SóProvas


ID
2879134
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item com relação ao Ministério Público.


Em caso de divergência interna entre órgãos do Ministério Público Federal, caberá ao Supremo Tribunal Federal resolver os conflitos de competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Errado

     

    STF não se mete nas picuinhas do MPF, essa manga é do PGR (isso ocorreu das antigas quando o STF não tinha muito serviço, aí eles queriam dominar o mundo, hoje, porém, entretanto, todavia...estão correndo de problemas)!!

    Da mesma maneira se for MPE x MPF -> PGR

     

    Vale saber: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).

     

    Quadro retirado do Dizer o Direito

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 ----------- Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF ----------- Camara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) ----------- Procurador-Geral da República

    MPE x MPF ----------- Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 ----------- Procurador-Geral da República

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

     

    bons estudos

  • Aí eu me pergunto: pra quê essa informação será útil pra um servidor da CODHAB, em específico, um analista de adm? Tem hora que parece que falta um planejamento de análise de perfil/conhecimento do candidato na hora de realizar uma seleção...

  • Roupa suja se lava em casa... ou seja, se o PGR é chefe do MPU E O MPF é um ramo do MPU, já dá pra presumir que a competência para dirimir conflitos entre um ramo é daquele chefe máximo, no caso o PGR.

  • Atualmente, devido ao grande número de candidatos, as Bancas estão mais preocupadas em eliminar do que testar conhecimento.

  • Havendo conflito entre membros de diferentes ramos do MP, o PGR resolve.

    O conflito sendo entre membros do mesmo ramo do MP, a câmara de coordenação e revisão resolve.

  • CESPE tinha que patentear esse trem de C e E, uma anula outra... Já pensou se a moda pega geral?

    MEdo!

  • Gabarito - Errado

    Segundo o STF, eventual conflito de atribuições entre um membro de Ministério Público Estadual (MPE) e um membro do Ministério Público Federal (MPF) será resolvido pelo Procurador-Geral da República.

  • Alan, não discuta com a questão, responda e se for acrescentar, que seja algo válido. É uma prova, acabou.

  • Em relação ao Ministério Público:

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conflitos internos entre órgãos do Ministério Público Federal e entre Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais devem ser resolvidos pelo Procurador-Geral da República.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • erre sabendo a resposta !

  • Gabarito: ERRADO

    OBS: Quando se tratar de conflito NEGATIVO de competência, entre MP Federal e MP de determinado estado, cabe ao Supremo dirimir tal divergência. (Pet. 3.528, julg. 2005, Rel. Min. Marco Aurélio)

  • PGResolve

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República

    MPE x MPF: Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    A independência funcional assegura aos órgãos do Ministério Público a possibilidade de divergirem nas condições de parte e de fiscal da lei.

    ERRADA A ALTERNATIVA

  • Princípios:

    unidade, indivisibilidade, independência funcional. Isso significa que os conflitos internos cabe ao Congresso Nacional resolvê-los.

    PM/BA 2020

  • Sobre o conflito de atribuições entre membro do MPE e MPF,houve uma mudança no entendimento jurisprudencial

    Segundo A STF ACO 843,cabe ao CNMP decidir sobre esse conflito,e não ao PGR

    https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/conflito-atribuicao-entre-mps-resolvido-cnmp

  • Atualmente conflitos entre MPE x MPE --> Conflito interno é resolvido internamente.

    Conflitos entre MPU x MPE --> Quem soluciona atualmente é CNMP.

  • Gab.: Errado

    Atenção para o recente posicionamento do STF: "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais." (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)"

    Resumindo:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = CNMP

    Fonte: Dizer o Direito, "Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP" (não consegui colar o link)

  • Gabarito E.

    .

    .

    Conflito de atribuições - é o que se estabelece entre dois ou mais órgãos do Ministério Público

    • MP/RR X MP/RR: Procurador-Geral de Justiça de Roraima
    • MPF/BA X MPF/PE: À luz da LC 75, quem decide esse conflito de atribuições é a Câmara de Coordenação e Revisão
    • MPM x MPF: os dois órgãos fazem parte do MPU. Neste caso, o conflito é resolvido pelo Procurador-Geral da República
    • MPF/RS x MP/SC: Compete ao CNMP (STF, 2020)
    • MP/MG X MP/BA: Procurador-Geral da República. Obs.: antes o STF entendia que cabia a ele resolver...
  • Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, pois inexiste competência originária da corte constitucional neste caso. A definição, portanto, deve recair ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    ACO 843.

    https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/conflito-atribuicao-entre-mps-resolvido-cnmp