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ID
288019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Caso seja instaurado processo disciplinar contra o servidor do DETRAN e, ao final, seja constatado que ele procedeu de forma desidiosa, a penalidade prevista para o caso é a demissão.

Alternativas
Comentários
  • Demissão: será aplicada quando o servidor transgredir o art. 117, IX a XVI, bem como nas seguintes hipóteses: Crime contra a Administração Improbidade administrativa Corrupção Lesão aos cofres públicos Aplicação irregular de dinheiro público Abandono de cargo (faltar sem motivo por mais de 30 dias úteis de trabalho consecutivos). Inassiduidade habitual (faltar 60 dias interpolados sem motivo). Revelar segredo Insubordinação grave em serviço Ofensa física em serviço, salvo legítima defesa. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição Acumulação ilegal de cargo, emprego ou função. Lei 8.112/90
     Art. 117.  Ao servidor é proibido:
      XV - proceder de forma desidiosa;
     Art. 127.  São penalidades disciplinares:
     III - demissão;
     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Ou seja, proceder de forma desidiosa está compreendida no inciso XIII do art. 127, cabendo a penalodade de demissão
  • Superior Tribunal de Justiça:
     
    “Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Conduta desidiosa. Nulidade. Fundamentação insuficiente. Inocorrência. Proporcionalidade. Autoria. Materialidade. Comprovação.
    I - A alegada nulidade por falta de fundamentação da punição imposta à servidora não se verifica, tendo em vista que a conduta infracional foi devidamente apurada no curso do processo disciplinar, expondo-se ao final, com suficiente motivação, as razões da demissão da impetrante.
    II - Não fere o princípio da proporcionalidade a imposição de pena de demissão à servidora se, ao final do processo, restou demonstrada a prática de conduta desidiosa (art. 117, XV, da Lei 8.112/90), nos termos do art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.
    III - Questões cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, ou a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, não podem ser apreciadas em sede de ´mandamus´.
    Segurança denegada.” (MS 7.370/DF, Relator Ministro Felix Fischer, in DJ 24/9/2001)...Desídia é um termo jurídico indeterminado tanto no Direito do Trabalho quanto no Direito Administrativo. A determinação do seu conteúdo jurídico necessita da teoria do Direito Penal. O tipo desídia possui dois componentes objetivos (o descumprimento de uma obrigação e um prejuízo), um componente subjetivo (a intenção de eliminar ou diminuir o esforço) e um componente normativo (a confiança, na relação de emprego, ou a proporcionalidade, no serviço público). A desídia do empregado possui duas modalidades: geral e excepcional. A desídia do servidor possui uma modalidade adicional, intermediária.
  • Significado de Desídia

    s.f. Ociosidade, indolência, preguiça.
    Desleixo.

    Fica claro que servidor desidioso merece ser demitido!rss

  • A demissão é o desligamento do Servdor Público , obrigatóriamnete de caráter punitivo.
  • E se esse servidor estiver em estágio probatório essa atitude não o levaria a exoneração ou permaneceria a punição administrativa de demissão? Ressalva-se lembrar que a exoneração não possui caráter punitivo e a demissão sim.
  • Denis, servidor em estágio probatório também pode ser demitido, nos mesmos termos do servidor estável. Estar em estágio probatório não o impede de ser punido com demissão se fizer merda.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - UERN - Técnico de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de

     b) demissão.

    GABARITO: LETRA "B".


  • Esse comentário de fabiano foi sensacional!!!!!!!!!!! hauahauahauahaua

  • Vi em um comentário de um colega aqui do QC e desde então nunca mais esqueci..

    DEsidiosa = DEmissão
    Espero ter ajudado :)
  • Pri concurseira, exatamente assim que acertei a questão. Os comentários aqui são fundamentais. Obrigada a todos!!

  • Pri e Kelly, acertei nesse mesmo pensamento também.

    Bons estudos a todos, Deus é Fiel!

  • Gab.C

    DEsidiosa = DEmissão.

  • Questão mole, mole galera.Vamos nessa !

  • DEsidiosa = DEmissão.

  • Demissão = consequência de um grave ato do servidor

    exoneração = Simples ato de vacância(desocupação de cargo) da administração pública.

    @papirei_passei

  • Significado de desidiosa:  tendência para não se esforçar; preguiçoso, ocioso, indolente.

  • Forma fácil de lembrar:

    • A penalidade a ser aplicada ao Servidor que atuou de forma DEsidiosa é o "DE" de DEmissão.

    (Desídia --------- Demissão)