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ID
2877970
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando há expiração do lapso temporal legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade fiscal competente o tenha formalizado, configura hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • A decadência ocorre quando o fisco não constituí o credito tributário, ou seja, não lança o tributo.


    Alexandre Mazza (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018) elucida que a "decadência tributária é a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre se o Fisco não exercê-lo dentro do prazo legal."

    Aponta também que "como regra, a constituição do crédito se dá pela realização do lançamento tributário. Mas se o lançamento falhar, pode o crédito ser constituído também por meio da lavratura do auto de infração e imposição de multa (AIIM). Desse modo, a decadência extingue o direito do Fisco realizar o lançamento ou lavrar o auto de infração."


    Enquanto que a prescrição sucede quando o fisco não cobra o crédito tributário constituído, seja pela via administrativa ou por meio de uma ação de execução fiscal.

    Alexandre Mazza (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018) explica que a "prescrição é a causa de extinção do crédito tributário que ocorre quando a Fazenda Pública deixa escoar o prazo para propositura da ação de execução fiscal."


    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra C.

  • Alguém indica um bom macete para memorizar as diferenças....pois sei as características mas troco as palavras as vezes ..... : )

  • CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor;

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Felino, o "macete" é: Siga a linha do tempo da relação jurídica tributária e as letras do alfabeto.

    Ocorrência FATO GERADOR / CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO / EXECUÇÃO DO C.T.

    Decadência (Lancamento) Prescrição

    "D" de decadência vem antes de "P" Prescrição.

  • DECADÊNCIA

    - Em tributário, decadência e prescrição igualmente extinguem o crédito tributário, de modo que em ambos os casos haveria o direito à restituição.

    - O lançamento é o marco que separa a prescrição da decadência. Antes do lançamento, conta-se o prazo decadencial. Quando o lançamento validamente realizado se torna definitivo, não mais se fala em decadência, passando-se a contar o prazo prescricional (para a propositura da ação de execução fiscal).

    Art. 150, § 4o, CTN. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Súmula no 436 do STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    a) Regra geral (art. 173, I, CTN)

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    - Não é a regra para os tributos sujeitos a lançamento por homologação.

    - Assim, temos que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O lançamento pode ser efetuado a partir da ocorrência do fato gerador.

  • ANTES DO LANÇAMENTO = DECADÊNCIA

    APÓS O LANÇAMENTO = PRESCRIÇÃO