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ID
2881150
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item


Para que possa atuar na solução de problemas concretos, a norma constitucional deve ter seu conteúdo semântico averiguado, em coordenação com o exame das singularidades da situação real que a norma pretende reger.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correto

  • Neoconstitucionalismo
  • Questão copiada na literalidade da obra do Gilmar Mendes, no capitulo de interpretação constitucional sub-tópico considerando a estrutura das normas constitucionais.

  • que patifaria querer vender curso desse jeito por aqui. hahaha cada comédia.
  • A partir do século XIX, surge uma nova perspectiva do constitucionalismo, chamada de Neoconstitucionalismo ou Pós-Positivismo. O Constitucionalismo passa a vislumbrar objetivos além da simples delimitação do poder, como a preocupação com a realização concreta de suas normas. Busca-se a eficácia da Constituição, ou seja, a concretização dos direitos fundamentais. Portanto, o valor semântico da norma constitucional deve ser capaz de se concretizar diante de um problema concreto. 

    Nesse contexto, Konrad Hesse defende a força normativa da Constituição, pois a norma jurídica é dotada de imperatividade com as consequências de seu descumprimento, permitindo seu cumprimento forçado.

    Gabarito do professor: certo.

  • NÃO CONFUNDIR interpretação semântica da norma com constituição semântica.

    Constituição semântica - autoritária.

    Interpretação semântica (gramatical) - funda-se nos conceitos contidos na norma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram seu relato.

    Gabarito: CORRETO.

  • CORRETO

    A questão trata do Pós-Positivismo ou Neoconstitucionalismo, que aceita a teoria de Kelsen e entende que a constituição é a lei suprema do Estado, mas não fala sobre "norma pura", de puro dever... O neoconstitucionalismo valoriza a condição humana, tem um viés mais ideológico. Diz que a constituição deve corresponder à REALIDADE, à necessidade do povo, deve equilibrar o direito e a justiça, a norma jurídica e a ética... Um exemplo é quando o STF deu um "novo conceito à família" (ela não apenas é formada por homem e mulher, como consta no código civil. Sendo esse formato apenas exemplificativo...) Ou seja, trata-se de uma visão mais compatível com a realidade brasileira e com a dignidade da pessoa humana.

    Espero ter ajudado...

    Fonte: aulas da Professora Nelma Fontana.