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Gabarito - Errado
STF não se mete nas picuinhas do MPF, essa manga é do PGR (isso ocorreu das antigas quando o STF não tinha muito serviço, aí eles queriam dominar o mundo, hoje, porém, entretanto, todavia...estão correndo de problemas)!!
Da mesma maneira se for MPE x MPF -> PGR
Vale saber: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).
Quadro retirado do Dizer o Direito
QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 ----------- Procurador-Geral de Justiça do Estado1
MPF x MPF ----------- Camara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) ----------- Procurador-Geral da República
MPE x MPF ----------- Procurador-Geral da República
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 ----------- Procurador-Geral da República
https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
bons estudos
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Aí eu me pergunto: pra quê essa informação será útil pra um servidor da CODHAB, em específico, um analista de adm? Tem hora que parece que falta um planejamento de análise de perfil/conhecimento do candidato na hora de realizar uma seleção...
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Roupa suja se lava em casa... ou seja, se o PGR é chefe do MPU E O MPF é um ramo do MPU, já dá pra presumir que a competência para dirimir conflitos entre um ramo é daquele chefe máximo, no caso o PGR.
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Atualmente, devido ao grande número de candidatos, as Bancas estão mais preocupadas em eliminar do que testar conhecimento.
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Havendo conflito entre membros de diferentes ramos do MP, o PGR resolve.
O conflito sendo entre membros do mesmo ramo do MP, a câmara de coordenação e revisão resolve.
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CESPE tinha que patentear esse trem de C e E, uma anula outra... Já pensou se a moda pega geral?
MEdo!
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Gabarito - Errado
Segundo o STF, eventual conflito de atribuições entre um membro de Ministério Público Estadual (MPE) e um membro do Ministério Público Federal (MPF) será resolvido pelo Procurador-Geral da República.
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Alan, não discuta com a questão, responda e se for acrescentar, que seja algo válido. É uma prova, acabou.
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Em relação ao Ministério Público:
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conflitos internos entre órgãos do Ministério Público Federal e entre Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais devem ser resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Gabarito do professor: ERRADO.
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erre sabendo a resposta !
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Gabarito: ERRADO
OBS: Quando se tratar de conflito NEGATIVO de competência, entre MP Federal e MP de determinado estado, cabe ao Supremo dirimir tal divergência. (Pet. 3.528, julg. 2005, Rel. Min. Marco Aurélio)
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PGResolve
https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
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Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1
MPF x MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República
MPE x MPF: Procurador-Geral da República
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
A independência funcional assegura aos órgãos do Ministério Público a possibilidade de divergirem nas condições de parte e de fiscal da lei.
ERRADA A ALTERNATIVA
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Princípios:
unidade, indivisibilidade, independência funcional. Isso significa que os conflitos internos cabe ao Congresso Nacional resolvê-los.
PM/BA 2020
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Sobre o conflito de atribuições entre membro do MPE e MPF,houve uma mudança no entendimento jurisprudencial
Segundo A STF ACO 843,cabe ao CNMP decidir sobre esse conflito,e não ao PGR
https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/conflito-atribuicao-entre-mps-resolvido-cnmp
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Atualmente conflitos entre MPE x MPE --> Conflito interno é resolvido internamente.
Conflitos entre MPU x MPE --> Quem soluciona atualmente é CNMP.
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Gab.: Errado
Atenção para o recente posicionamento do STF: "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais." (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)"
Resumindo:
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1
MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República
MPE x MPF = CNMP
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = CNMP
Fonte: Dizer o Direito, "Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP" (não consegui colar o link)
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Gabarito E.
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Conflito de atribuições - é o que se estabelece entre dois ou mais órgãos do Ministério Público
- MP/RR X MP/RR: Procurador-Geral de Justiça de Roraima
- MPF/BA X MPF/PE: À luz da LC 75, quem decide esse conflito de atribuições é a Câmara de Coordenação e Revisão
- MPM x MPF: os dois órgãos fazem parte do MPU. Neste caso, o conflito é resolvido pelo Procurador-Geral da República
- MPF/RS x MP/SC: Compete ao CNMP (STF, 2020)
- MP/MG X MP/BA: Procurador-Geral da República. Obs.: antes o STF entendia que cabia a ele resolver...
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Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, pois inexiste competência originária da corte constitucional neste caso. A definição, portanto, deve recair ao Conselho Nacional do Ministério Público.
ACO 843.
https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/conflito-atribuicao-entre-mps-resolvido-cnmp