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Questão
A dimensão operacional do planejamento público elaciona (associa, liga, correlaciona) o plano plurianual à lei orçamentária anual.
São três dimensões: a estratégica, a tática e a operacional – as duas primeiras fazem
parte do plano e a última encontra-se vinculada ao orçamento anual.
• A Dimensão Estratégica é a orientação estratégica que tem como base os
Macros-desafios e a visão de longo prazo do Governo Federal;
• A Dimensão Tática define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos
e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as
variáveis inerentes à política pública tratada. Essa dimensão vincula os Programas Temáticos para consecução dos Objetivos mediante Iniciativas expressas no Plano;
• A Dimensão Operacional relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca
a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.
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A LOA operacionaliza os programas previstos no PPA.
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CORRETA
O PPA É OPERACIONALIZADO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL( LOA ).
PPA = NÍVEL ESTRATÉGICO - MÉDIO PRAZO
LDO = NÍVEL TÁTICO - CURTO PRAZO
LOA = NÍVEL OPERACIONAL - CURTO PRAZO.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira. BONS ESTUDOS!!!
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CORRETO
- Não existe a palavra ELACIONA (obs: no VOLP, DICIO)
- Termo correto na PROVA (RELACIONA)
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Quanto às dimensões do PPA
Dimensão Estratégica = Orienta a elaboração dos programas temáticos, composto por uma visão do futuro, eixo e diretrizes.
Dimensão Tática = Define os caminhos exequíveis para as transformações da realidade.
Dimensão Operacional = Otimização na aplicação dos recursos disponíveis.
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a
elaboração da LOA. A LDO faz a integração
entre o plano estratégico e o operacional. Portanto, o planejamento operacional relaciona o PPA à
LOA.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Na visão do Manual Técnico do PPA a questão estaria ERRADA.
Os Programas, na qualidade de elemento comum entre os dois instrumentos, são o elo entre PPA e LOA. Cabe ao Programa expressar a integração entre o desenho da política (contido no PPA e detalhado nos Programas) e o respectivo detalhamento financeiro ou orçamentário (indicado na LOA e detalhado nas ações).
Segundo a Visão Geral da Metodologia do PPA 2020-2023, a DIMENSÃO TÁTICA contém os Programas QUE integram o PPA e a LOA, enquanto a DIMENSÃO OPERACIONAL compreende o conjunto de ações orçamentárias incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ações não orçamentárias.
Para entendimento gráfico do comentário sugiro a página 18 do Manual Técnico do PPA, endereçada na fonte.
Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa/arquivos/manual-tecnico-do-ppa-2020-2023.pdf