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ID
2880307
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que tange à cobrança de valores pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal, disposta na Lei nº 12.378/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L12378/10

    Art. 19 § 3º No caso em que o profissional de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.

    Valor da Anuidade: 350,00

    Pagam metade do valor: formados há 2 anos e acima de 30 anos de formados.

    Não paga anuidade: após 40 anos de contribuição.

    Não pagamento da anuidade: multa de 20% sem prejuízo da violação ética (art. 44).

    GAB C

  • Da cobrança de valores pelos CAUs 

    Art. 51. A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial. 

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

    Art. 53. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU

    Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos

    GABARITO: Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo art. 19 § 3º da Lei 12.378/10, no caso em que o profissional de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.

  • A. A existência de dívidas pendentes obstará o desligamento do CAU.

    Art. 53. A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.

    B. O atraso no pagamento da anuidade ensejará na cobrança judicial dos valores devidos.

    Art. 52. O atraso no pagamento da anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

    (correta) C. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional.

    Art. 52 (acima).

    D. O inadimplemento da anuidade será comunicado aos órgãos de proteção ao crédito.

    Art. 52 (acima).

    E. As multas por violação da ética são imprescritíveis.

    Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 anos.