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ID
2875915
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, Lei Estadual n° 6.123, de 20 de julho de 1968,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO o incapacitado

    APROVEITO o disponível

  • Pessoal, cuidado na 6.123 não existe a palavra readaptação e sim transferência

    ambas as palavra se referem a msm coisa

  • A)reintegração é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    REINTEGRAÇAO-> DEMITIDO OU EXONERADO ART 66

    b) transferência é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    TRASNFERENCIA- FEITA DO CASO DE READAPTAÇAO - ART. 76

    C) promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. CORRETA ART. 45

    D) reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    REVERSÃO-> REINGRESSO DO SERVIDOR PUB APOSENTADO ART 73

    E) aproveitamento é feito no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.

    APROVEITAMENTO-> RETORNO DO QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE ART 69

    Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.) 

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO (6.123 - Transferência) o incapacitado

    APROVEITO o disponível

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.