A)reintegração é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
REINTEGRAÇAO-> DEMITIDO OU EXONERADO ART 66
b) transferência é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
TRASNFERENCIA- FEITA DO CASO DE READAPTAÇAO - ART. 76
C) promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. CORRETA ART. 45
D) reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
REVERSÃO-> REINGRESSO DO SERVIDOR PUB APOSENTADO ART 73
E) aproveitamento é feito no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.
APROVEITAMENTO-> RETORNO DO QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE ART 69
Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.)