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Gab. A
A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:
a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);
b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)
c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)
d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico.
e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;
f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;
g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;
h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão.
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Teorias do dolo: 1) Teoria da vontade, dolo é a vontade dirigida ao resultado; 2) , é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável; 3) Teoria do Consentimento, em uma mistura das duas primeiras, é representação e vontade, sendo também a vontade que, embora não dirigida diretamente ao resultado previsto como provável ou possível, consente na sua ocorrência ou assume o risco de produzi-lo; 1, 2 e 3), o Código Penal adotou duas teorias, a da Vontade (que abrange em seu conteúdo a representação) em relação ao dolo direto, bem como a do Consentimento, que complementa aquela, em relação ao dolo eventual. Dolo: vontade, representação e consentimento. Já vi questão dizendo que não adotamos a representação; tomar cuidado.
Abraços
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E eu que não marquei "teoria da possibilidade" porque achei que era muito óbvio para ser a correta?
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Teoria da Vontade (vontade dirigida para o resultado - dolo direto)
Teoria do Assentimento (complementa a teoria da vontade - presente o dolo não somente quando quer, mas também quando ele assente com o resultado - dolo eventual)
Teoria da Representação ou possibilidade (para que haja dolo, basta a previsão do resultado - culpa consciente)
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não sei por que fico respondendo essas questões para promotor e juiz.... só tomo ferro. kkkk
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a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);
b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)
c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)
d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico.
e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;
f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;
g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;
h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão.
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Gabarito: LETRA A. Outra questão: CESPE/2013/TRF 1:De acordo com a teoria da representação, também denominada teoria da possibilidade, integrante do grupo das teorias intelectivas, haverá dolo eventual se o agente admitir, conscientemente, a possibilidade da ocorrência do resultado. Com base nessa teoria, portanto, culpa é sempre culpa inconsciente, não existindo culpa consciente. Assim, a distinção entre dolo e culpa está associada ao conhecimento ou ao desconhecimento, por parte do agente, dos elementos do tipo objetivo: o conhecimento configura o dolo; o desconhecimento caracteriza a culpa. CERTO.
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O livro do Juarez Cirino explica bem as teorias cognitivas e intelectivas.
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Teoria da representação (teoria da possibilidade): o dolo está presente sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, continua com sua conduta. Note que basta o elemento intelectivo do dolo.
uma observação importante sobre essa teoria é o fato de ela NÃO prever a culpa consciente. Isso porque, sendo conhecida a possibilidade pelo agente de a conduta ocorrer, haverá dolo.
Teoria da probalidade (teoria da cognição): aqui é diferente da teoria acima. O dolo eventual é aferido segundo a probabilidade de ocorrência do resultado. Haverá dolo eventual quando o agente prevê como provável o resultado. Em sentido diverso, se a produção do resultado for possível, haverá culpa consciente.
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A questão pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias que buscam explicar o dolo, em especial a que justifica o dolo eventual.
1) Teoria da vontade: Dolo é a consciência e vontade do agente dirigida especificamente ao resultado.
2) Teoria da representação ou da possibilidade: Dolo é a vontade de praticar a conduta prevendo a possibilidade de se produzir o resultado.
3) Teoria do assentimento ou consentimento: Dolo é a vontade de praticar a conduta, assumindo o risco de produzir o resultado.
Assim, pretende o enunciado que se aponte para qual teoria basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de se produzir o resultado, motivo pelo qual chegamos ao gabarito da letra 'a'.
No entanto, é importante ressaltar que tal teoria não foi adotada no Brasil, pois, conforme se observa do art. 18 do CP, adotou-se a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do consentimento quanto ao dolo eventual.
A crítica doutrinária feita à teoria da possibilidade é de que a previsão, sozinha, não tem o condão de transformar a possibilidade em dolo eventual, que deve ser sempre seguido do elemento volitivo e cognitivo. Sem vontade – mesmo que esta seja demonstrada indiretamente pelo consentimento - não há de se falar em dolo.
GABARITO: LETRA A
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Vamos rasgar o código penal e o de processo penal e vamos instituir um código único chamado Código de Doutrina Penal, sim, pois, na letra fria da Lei não há nada de, teoria disso, teoria daquilo, pra que tanta firula pra dizer que o cara queria mesmo era cometer crime?!?! Só no Brasil mesmo se perde tanto tempo estudando cabeça de bandido e, o pior, atribuindo valor a isso. Ainda bem que MP e magistratura nunca serão meu foco. Ufa! Ter que estudar doutrina me dá náuseas. É muita viagem só pra complicar a vida do pobre e não dizer nada no final. Será que esse ser Doutrinador já militou de fato?!?! Ou só fica viajando, procurando meios de complicar o óbvio?
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Essa prova ai do MP/PR eles tiraram essas questões sabe lá deus de onde ein, tá loco.
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GABARITO: LETRA "A"
- Teoria da Representação ou Possibilidade: Pode-se falar em Dolo toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Para essa teoria, não há distinção entre Dolo Eventual e Culpa Consciente, diferente da Teoria da Representação, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de Dolo.
- Teoria da Probabilidade: Trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade de ocorrência de resultado, estaríamos diante do dolo eventual.
FONTE: GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Vol 1, Ed.2019.
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A questão menciona algumas teorias utilizadas para diferenciar dolo eventual de culpa consciente. Vejamos:
Entre as teorias que trabalham com critérios fundados na representação, podem ser referidas a teoria da possibilidade, a teoria da probabilidade, a teoria do risco e a teoria do perigo protegido:
- TEORIA DA POSSIBILIDADE: reduz a diferença entre dolo e imprudência, pois elimina a categoria jurídica da imprudência consciente, porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo. Crítica: Reduz o dolo ao componente intelectual.
- TEORIA DA PROBABILIDADE OU DA COGNIÇÃO: distingue o dolo eventual segundo a probabilidade da realização do resultado representado pelo agente. Esta teoria traz dificuldades em conhecer o real elemento volitivo do agente. Haverá dolo eventual quando o agente prevê como provável o resultado, e não apenas como possível, admitindo, ou não, o resultado. Caso a produção do resultado seja pouco provável, haverá culpa consciente.
- TEORIA DO RISCO: a existência do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilícito.
- TEORIA DO PERIGO DESPROTEGIDO: A teoria do risco a descoberto fundamenta-se apenas no tipo objetivo, retirando o elemento volitivo do dolo. Perigo descoberto vem a ser a situação na qual a ocorrência do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso. Ela fundamenta a distinção entre dolo eventual e imprudência consciente com base na natureza do perigo: o perigo desprotegido, caracterizado pela dependência de meros fatores de sorte-azar, configura dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado, como jogar roleta russa.
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Fiz Damásio. Lá, a respectiva teoria me foi apresentada como: TEORIA DA REPRESENTAÇÃO.
Aí na prova é perguntado como TEORIA A POSSIBILIDADE.
Resultado, fui entubado. :(
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Lucas Rocha, eu fiz Cers e para mim foi a mesma coisa, conhecia essa teoria como a da Representação. Assim é difícil estudar, aprender, se atualizar e ainda ter que descobrir um milhão de nomes para cada teoria :/
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Essa prova do MP/PR é uma das mais complicadas que eu já vi aqui nesse site
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Essa prova do MP/PR é uma das mais complicadas que eu já vi aqui nesse site
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Essa prova é de cair os olhos da cara....
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Gabarito - Letra A.
Teoria da representação ou da possibilidade: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta. Basta a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva.
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Se o enunciado da questão diz: "Em tema de Dolo Eventual", entendo que não se aplica a teoria da representação ou POSSIBILIDADE, pois esta engloba a CULPA CONSCIENTE e o DOLO EVENTUAL.
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O examinador não estudou sobre dolo. A questão não tem resposta certa!!
Segundo Rogério Sanches (e a doutrina majoritária), resposta correta seria "Teoria do Consentimento", essa sim se difere da Teoria da Possibilidade por excluir a culpa consciente e abarcar apenas o Dolo Eventual, como foi pedido.
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O enunciado da questão deve ser observado com bastante cautela, pois não se trata de saber quais TEORIAS o nosso Código Penal adotou, ou qual a mais correta, em termos de doutrina dominante.
Pois bem, antes de tudo é preciso diferenciar as TEORIAS DO DOLO:
TEORIA DA VONTADE:
É dolo a vontade consciente de quer praticar a infração penal.
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO (OU DA POSSIBILIDADE):
Fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta.
Levando em observação essa teoria, fica abarcado no conceito de dolo o que conhecemos como DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE, pois a mera previsão do resultado já será suficiente para caracterizar o dolo.
TEORIA DO CONSENTIMENTO/ ASSENTIMENTO:
Fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento.
Essa última teoria faz uma diferenciação bem clara do que seria CULPA CONSCIENTE e DOLO EVENTUAL, visto que só será dolo se o agente, tendo a previsão do resultado, assume o risco de produzi-lo.
Dessa forma, podemos concluir que a questão se refere a TEORIA DA REPRESENTAÇÃO/ POSSIBILIDADE quando afirma " basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de ocorrência do resultado para estar presente esta figura dolosa" em seu enunciado, visto que, conforma explicado acima, para esta teoria só basta a previsão do resultado, não importando se o agente assumiu ou não o resultado.
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GABARITO: A
Segundo a teoria da possibilidade (ou da representação), há dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta.
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Gabarito : A. Para acrescentar: Para a teoria da representação, podemos falar em dolo toda vez que o agente tiver
tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Para os adeptos dessa teoria, não se deve perquirir se o agente havia assumido o risco de produzir o resultado, ou se, mesmo o prevendo como possível, acreditava sinceramente na sua não ocorrência. Para a teoria da representação, não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo. Segundo a teoria da probabilidade, conforme as lições de José
Cerezo Mir, “se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com
representação. ” (GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal parte geral. Volume 1. 2017. Páginas 318 e 319).
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A EREI
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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO (OU DA POSSIBILIDADE)
Haverá o dolo quando o agente apenas REPRESENTAR (prever com consciência) a possibilidade de produção do resultado criminoso, independente de ter ou não vontade na produção deste resultado.
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teoría da possibilidade, de Shimidhauser.
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No dolo eventual ou de consequências possíveis, o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizada um determinado evento, mas ASSUME o risco de provocar outro. É o famoso exemplo: quero ferir, mas aceito matar. O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.
Na lição do professor Rogério Sanches, na sua obra Manual de Direito Penal, volume único, nona edição, 2021, na página 279, o autor afirma que o "dolo eventual só é possível em razão da consagrada teoria do consentimento. Para a constatação do delo eventual, Reinhart Frank, formulou a teoria positiva do conhecimento, sintetizada na seguinte expressão: "seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir." O próprio Nelson Hungria usa a "fórmula de Frank".
Na teoria da possibilidade ou da representação o agente tem a previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva), mas não assume o risco do resultado.
A Teoria do Consentimento é a teoria que foi adotada pelo CP, no artigo 18, inc. I, 2a. parte. A Teoria da Representação ou da Possibilidade não foi adotada pelo CP e, pelo exposto acima, ela acaba confundido o dolo eventual com a culpa consciente.
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Segundo Juarez Cirino dos Santos, a distinção entre o dolo eventual e a culpa consciente é dada, pela dominante jurisprudência alemã, pela "TEORIA DO LEVAR A SÉRIO", segundo a qual o agente, na dimensão intelectual, prevê o resultando, levando a sério a possível produção do resultado, enquanto que, na dimensão emocional, assume o risco, conformando-se com a eventual produção do resultado.
- Imprudência Consciente: leviana confiança na evitação do resultado;
- Dolo Eventual: Decisão pela possível lesão ao bem jurídico.
Não obstante, aponta que a doutrina, na tentativa de diferenciar a conduta portadora de dolo eventual, daquela intentada com culpa consciente, divide-se entre teorias da REPRESENTAÇÃO e da VONTADE.
- TEORIAS DA VONTADE: a) Teoria do Consentimento/Aprovação: dolo eventual é a atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar o agente; b) Teoria da Indiferença: dolo eventual é a atitude de indiferença do autor quanto ao possível resultado típico, afastados os indesejados; c) Teoria da Não Comprovação da Vontade de Evitação: dolo eventual se configura quando o agente, representando o resultado, não ativa contrafatores para evitar o resultado.
- TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO (excluem o elemento emocional, bastando o intelectual): a) Teoria da Possibilidade: conhecimento da mera possibilidade elimina o dolo eventual; b) Teoria da Probabilidade: a representação, para eliminar a culpa consciente, deve ser da existência de um perigo concreto (de um quantum de fatores) produtor de sério risco ou o conhecimento de um perigo qualificado; c) Teoria do Risco: basta o conhecimento da conduta típica para configuração do dolo eventual, ainda que excluído, do dolo do agente, o conhecimento resultado; d) Teoria do Risco Desprotegido: retira o elemento volitivo do conteúdo do dolo e se fundamenta na natureza do perigo (Perigo Protegido - culpa consciente; Perigo Desprotegido - contar com a sorte, é dolo; Perigo Desprotegido Distante).
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No meu material, teoria da representação era sinônimo de probabilidade.... :(
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Teoria da Possibilidade.
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A questão pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias que buscam explicar o dolo, em especial a que justifica o dolo eventual.
1) Teoria da vontade: Dolo é a consciência e vontade do agente dirigida especificamente ao resultado.
2) Teoria da representação ou da possibilidade: Dolo é a vontade de praticar a conduta prevendo a possibilidade de se produzir o resultado.
3) Teoria do assentimento ou consentimento: Dolo é a vontade de praticar a conduta, assumindo o risco de produzir o resultado.
Assim, pretende o enunciado que se aponte para qual teoria basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de se produzir o resultado, motivo pelo qual chegamos ao gabarito da letra 'a'.
No entanto, é importante ressaltar que tal teoria não foi adotada no Brasil, pois, conforme se observa do art. 18 do CP, adotou-se a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do consentimento quanto ao dolo eventual.
A crítica doutrinária feita à teoria da possibilidade é de que a previsão, sozinha, não tem o condão de transformar a possibilidade em dolo eventual, que deve ser sempre seguido do elemento volitivo e cognitivo. Sem vontade – mesmo que esta seja demonstrada indiretamente pelo consentimento - não há de se falar em dolo.
GABARITO: LETRA A
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Tipo penal doloso : vontade + consciência. (volitivo + cognitivo)
→ Dolo é a vontade consciente dirigida a realizar (teoria da vontade) ou a aceitar realizar (teoria do assentimento) algo, pouco se importando com resultado - “fodas”
- A teoria da representação ( possibilidade ), em que sempre há dolo quando houver previsão de resultado, independentemente de sua vontade, não foi adotada pelo CP. ( confunde dolo eventual e a culpa consciente).
- Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e não somente como possivel, para a lesão do bem jurídico.
*Obs 1 : Dolo não é vontade livre e consciente, visto que a liberdade da vontade é matéria afeta à culpabilidade ( ex : coação moral irresistível).
**Obs 2 : Dolo deve englobar todas as elementares e circunstâncias do tipo penal, do contrário haverá erro de tipo.
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A resposta correta não seria Teoria do Consentimento ou Assentimento??????
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Eu sabia que era Teoria da Representação, mas não sabia que também era conhecida por "Teoria da Possibilidade". Obrigado, colegas!