SóProvas


ID
2875450
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Alternativa "c"

  • CPC - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Princípio da adequação        CLÁUSULA TÍPICA

    Não se aplica ao Processo do Trabalho – II, art. 2º IN39

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CLÁUSULA ATÍPICA

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Negócio jurídico processual.

  • GABARITO: C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Negócio jurídico processual atípico)

  • Para Didier o incapaz representado ou assistido pode celebrar negócio jurídico.

  • GABARITO C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • NOVO CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    EM RESUMO, É LICITO AS PARTES AS CONVENÇÕES SEM "INTROMISSÃO" DO "ESTADO-JUIZ", TODAVIA, O JUIZ PODE CONTROLAR TAIS CONVENÇÕES E DETERMINAR QUE NÃO HAJA APLICAÇÃO DAS MESMAS, QUANDO OCORRER : NULIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA, UMA DAS PARTES EM MANIFESTA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.

  • Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que: De ofício ou a requerimento das partes, o juiz controlará a validade das convenções.