (pena de detenção)

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Rafael, não tem reclusão, não tem reclusão, não tem reclusão, não tem reclusão.

    Não tem reclusão, não tem reclusão, não tem reclusão, não tem reclusão.não tem reclusão, não tem reclusão.

    Acerta essa questão pelo amor de Deus !!!

  • Jeferson não tem reclusão ,não tem reclusão , não tem reclusão ...

    Kkkkkk copiando o amigo Rafael kkkk

  • NÃO TEM RECLUSÃO...NÃO TEM RECLUSÃO...NÃO TEM RECLUSÃOOOOOOOOOOOOOOO

  • NAO TEM RECLUSAOOOOOOOO

     

  • GABARITO C

    NÃO TEM RECLUSÃO

    Art. 6º - § 3º- A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Não Tem RECLUSÃO, Não Tem RECLUSÃO, Não Tem RECLUSÃO.

  • Não cabe RECLUSÃO!!!

  • Questão desatualizada. Pela nova lei tem RECLUSÃO sim...

     Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Nao cabe RECLUSAO.

  • Seria a letra D, não ? O prazo é de 1 a 5 anos e não até 3 anos !

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    DE 1 A 5 ANOS DE INABILITAÇÃO.

  • AGORA AO MEU VER CABE RECLUSÃO SIM ARTIGO 41

  • Questão desatualizada

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • A alternativa "e" está desatualizada! Inabilitação ---> 1 a 5 anos de acordo com art. 4º, inciso ll da nova lei.