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CERTO
"Independência funcional é a liberdade de um membro ou de um órgão do Ministério Público em face de outro membro ou outro órgão da mesma Instituição, no exercício da atividade-fi (assim, p. ex., é possível falar-se que o promotor de justiça substituto tem independência funcional em face do promotor de justiça titular)".
MAZZILLI, Hugo Nigro, Ministério Público, 2015, p. 45.
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CERTO! O MP Pode atuar como fiscal ou parte.
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Nunca tinha visto esse "ângulo" da independência funcional: possibilidade de divergirem nas condições de parte e de fiscal da lei!
Vivendo, respondendo questões e aprendendo!
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Eu não consegui vislumbrar uma hipótese em que o MP atue das duas formas ao mesmo tempo. Todo processo que já vi ou ele atua como parte, ou atua como fiscal da lei.
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Quando o Ministerio publico estadual entra com uma reclamação perante o STF, enquanto que o PGR atuaria como custos legis (cada um com seu entendimento e posicionamento)
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Aos colegas que tiveram dificuldade de vislumbrar uma situação, visualizem o seguinte exemplo:
Sentença absolutória, da qual o Promotor de Justiça da Comarca X apela (5 dias), apresentando suas razões de irresignação (8 dias). Defesa apresenta contrarrazões (8 dias) e o processo é remetido para o Tribunal. Nele, é dada vista a um Procurador de Justiça, na condição de custos legis (ou custos iuris, segundo doutrina moderna), que discorda do apelo do Promotor, pedindo a manutenção da sentença de piso.
Neste exemplo, os órgãos de execução do MPE se posicionaram de maneira divergente, um na condição de parte (Promotor de Justiça) e outro de custos iuris (Procurador de Justiça).
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Outra situação em que isso pode ocorre: imagine que um promotor de justiça proponha uma ação civil pública , e que o juiz profira uma decisão interlocutória recorrível por Agravo de instrumento. O promotor recorre dessa decisão. O Relator do recurso no Tribunal determina a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer. No parecer o procurador de justiça (que é quem atua em âmbito recursal) manifesta pelo desprovimento do recurso, por não vislumbrar nenhuma mácula na decisão de primeiro grau.
Pronto, tá aí a divergência decorrente da independência funcional.
Ressalto, que já vi isso ocorrer na prática.
Bons estudos!
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os ÓRGÃOS? o MP é APENAS um ÓRGÃO com ramificações... Não estaria incorreto em afirmar que existem mais de um órgão no MP?????
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Daniel Santos: Cada membro do MP é chamdo de órgão, logo ele ta falando que "a possibilidade de divergirem nas condições de parte e de fiscal da lei". Dos membros.
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Quanto ao Ministério Público:
O princípio da independência funcional permite que os membros do Ministério Público tenham a liberdade de atuarem de forma divergente, pois são independentes, não há vinculação entre os membros em relação às decisões processuais, possibilitando, pois, que um membro atue como parte e outro como fiscal da lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Quanto ao Ministério Público:
O princípio da independência funcional permite que os membros do Ministério Público tenham a liberdade de atuarem de forma divergente, pois são independentes, não há vinculação entre os membros em relação às decisões processuais, possibilitando, pois, que um membro atue como parte e outro como fiscal da lei.
Gabarito do professor: CERTO.
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MP não é órgão, mas sim Instituição. Por isso é formada por órgãos.
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Que raios está acontecendo com a Quadrix, minha nossa tirem essa banca do mercado
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Vejam direto a explicação do colega Deoclecio.
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Quem nasceu pra ser Quadrix NUNCA será Cespe.