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ID
2880262
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução CAU/BR nº 28/2012, que dispõe a respeito do registro e da alteração e da baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU/UF, assinale a alternativa correspondente à condição que obriga a pessoa jurídica registrada no referido conselho a solicitar a baixa do respectivo registro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 28, art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

    I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

    II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

    III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.

  • PULO DO GATO: Lei nº 12.378

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

  • GABARITO: LETRA A

    Resolução 28:

    É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

    I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

    II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

    III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.