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AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO)
personalidade jurídica: Direito Público.
finalidade: atividade típica do Estado.
regime jurídico: público.
responsabilidade civil: ação -> objetiva;
omissão -> subjetiva.
regime pessoal: regime jurídico único.
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Isso Mistura o direito penal no meio das alternativas. rs
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AUTARQUIAS., A LEI CRIA
AS DEMAIS., A LEI AUTORIZA!!!
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Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".
A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal. (CONTROLE MINISTERIAL)
Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.
Em nosso ordenamento, temos diversos exemplos de autarquias tais como: federais (Banco Central, INSS), estaduais (DETRAN-SE) e municipais (Instituto de Previdência do Município de Aracaju –AJUPREV).
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Cuida-se de questão estritamente conceitual, de modo que o candidato deveria ter conhecimentos acerca dos elementos que caracterizam as autarquias.
É induvidoso que se trata de pessoas jurídicas de direito público, cuja criação se opera diretamente através de lei específica. Ademais, cuidando-se de entidade administrativa, compõe a denominada administração indireta.
No tocante à criação por meio de lei específica, pode-se citar o disposto no art. 37, XIX, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Em relação a comporem a administração indireta, a base legal repousa no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que ora reproduzo:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Com isso, chega-se à conclusão de que a única alternativa acertada encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Gabarito: D
Administração Indireta: FASE
Fundação pública (Lei Autoriza/ Direito privado)
Autarquia --------------------------------> LEI CRIA/ ÚNICA PJ DE DIREITO PÚBLICO
Sociedade de economia mista (Lei Autoriza/ Direito privado)
Empresa pública (Lei Autoriza/ Direito privado)
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Que redação podre desta banca, apenas 'lei especifica' poderá ser criada a autarquia.
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Minha contribuição.
CF
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Lei específica
Cria (Direito Público)
=> Autarquia
=> Fundação Pública de Direito Público
Autoriza a criação (Direito Privado)
=> Empresa Pública
=> Sociedade de Economia Mista
=> Fundação Pública de Direito Privado
Abraço!!!
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Autarquias
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica. Possuem capacidade de autoadministração, desempenham serviços públicos de maneira descentralizada e possuem patrimônio próprio. Elas têm personalidade jurídica de direito público (seus bens são considerados públicos, sua responsabilidade civil é objetiva etc.).
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Cuida-se de questão estritamente conceitual, de modo que o candidato deveria ter conhecimentos acerca dos elementos que caracterizam as autarquias.
É induvidoso que se trata de pessoas jurídicas de direito público, cuja criação se opera diretamente através de lei específica. Ademais, cuidando-se de entidade administrativa, compõe a denominada administração indireta.
No tocante à criação por meio de lei específica, pode-se citar o disposto no art. 37, XIX, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Em relação a comporem a administração indireta, a base legal repousa no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que ora reproduzo:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;"
Com isso, chega-se à conclusão de que a única alternativa acertada encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Não citou Lei Específica, ou seja, incompleta!
"jurídicas de direito público, criadas por lei, e integram a administração indireta."
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO: LETRA D
Segue um resumo com as principais características das Autarquias :
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
FONTE: QC
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Letra d. Essa definição está correta segundo o Decreto-Lei n. 200/1967: Art. 4º A Administração Federal compreende: II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I – Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.