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A-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
B-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
C-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
D-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
E(CORRETA)-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
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Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
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(A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XV,
(B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ERRADO - COMPET. ADMINISTRATIVA COMUM ART. 23 XII,
(C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA CONCORRENTE ART. 24 XIV
(D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.ERRADO - COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XX,
(E) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico. CORRETO -COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22 XVIII
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Competência CONCORRENTE
Financeiro
Integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.
Assistência Judiciaria
Tributário
Educação
Meio Ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Acrescenta-se que a competencia privativa (ar.t 22) é delegável se a Constituição autorizar.
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A) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
Erro 1 Município não participa da competência concorrente
Erro 2 - Competência privativa da união -> Art. 22 XV
.
B) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
-Competência comum (União,Estados,DF e municípios) -> Art 23. XII
.
C) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
-Competência concorrente (União,Estados e DF) -> Art. 24 XIV
.
D) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Erro 1 -Municípios não participam da competência concorrente
Erro 2 -Competência privativa da União -> Art. 22 XX
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E)Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.
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GABARITO E
1. Da Organização Político Administrativa:
a. As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.
b. As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
c. A competência exclusiva é somente da União;
d. A competência privativa é da União, mas pode ser delegada aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único. Diante do princípio da isonomia, caso ocorra delegação para um Estado, deverá estender aos demais.
e. A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
f. A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
OBS – Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.
g. A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Dica: a competência comum, que inclui os municípios, nunca fala em legislar. (Art 23).
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
Errado. Primeiramente, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Além disto, o Município não participa da competência concorrente.
b) É competência privativa da União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Errado. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Além disto, a competência comum não há competência legislativa. Apenas administrativa.
d) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
e) Compete privativamente à União legislar sobre sistema estatístico e sistema cartográfico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Gabarito: E
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- Competência Comum: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
- Competência Privativa: legislar sobre trânsito e transporte.
Espero não cair novamente, hehe.
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A respeito da repartição de competências constitucionais:
a) INCORRETA. É competência privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
b) INCORRETA. É competência comum dos entes federativos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
c) INCORRETA. É competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
d) INCORRETA. É competência legislativa privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) CORRETA. Nos termos do art. 22, inciso XVIII.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Gabarito do professor: letra E