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CERTO
O empenho, uma das etapas da despesa, é classificado em 3 espécies:
> Ordinário: valor fixo
> Global: parcelamento (art. 60, §3º, L. 4320);
> Estimativo: montante não determinado (art. 60, §2º, LRF).
#NÃOESQUECER: É vedada a despesa sem prévio empenho (art. 60, caput, D 4320).
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CORRETA
TIPOS DE EMPENHO:
ORDINÁRIO = SABE O VALOR EXATO DA DESPESA E É PAGO DE UMA SÓ VEZ.
GLOBAL = É DIVIDIDO EM PARCELAS E SABE O VALOR EXATO.
ESTIMATIVA = NÃO CONSEGUE PREDETERMINAR A DESPESA.
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA.
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Empenho ordinário = Valor fixo; paga-se o montante de uma só vez.
Empenho global = Valor fixo também; contudo, efetua-se o parcelamento da despesa.
Empenho por estimativa = Estima-se o valor da despesas, com base em despesas anteriores semelhantes, que ocorrem com frequência ou a partir de outra metodologia de estimativa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Empenho: O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
fonte> licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/
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Gabarito:"Certo"
Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis
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GABARITO:C
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Da Despesa
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. [GABARITO]
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ITEM - CORRETO -
Para finalizar esse primeiro estágio da despesa, vamos falar sobre as três espécies de empenho:
• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.
• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.
• Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas
FONTE :GRANCURSOS
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Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e
global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três
tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para
realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento
deve ser feito de uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo
valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como
luz, água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais
e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da
despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa
contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja
conhecido, poderá efetuar um empenho global.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e
global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três
tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para
realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento
deve ser feito de uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo
valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como
luz, água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais
e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da
despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas”.
Logo, realmente, se determinado órgão pretender realizar despesa
contratual sujeita a parcelamento cujo montante seja
conhecido, poderá efetuar um empenho global.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.