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ID
2875405
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CRFB: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    * DICA: RESOLVER A Q935612.

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

    * Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    ** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q852513 E A Q852515.

     

     

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça)

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (ERRADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça)

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (CORRETA)

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (ERRADA - Compete ao Supremo Tribunal Federal)

    e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República. (ERRADA - Compete ao Supremo Tribunal Federal)

  • GABARITO C

    1.      Compete ao STF processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      Presidente da República;

    b.      Vice-Presidente da República;

    c.      Parlamentares;

    d.      Ministros do DTF;

    e.      Procurador Geral da República;

    f.       Ministros de Estado;

    g.      Advogado Geral da União;

    h.      Tribunais Superiores – STJ, TSE, STM, TST –;

    i.        Diplomatas

    2.      Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      GOVERNADORES;

    b.      Desembargadores dos tribunais de segundo grau – TRF, TRE, TRT e TJ –;

    c.      Membros do MPU que oficiem perante esses tribunais de segundo grau;

    d.      Membros do TCE – TCU é o STF –, e TCM.

    3.      Compete ao TJ processar e julgar nos crimes comuns:

    a.      VICE-GOVERNADOR;

    b.      Prefeitos;

    c.      Secretários;

    d.      Procurador Geral de Justiça (PGJ);

    e.      Deputados estaduais;

    f.       Juízes;

    g.      Promotores de justiça Estaduais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complemento:

    Crime comum

    Presidente: STF

    Governador: STJ

    Prefeito: TJ

    Crime de responsabilidade:

    Presidente: Senado

    Governador :  Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.  Lei 1.079, de 1950

    Prefeito: câmara municipal

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alternativa ‘c’. O enunciado reproduz o disposto no art. 102, I, “f”, CF.

    A letra ‘a’ está errada. Trata-se de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”).

    A letra ‘b’ está errada. Trata-se de competência originária do STJ (art. 105, I, “i”, CF).

    A letra ‘d’ está errada. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “e”, CF).

    A letra ‘e’ está errada. Trata-se de competência do STF (art. 102, I, “d”, CF).

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. 

    A– Incorreta - Trata-se de competência do STJ, não do STF. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência do STJ, não do STF. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do STF, não do STJ. Art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de competência do STF, não do STJ. Art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) (...) e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A respeito do Poder Judiciário, quanto às competências do Supremo Tribunal Federal:

    a) INCORRETA. Esta competência é do STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (...).

    b) INCORRETA. É competência do STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 102, I, "f":
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    d) INCORRETA. Esta competência é do STF:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    e) INCORRETA. Competência do STF:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra C