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ID
2880277
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Resolução CAU/BR nº 162/2018, o exercício das atividades de engenharia de segurança do trabalho é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista que seja

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista que seja:

    I - portador de certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou

    II - portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; ou

    III - portador de registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção do curso referido no item anterior.