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A autarquia é pessoa jurídica de direito público, uma vez que se submete ao regime jurídico de direito público no que tange à criação, extinção poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições.
A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.( Artigo 5, II do decreto-lei nº 200 de 1967, com redação dada pelo decreto-lei nº 900 de 1969)
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Ambas entidades citadas integram a administração indireta, contudo são distintas, pois são constituídas para finalidades diferentes
- Autarquias
- São Pessoas Jurídicas de Direito Público criadas pelo Estado por meio de lei para realizar/desempenhar de forma autônoma um serviço público consistente numa atividade típica do Estado (é toda atividade que nos termos da lei somente pode ser desempenhada por entes e agentes do Estado).
- Elas prestam serviço público personalizado (ou personificado)
- Decorrem do princípio da especialidade.
- Possuem autonomia gerencial, orçamentária, administrativa e financeira.
- Empresas Públicas
- Conceito: são pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado para presar serviços públicos ou explorar atividade econômica. (art. 173 da CF: o Estado não pode intervir diretamente na economia, exceto por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo).
OBS1: Empresas Públicas devem observar as mesmas obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributárias (art. 173, §1º, II da CF).
OBS2: se exploradoras de atividade econômica não podem gozar de benefícios fiscais que não sejam extensíveis ao respectivo setor privado.
OBS3: as prestadoras de serviços são regidas predominantemente por normas de direito privado, mas estão obrigadas a observar as mesmas regras civis, comerciais, trabalhistas e tributarias aplicadas aos particulares.
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O erro na afirmativa esta em considerar as empresas públicas como pessoas jurídicas de direito público, quando na realidade são de direito privado.
Reescrevendo a frase de modo correto ficaria: As autarquias e as empresas públicas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, e integram a administração indireta.
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Item errado. EP e SEM são pessoas regidas pelo direito privado:
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Entidades da Administração indireta:
Autarquias - personalidade jurídica de direito público;
Fundações Públicas ( espécie de autarquia) - personalidade jurídica de direito público;
Empresas Públicas - personalidade jurídica de direito privado;
Sociedade de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privado.
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O erro da questao é quando ele cita as empresas públicas como pessoas jurídicas de direito público, quando na verdade as empresas públicas sao pessoas jurídicas de direito privado
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Transformando a questão em verdadeira:
As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e privado, respectivamente, e integram a administração indireta.
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As Empresas Públicas possuem natureza privada e não pública como afirma a assertiva.
Bons Estudos!
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Empresa Pública = PRIVADO.
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Autarquia: D.Público
Empresa Pública: D. Privado
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Empresa Pública - pessoas jurídicas de direito público.
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Empresa Pública não é de direito público e sim PRIVADO
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Típica questão de Final de prova...
Pega o candidato cansado e exausto... apreensivo por causa do tempo e da redação a fazer !!
Dica: na prova... quanto mais chegar ao final,,, mais atenção tenha...
Esse tipo de questão é fácil AQUI ... lá na hora ... é outra história !!
Tem pessoas que fazem a prova de trás pra frente... eu não recomendo...
Faça SEMPRE o Português primeiro !!!
;-))
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A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado e se reveste de quaisquer formas admitidas em lei.
A autarquia possui autonomia administrativa, financeira e é uma entidade descentralizada do Poder Público.
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Siqueira deu um toque muito bom no meu caso prefiro fazer as questões de português primeiro.