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ID
2877244
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e indireta. Tomando por referência a Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, especificamente seu art. 1º, Parágrafo Único, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D; matei essa por eliminação.

    A- não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. INCORRETO

    B-possuem natureza jurídica de secretaria especial; INCORRETO. Só poderia ser Autarquia.

    C-possuem natureza jurídica de empresa; IDEM.

    D- possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. CORRETA.

  • LETRA D - CORRETA

    Lei 11898/08 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    "Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II.  

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar."

  • além do mais "Autarquias especiais"

    lembrando que as autarquias federais ou culturais

    possuem características diferenciadas das demais:

    I) nomeação de seus dirigentes pelos próprio corpo discente..

    II) NÃO sofrem controle finalístico quanto ao controle didático-pedagógico..

    #Nãodesista!!!

  • Cuidado com a alteração...

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.  (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012) 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Institutos Federais. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 11.892/2008. Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

    V - Colégio Pedro II.

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    Assim:

    A. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à administração pública federal direta, possuem natureza jurídica de autarquia, não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    B. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal direta, possuem natureza jurídica de secretaria especial, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    C. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de empresa, são detentores apenas de autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.

    D. CERTO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ostentam natureza jurídica de autarquias e, como tais, pertencem à administração indireta, e não à direta, tal como dito pela Banca, incorretamente neste item. Ademais, possuem, sim, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    No ponto, eis o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008:

    "Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    (...)

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    b) Errado:

    Equívocos do presente item: a uma, pertencem à administração indireta; e, a duas, possuem natureza autárquica.

    c) Errado:

    O erro aqui está em dizer que tais Institutos teriam natureza de "empresa", quando, em rigor, são autarquias. Além disso, a autonomia destas entidades é mais ampla, sendo administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    d) Certo:

    Opção devidamente amparada no dispositivo legal acima indicado, de maneira que não apresenta equívocos.


    Gabarito do professor: D