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ID
2875423
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), marque a resposta CORRETA, segundo a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • De uma forma simples para facilitar o entendimento:

    Termo de Colaboração: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Termo de Fomento: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Acordo de Cooperação: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (TANTO FAZ), PORÉM, DIFERENTE DAS OUTRAS, NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    E sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação? Vamos para a lei 8.666/93 (lei das licitações):

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    E a inexigibilidade, prevista no art. 25, não tem uma previsão tão específica, mas é cabível também.

    GAB. "B".

    "Labor improbus omnia vincit" (O trabalho persistente vence tudo).

    Abraço e bons estudos!


  • Terceiro setor:

    1) Organizações Sociais: contrato de geStão (art. 5º Lei 9.637/98)

    2) OSCIP: termo de Parceria (art. 9º Lei 9.790/99)

    3) OSC: (art. 2º, VII, VIII, VII-A Lei 13.019/14)

    3.1) termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos financeiros.

    3.2) termO de fOmentO: propostas pela OSC e há transferência de recursos financeiros.

    3.3) acordo de cooperação: proposto pela Adm ou pela OSC e não há transferência de recursos financeiros.

    Escolha com chamamento público: Lei 13.019/14

    termo de colaboração - termo de fomento

    Escolha sem chamamento público: Lei 13.019/14

    acordo de cooperação - termo de fomento e colaboração que envolvam recursos de emendas parlamentares (art. 29 Lei 13.019/14)

    4) Entidades de apoIO: convênIO (pode ser fundação, associação ou cooperativa)

    5) Serviços sociais AUTOnomos: AUTOrização de lei.

    6) Sistema S: Sem licitação e Sem concurso (Sesc, Senai, Sesi, Senac)

  • A) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando envolverem transferência financeira de recursos. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, sendo vedada dispensa ou inexigibilidade. Questão Errada. Acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos. Ademais, é possível a dispensa ou inexigibilidade de chamamento público (Art. 24, 30 e 31 da L. 13019).

    Lei 13019/14, VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

    Lei 13019/14, VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Lei 13019/14, VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    B) Questão Certa

    C) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

    Questão Errada. Como visto acima, termo de colaboração envolve a transferência de recursos.

    (Continua...)

  • (Continuando...)

    D) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência financeira de recursos entre os partícipes. A celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre a hipótese de dispensa ou inexigibilidade exclusivamente para os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos destinados à execução de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais. Questão Errada. Existem outras hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Vide artigos 30 e 31 da Lei 13019/14 .

    E) As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto a prestação de serviços sociais delegados pelo Estado e deverão ser formalizadas por meio de Convênios e Termos de Fomento, quando envolverem transferência financeira de recursos, ou, ainda, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, quando não envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A celebração das parcerias será precedida de chamamento público, dispondo a lei sobre hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Questão Errada. As parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil terão como objeto “a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração” (Art. 1º da Lei 13019/14). Ademais, Termo de Colaboração envolve a transferência de recursos.

  • Algum MNEMÔNICO para lembrar Termo de Parceria, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação? TC, TF e AC?

  • Termo de parceria: Administração propõe; Tem din din envolvido.

    Termo de fomento: A OSC propõe; Tem din din envolvido.

    Acordo de cooperação: Qualquer uma delas pode propor; não tem din din envolvido.

  • Dispensável Chamamento Público:

    * urgência e paralisação das atividades de interesse público. Prazo até 180 dias

    * guerra, calamidade, grave perturbação da ordem e ameaça à paz social

    * programa de proteção de pessoas ameaçadas

    * servidos de educação, saúde e assistência , dsd q entidades previamente credenciadas. 

    Inexigível o Chamamento

    * inviabilidade de competição

    * natureza singular do objeto

    * metas só podem ser atingidas por uma entidade

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, os acordos de cooperação são instrumentos que não envolvem a transferências de recursos financeiros, como se vê de seu definição, prevista no art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Além deste equívoco, a lei de regência prevê, sim, a possibilidade de dispensas e inexigibilidades de chamamentos públicos, na forma dos artigos 30 e 31, in verbis:

    "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:"

    (...)

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

    b) Certo:

    O teor desta assertiva se revela escorreito. Possui esteio, primeiramente, na regra do art. 1º da Lei 13.019/2014:

    "Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação."

    As demais informações lançadas neste item se mostram corretas, tendo sido objeto de comentários e fundamentação específica nas considerações da alternativa A acima.

    c) Errado:

    Na realidade, os termos de colaboração pressupõem a transferência de recursos financeiros, como se vê da regra do art. 2º,

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    d) Errado:

    As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público não se restringem aos casos de recursos destinados à execução de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais. Afinal, como se lê dos artigos 30 e 31, existem diversas outras hipóteses previstas legalmente. Confira-se:

    "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

    I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

    II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

    e) Errado:

    Existe divergência relativa ao objeto das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que não consiste na prestação de serviços sociais delegados pelo Estado, mas sim na consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme preconiza o art. 1º, caput, da Lei 13.019/2014, acima já transcrito.

    Para além dessa incorreção, os termos de colaboração envolve, sim, a transferência de recursos financeiros, como já se comentou anteriormente (art. 2º, VII).


    Gabarito do professor: B

  • LETRA B

    correto!

  • MACETE : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

    •  O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.

    • O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC. -- > o que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público. ⇒ Quem tem fome, pede.

  • vi esse método mnemônico aqui no qc, e tou repassando!

    Acordo de cooperação = "cOOl" (legal em ingles), não tem que pagar!