Art. 2° As certidões emitidas pelos CAU/UF são:
I – Certidão de Acervo Técnico (CAT);
II – Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A);
III – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF);
IV – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ); e
Art. 32. As certidões emitidas pelo CAU terão prazo de validade de:
I – tempo indeterminado nos casos de CAT e CAT-A; e
II – 180 (cento e oitenta) dias nos casos de CRQPF, CRQPJ e CND.
Art. 33. Serão emitidas gratuitamente as seguintes certidões:
I – CAT;
II – CRQPF;
III – CRQPJ;
IV – CND.
Art. 34. Pela emissão de CAT-A será cobrada uma taxa de expediente no valor equivalente a uma vez a taxa de RRTV – Certidão Negativa de Débito (CND).
Art. 35. A responsabilidade pela análise e emissão de CAT-A, bem como a correspondente arrecadação, será:
I – do CAU/UF da jurisdição em que se localizar o empreendimento...
Gab. A
CAT - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO => tempo indeterminado - gratis
CAT-A - CAT COM ATESTADO de PJ contratante => tempo indeterminado - cobrado expediente 1RRT
CRQPF - CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA => 180 dias - grátis
CRQPJ - CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA => 180 dias - grátis
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO => 180 dias - grátis