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ID
2880280
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução CAU/BR nº 22/2012, que dispõe acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, relativamente aos ritos de fiscalização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 22, art.14, A notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

    (...) V- descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que estará sujeita a pessoa física ou jurídica notificada, caso não regularize a situação no prazo estabelecido.

  • A notificação, que constitui o ato administrativo inicial que relata a ocorrência de infração, fixará o prazo de 10 (dez) dias para a regularização, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento. 

    Transitada em julgado a decisão, dar-se-á a reincidência se a pessoa física ou jurídica praticar nova infração capitulada no mesmo dispositivo legal pela qual anteriormente tenha sido condenada. 

    Esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o auto de infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível.

    A Notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 

    ...II - identificação da atividade fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e localização, além do nome e endereço do contratante, quando houver.

     A notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

    ...descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que estará sujeita a pessoa física ou jurídica notificada, caso não regularize a situação no prazo estabelecido; 

     

  • gab. E

    a) Se constatada a ocorrência de infração, a pessoa física ou jurídica tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação.

    10 dias para regularizar

    b) A pessoa física notificada pela ocorrência de duas ou mais infrações no período de 180 dias❌, será considerada reincidente.

    Art. 17. Transitada em julgado a decisão, dar-se-á a reincidência se a pessoa física ou jurídica praticar nova infração capitulada no mesmo dispositivo legal pela qual anteriormente tenha sido condenada.

     Pu. Equivale à nova infração, para os fins deste artigo, a continuidade da atividade que tenha ensejado a autuação anterior se não tiver sido regularizada a situação.

    c) Em caso de infração gravíssima, o auto de infração deverá ser instaurado de imediato, sem prévia notificação.

    Sempre haverá a notificação para regularizar a situação. A notificação constitui ato administrativo inicial que relata a ocorrência de infração.

    d) É defeso que o auto de infração identifique o nome e o endereço do contratante.

    Na verdade, é OBRIGATÓRIO (quando houver contratante)

    Art. 16. O auto de infração deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

     I – nome e endereço completos da pf ou Pj autuada, (Se possível CPF ou CNPJ)

    II – data do auto de infração e nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;

     III – fundamentação legal por meio da qual o CAU/UF lavra o auto de infração;

     IV – identificação da atividade fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e localização, além do nome e endereço do contratante, quando houver;

     V – descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que está sujeita a pessoa física ou jurídica autuada;

     VI – indicação de reincidência infracional, se for o caso;

     VII – indicação do prazo de 10 (dez) dias para que a pessoa física ou jurídica autuada efetue o pagamento da multa e regularize a situação ou apresente defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF.

    e) A notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter a descrição detalhada da irregularidade constatada e a devida capitulação desta e da penalidade cabível. GABARITO

    Art. 14. A Notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

    (...) V – descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que estará sujeita a pessoa física ou jurídica notificada, caso não regularize a situação no prazo estabelecido;

  • GABARITO: LETRA E

    A. O prazo para regularização é de 10 dias.

    B. Equivale à nova infração, para os fins deste artigo, a continuidade da atividade que tenha ensejado a autuação anterior se não tiver sido regularizada a situação.

    C. Sempre haverá a notificação para regularizar a situação. A notificação constitui ato administrativo inicial que relata a ocorrência de infração.

    D. É obrigatório que o auto de infração identifique o nome e o endereço do contratante.