SóProvas


ID
2875408
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;


    B-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    C-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    D-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    E(CORRETA)-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

  • Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar:


    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

  • (A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XV,


    (B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ERRADO - COMPET. ADMINISTRATIVA COMUM ART. 23 XII,


    (C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA CONCORRENTE ART. 24 XIV


    (D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XX,


    (E) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico. CORRETO -COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XVIII


  • Competência CONCORRENTE

     

    Financeiro

    Integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

    Assistência Judiciaria


    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Acrescenta-se que a competencia privativa (ar.t 22) é delegável se a Constituição autorizar.

  • A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    Erro 1 Município não participa da competência concorrente

    Erro 2 - Competência privativa da união -> Art. 22 XV

    .

    B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    -Competência comum (União,Estados,DF e municípios) -> Art 23. XII

    .

    C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    -Competência concorrente (União,Estados e DF) -> Art. 24 XIV

    .

    D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Erro 1 -Municípios não participam da competência concorrente

    Erro 2 -Competência privativa da União -> Art. 22 XX

    .

    E)Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.

  • GABARITO E

    1.      Da Organização Político Administrativa:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.

    b.     As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.     A competência privativa é da União, mas pode ser delegada aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único. Diante do princípio da isonomia, caso ocorra delegação para um Estado, deverá estender aos demais.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    OBS – Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Dica: a competência comum, que inclui os municípios, nunca fala em legislar. (Art 23).

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    Errado. Primeiramente, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Além disto, o Município não participa da competência concorrente.

    b) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Além disto, a competência comum não há competência legislativa. Apenas administrativa.

    d) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    e) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Gabarito: E

  • - Competência Comum: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. - Competência Privativa: legislar sobre trânsito e transporte. Espero não cair novamente, hehe.
  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

    b) INCORRETA. É competência comum dos entes federativos.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    c) INCORRETA. É competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    d) INCORRETA. É competência legislativa privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 22, inciso XVIII.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

    Gabarito do professor: letra E