-
a) Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União. (CORRETA) Os presidentes devem prestar conta anualmente.
b) O mandato dos conselheiros do CAU/BR é de quatro anos, sendo vedada a recondução. (ERRADA) O mandato dos conselheiros é de 3 anos e pode haver 1 recondução.
c) O presidente do CAU/BR só poderá ser destituído do cargo por meio de ação judicial. (ERRADA) O presidente do CAU é destituído pela votação de 3/5 do plenário.
d) As subvenções não serão consideradas recursos dos CAUs. (ERRADA) As subvenções constituem parte dos recursos dos CAUs.
e) O CAU/BR e os CAUs não gozam de imunidade a impostos. (ERRADA) O CAU/BR e os CAUs estaduais como são autarquias gozam de imunidade a impostos.
-
a) CORRETO - Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.
b) ERRADO - Art. 36. É de 3 anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
c) ERRADO - Art. 36., § 3 O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2 ou pelo voto de 3/5 dos conselheiros.
d) ERRADO - Art. 37. Constituem recursos dos CAUs: III - Subvenções;
e) ERRADO - Art. 25. O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos.
Fonte: LEI Nº 12.378/2010
-
GABARITO: LETRA A
b) ERRADO - É de 3 anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
c) ERRADO - O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2 ou pelo voto de 3/5 dos conselheiros.
d) ERRADO - Constituem recursos dos CAUs: III - Subvenções;
e) ERRADO - O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos.