SóProvas


ID
2880265
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Determinada arquiteta nascida nos Estados Unidos, sem domicílio no Brasil, que fez o curso de arquitetura no Canadá, teve o respectivo diploma revalidado por uma instituição de ensino nacional credenciada e recebeu uma proposta de contrato temporário de trabalho no estado de Rondônia, sendo orientada a fazer o registro no CAU/RO.

Com base nessa situação hipotética e considerando-se a Resolução CAU/BR nº 35/2012, é correto afirmar que a mencionada arquiteta poderá solicitar o registro

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução 35, art.1º. Os procedimentos para o registro temporário, no CAU, de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior e sem domicílio no País são os fixados nesta Resolução.

    Parágrafo único. O registro temporário é válido em todo o território nacional efetivando-se a partir da anotação das informações cadastrais do arquiteto e urbanista no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

  • RESOLUÇÃO N° 35/2012

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art.1°:

    Parágrafo único. O registro a que se refere o caput deste artigo é válido em todo o território nacional, efetivando-se a partir da anotação das informações cadastrais do arquiteto e urbanista no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) de que trata a Resolução CAU/BR n° 5, de 15 de dezembro de 2011.

    Gabarito oficial é alternativa C.