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ID
288022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Na hipótese de o servidor do DETRAN responder a processo disciplinar em razão dos fatos descritos, ele poderá, a pedido, exonerar-se do cargo antes da conclusão do processo a fim de evitar eventual penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Não poderá exonerar-se do cargo, uma vez que está respondendo processo disciplinar.
    O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. (art. 172, Lei n° 8112/90).
  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado
    a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
    cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
    · Formulação-Dasp nº 1.

     Exoneração a pedido. Não contraria o disposto no art. 231 do
    Estatuto dos Funcionários a exoneração que não exclua o indiciado do
    serviço público federal quer porque acumulasse cargos, quer porque a
    exoneração resulte da posse noutro cargo da mesma esfera. (Nota: O art.
    231 do antigo Estatuto vedava a exoneração a pedido de acusado,
    similarmente ao atual art. 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

    BONS ESTUDOS ............
    HUNO.....

  • Controladoria-Geral da União - Manual de Processo A dministrativo Disciplinar

    o Destaque-se que a aposentadoria por invalidez não está alcançada
    pela vedação prevista no art. 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, acerca de
    exoneração a pedido e aposentadoria para quem responde a processo
    administrativo disciplinar.

    Manifestações dos Tribunais Superiores

    · STJ - Recurso em Mandado de Segurança nº 20.811. Rel. Min. FELIX
    FISCHER. DJ de 14.5.2007.


     “Ementa: É lícita a recusa da administração em exonerar o
    servidor se, ao tempo do requerimento, já estava adotando providências
    necessárias para a instauração de processo administrativo com vistas à
    responsabilização funcional do servidor.”

    BONS ESTUDOS .....
    HUNO.............
  • Pelo final da questão já dá praa matar a assertiva, pois se um servidor aposentado responde pelas irregularidades que cometeu quando em atividade, imagina o servidor que quiser ser exonerado.

     

    Gab: ERRADO

  • Espertinho ele né? Querendo pedir exoneração para se livrar da parada.

    Pode não filho. Aguarde a finalização do PAD, vacilão. Mas já viu? Que onda.

  • Tem que esperar a "casa cair"

  • ERRADO

    Somente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

  • Gab.: ERRADO!

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Lei 8112/1990

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Muito bom ter errado essa questão! Ao ler a lei seca passou despercebido esse artigo!

  • VIDE:

    Lei 8112/1990

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.