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Segundo a Resolução 28, art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:
I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;
II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;
III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.
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PULO DO GATO: Lei nº 12.378
Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
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GABARITO: LETRA A
Resolução 28:
É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:
I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;
II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;
III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.