SóProvas


ID
2874529
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a exceção de verdade no crime de difamação, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

     

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    na calúnia? geral pode

    na difamação? só no caso da questão

    injúria? nops!!

     

    bons estudos

  • Honra OBJETIVA - Externa/ reputação social da pessoa. Calúnia e difamação.

    Honra SUBJETIVA - Interna/ autoconceito/ atributos morais. Injúria

    A pessoa jurídica pode ser 'vítima' do crime de DIFAMAÇÃO (STF)

  • Resposta = art. 139, pu

    Art. 139 do CP = Difamação = ofensa à honra objetiva;

    Art. 138 do CP = Calúnia = ofensa à honra objetiva;

    Art. 140 do CP = Injúria = ofensa à honra subjetiva;

  • Recurso mnemônico, difamaÇÃO, restriÇÃO na exceção da verdade (A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).

    Na calúnia se admite sem restrição, no entanto na injúria não cabe exceção da verdade.

  • Exceção da Verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Imagine o seguinte exemplo: “A” diz a várias pessoas que “B” – servidor público – sempre chega bêbado ao serviço público. Nessa situação, “A” pode-se valer de todos os meios de prova para tentar provar que aquilo que afirmou é verdade.

    Diferente seria se “A” dissesse o mesmo de qualquer particular, aqui, pouco importa se verdade ou não responderia ele pela difamação.

    Gabarito E

  • Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • EXCEÇÃO DA VERDADE

    CALÚNIA: Regra;

    DIFAMAÇÃO: Vedada, salvo se tratando de funcionário público;

    INJÚRIA: Vedada.

    GABARITO: ALTERNATIVA E

  • Em regra, incabível.

    Exceção: Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Se o excepto NÃO exercer mais a função pública, torna-se inadmissível o processamento da exceção da verdade.

  • Em complemento aos comentários dos colegas, a exceção da verdade no caso de calúnia tem natureza jurídica de causa extintiva da tipicidade, todavia, na difamação a exceção da verdade tem natureza jurídica de extintiva da ilicitude

  • EXCEÇÃO DA VERDADE

    CALÚNIA: Regra;

    DIFAMAÇÃO: Vedada, salvo se tratando de funcionário público;

    INJÚRIA: Vedada.

    GABARITO: ALTERNATIVA E

  • Exceção da Verdade - possibilidade de provar em juízo que falou a verdade, e assim não responder pelo crime

    Calúnia - REGRA

    . Exceção: se for contra Pres. da República ou Chefe de Governo Estrangeiro

    Difamação - Não cabe

    . Exceção: se for contra funcionário público em razão do cargo

    Injúria - Não cade! Sem exceções por ser uma ofensa PESSOAL

  •   Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GB E

    PMGOO

  • Acrescentando:

    SÚMULA 714 DO STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO E

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Segundo o parágrafo único, do art. 139, do CP, “a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”. Em acréscimo, destaco que, em casos assim, “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para o ajuizamento da ação penal” (Súmula 714/STF).

  • Gabarito: E

    Exceção da verdade: Hipóteses de cabimento:

    1) Calúnia: Em regra, cabe.

    a) Exceções:

    (i) fato imputado constitui crime de ação penal privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    (ii) se o fato é imputado contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    (iii) ofendido absolvido por sentença irrecorrível.

    2) Difamação: Apenas nas hipóteses em que se tratar de funcionário Público.

    3) Injúria: Não cabe em hipótese alguma.

  • No crime contra a honra denominado difamação que configura em ofender a reputação(honra objetiva)em regra não se admite a exceção da verdade,salvo quando for o ofendido funcionário publico e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções,cabe retratação deste que antes da sentença.

  • No crime contra a honra denominado calúnia que configura em caluniar alguém imputando falsamente fato definido com crime,atinge a honra objetiva,admite a exceção da verdade deste que o fato seja verdadeiro e cabe retratação deste que antes da sentença.

  • No crime contra a honra denominado injúria configura em injuriar alguém ofendendo a dignidade ou decoro,atinge a honra subjetiva,não admite a exceção da verdade e nem cabe retratação.

  • Somente admite exceção da verdade e retratação no crime contra a honra de calúnia e difamação.

  • Dica rápida:

    Possibilidade de exceção da verdade nos crimes contra a honra:

    Calúnia: ampla;

    Difamação: reduzida;

    Injúria: não tem.

  • Assertiva E

    Admite-se somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Artigo 139, parágrafo único do CP==="A exceção da verdade SOMENTE se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES"

  • GABARITO: ALTERNATIVA "E"

     

    Prezado concurseiro, admite-se a exceção de verdade no crime de difamação, somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, nos termos do art. 139, parágrafo único, do Código Penal, vejamos:

     

  • NOVIDADE LEGISLATIVA!!! PACOTE ANTICRIME!!!

    LETRA C: Admite-se somente se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

    COM O PACOTE ANTICRIME, A CIRCUNSTÂNCIA INDICADA NA ASSERTIVA C CONSTITUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA (DOBRA-SE A PENA)!!

  • SOMENTE PARA CRIMES DE NATUREZA OBJETIVA, OU SEJA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (DELITOS DE NATUREZA OBJETIVA)

    A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”. EM ACRÉSCIMO, DESTACO QUE, EM CASOS ASSIM, “É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL” (SÚMULA 714/STF)

    NA INJÚRIA, COMO NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE FATO, MAS SIM DE OPINIÃO, DE APARÊNCIA EM QUE O AGENTE EMITE SOBRE O OFENDIDO, A EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA. 

    .

    GABARITO ''E''

  • Resolução: para respondermos à questão ora proposta, basta que você tenha conhecimento da redação do artigo 139 do CP, que trata do crime de difamação. Veja só:

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Gabarito: Letra E.