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ID
2879128
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item com relação ao Ministério Público.


Compete exclusivamente ao Ministério Público Federal atuar perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Errado

     

    Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que a atribuição do Ministério Público Federal não exclui a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para postular em causas que, sendo de sua atribuição na origem, foram encaminhadas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 985392, teve repercussão geral reconhecida.

     

    No caso concreto, o STJ negou a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) para oferecer razões em habeas corpus contra ato do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). Em seguida, negou a legitimidade do MPE-RS para interpor embargos de declaração. Com isso, as razões do Ministério Público estadual não foram ouvidas.

    No recurso ao STF, o Ministério Público gaúcho questionou acórdão do STJ que concedeu habeas corpus impetrado contra ato do Tribunal de Justiça. Em investigação criminal, o TJ gaúcho deferiu a quebra de sigilo de dados de e-mail de investigados. O Ministério Público estadual alegou que a decisão do STJ deu interpretação equivocada à disposição constitucional sobre a unidade do Ministério Público (artigo 127, parágrafo 1º, Constituição Federal) contraposta à autonomia de seus ramos (artigo 128). Sustentou assim que o STJ negou ao MP local o direito ao contraditório (artigo 5º, XXXV, CF).

     

    (...)

     

    Assim, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao RE para cassar a decisão questionada, determinando o retorno dos autos ao STJ para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MP-RS. O relator propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo, com a fixação da seguinte tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

    A manifestação do relator tanto na parte do reconhecimento da repercussão geral quanto na reafirmação da jurisprudência dominante foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio.

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=345664

     

    bons estudos

  • "Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal." (Tema 946, RE 985392- 2017)

  • QUESTÃO ERRADA

    Entendimento Jurisprudencial anterior (superado): Somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF. Assim, o Ministério Público Estadual, por meio de seus Procuradores-Gerais de Justiça, até podiam interpor Recurso Extraordinário e Recurso Especial contra os acórdãos dos Tribunais de Justiça, no entanto, depois de interposto, a atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores seria do Procurador-Geral da República ou dos Subprocuradores da República.

    Entendimento atual: O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ. STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

    É importante ressaltar que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo PGR ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação). Assim, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ. Dessa forma, nos processos em que o MPE atuar como parte no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis, oferecendo parecer. Ademais, também nos casos de ação penal de competência originária a atribuição continua sendo do MPF, por meio do PGR (ou um Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral). Nesse sentido: STJ Corte Especial. APn 689-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 17/12/2012.

    Por fim, destaca-se que a jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ, pois o exercício das funções do Ministério Público da União junto ao STF cabe privativamente ao PGR (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93. Assim, o MPT é parte ilegítima para, em sede originária, atuar no STF e STJ, uma vez que integra a estrutura orgânica do MPU, cuja atuação funcional compete, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe, qual seja, o PGR. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • Às vezes, respostas curtas e objetivas são as mais úteis para o bom entendimento.

  • @JoaoPaulo = paga um cursinho que tenha esse foco então!

  • Compete EXCLUSIVAMENTE ao Ministério Público Federal atuar perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    O erro da questão está na palavra EXCLUSIVAMENTE, pois os Ministérios Públicos estaduais têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ.

  • O Ministério Público e a Defensória Pública estaduais têm legitimidade para interpor recurso junto a instância superior - STJ

    ficando o Superior Tribunal Federal a cargo do Procurador Geral da República e do Defensor Público Federal, ambos chefes do MPU e DPU , respectivamente.

  • Quanto ao Ministério Público:

    O erro da alternativa está em afirmar que a competência do Ministério Público Federal para atuar perante o STJ e o STF é exclusiva, já que os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal também possuem legitimidade, entendimento consubstanciado no Rex 985.392. Isto porque tanto STF quanto STJ julgam causas que são do interesse dos Ministérios Públicos estaduais, sem prejuízo do Ministério Público Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Segue outra questão para aprendermos.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: : QUADRIX 2018 CODHAB-DF ANALISTA-ADMINISTRAÇÃO 

    À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

    Os ministérios públicos estaduais não têm legitimidade para atuar em processo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, pois tal competência é exclusiva do Ministério Público Federal.

    Gab: ERRADO (Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ)

    Não desista!