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Correta a alternativa "A":
Art. 176 - As jazidas (em lavra ou não) e os demais recursos minerais [...] constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, (sendo) garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º - A pesquisa, a lavra de recursos minerais e [...] a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União (no interesse nacional, por brasileiros OU empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei), que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolver em: faixa de fronteira OU terras indígenas.
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Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito minerário.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 176: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
a) CORRETA. Em conformidade com o art. 176, "caput" e §1º acima transcrito.
b) INCORRETA. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo; A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou também concessão da União, somente por empresas constituídas sob as leis brasileiras;.
c) INCORRETA. Além das jazidas e demais recursos minerais, também os potenciais de energia hidráulica; efeito de exploração ou aproveitamento; é garantida ao concessionário a propriedade (e não a posse) do produto da lavra; não prevê licenciamento e não há delegação aos Estados e no interesse nacional; na forma de lei ordinária.
d) INCORRETA. As jazidas em lavra ou não; e os potenciais de energia hidráulica; para efeito de exploração ou aproveitamento; é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra; não prevê a parte do licenciamento ambiental; na concessão não há delegação aos Estados; na forma da lei ordinária; condições específicas quando as atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas; não é necessário ouvir o Congresso Nacional.
e) INCORRETA. Além das jazidas, os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra; a pesquisa e o aproveitamento podem ser realizados também por concessão; por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras; na forma da lei ordinária.
Gabarito do professor: letra A