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ID
2877922
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Devido à crise que vem atingindo o Estado Z, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos.


Com base no caso apresentado, qual a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • remissão difere da isenção (arts. 176 a 179, CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.

  • RemiSSão = Perdão

    #

    RemiÇão = Resgate / Pagamento

  • CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, REMISSÃO total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Mege: Conceito: A moratória é uma dilação do prazo de pagamento de tributos / penalidades. Essa dilação deve estar prevista em lei, que deve ser específica e deve dizer quais são as condições dessa dilação (moratória). É espécie de suspensão do crédito tributário.

  • Moratória X Parcelamento

    A moratória é medida excepcional, que só deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias, sendo o pagamento do débito, nestas condições, livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros.

    O parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, não excluindo a incidência de juros e multa, salvo disposição de lei em contrário.

  • Nem quem remir ou remitir vai remir ou remitir, vai todo mundo perdoar.

    REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.

     

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

    Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.

    Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/dicas-de-portugues/-/asset_publisher/0rjJEBzj2Oes/content/dica-de-saude-novembro-2016?inheritRedirect=false

    remição

    substantivo feminino

  • Perdoou? Remissão!

    Prorrogou? Moratória!

    Multa? Anistia!

    Tributo? Isenção!

  • Macete que vi nos comentários para não erra mais remissão e remição:

    remiSSão = miSSa (perdoar pecados)