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ID
2879299
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


Se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O empenho, uma das etapas da despesa, é classificado em 3 espécies:

    > Ordinário: valor fixo

    > Global: parcelamento (art. 60, §3º, L. 4320);

    > Estimativo: montante não determinado (art. 60, §2º, LRF).

    #NÃOESQUECER: É vedada a despesa sem prévio empenho (art. 60, caput, D 4320).

  • CORRETA

    TIPOS DE EMPENHO:

    ORDINÁRIO = SABE O VALOR EXATO DA DESPESA E É PAGO DE UMA SÓ VEZ.

    GLOBAL = É DIVIDIDO EM PARCELAS E SABE O VALOR EXATO.

    ESTIMATIVA = NÃO CONSEGUE PREDETERMINAR A DESPESA.

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA.

  • Empenho ordinário = Valor fixo; paga-se o montante de uma só vez.

    Empenho global = Valor fixo também; contudo, efetua-se o parcelamento da despesa.

    Empenho por estimativa = Estima-se o valor da despesas, com base em despesas anteriores semelhantes, que ocorrem com frequência ou a partir de outra metodologia de estimativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Empenho: O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

     

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    fonte> licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/

  • Gabarito:"Certo"

    Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis

  • GABARITO:C

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. [GABARITO]

  • ITEM - CORRETO -

     

    Para finalizar esse primeiro estágio da despesa, vamos falar sobre as três espécies de empenho:

     

    • Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.

     

    • Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.

     

    • Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas

     

    FONTE :GRANCURSOS

     

  • Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.

    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

    Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.

    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas”.

    Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja conhecido, poderá efetuar um empenho global.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.