SóProvas


ID
2881492
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    .......

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Gabarito: letra E.


    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. (Errado. Art. 28, II da Lei n.º 11.343/06: [...] prestação de serviços à comunidade.)


    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. (Errado. Art. 28, III, §4º da Lei n.º 11.343/06: [...] prazo máximo de 10 (dez) meses.)


    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. (Correto - Art. 28, III, §4º da Lei n.º 11.343/06).


    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Correto - Art. 30 da Lei n.º 11.343/06).


    Bons estudos!


  • Lembrando que a prescrição diferenciada de 2 anos sofre, assim como previsto no CP, os efeitos da redução pela metade através idade

    Abraços

  • Mas a recusa do agente poderá submetê-lo, pelo Juiz, a admoestação verbal e multa. Considerei a alternativa I certa por esse motivo. Vide parágrafo 6º do art 28 da lei.

  • Caro Douglas Richetti, de fato existe tal previsão no art. 28, § 6º, mas não se trata de uma pena, mas sim de uma sanção por descumprimento da pena imposta.

  • Gabarito: Letra E

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    Errada. As penas do "crime de uso" estão previstas no

    art. 28, I, II, III

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.]

    Entretanto, o § 6o estabelece ferramentas para constrager o agente a cumprir as chamadas medidas executivas, o que não pode ser encarada como pena,

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    Errado . 5 meses

    Art. 28 § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    Correta - Art. 28 -

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • HAHAHAHA Quem se distraiu, perdeu a questão INcorreta

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO:E

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5 A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7 O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • Presta atenção no INNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN pqp !!!!

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    As penalidades estão previstas no artigo 28. É só lembrar do PAM:

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º e 4º: o prazo máximo para aplicação das penalidades é de 5 meses para réus primários e 10 meses para reincidentes

  • I – ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II - ERRADA

    Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – CORRETA

    Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Lembrando que o STJ afastou a reincidência por delito de porte de drogas para uso pessoal

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-afasta-reincid%C3%AAncia-por-delito-de-porte-de-droga-para-uso-pessoal

  • Galera, e agora???

    Segundo o STF, em meados de outubro de 2018, assentou que o art. 28 da LD não caracteriza reincidência. Nesse sentido, restaria inaplicável o instituto do parágrafo quarto do art. supra? Acredito que sim. Portanto, não havendo reincidência, não há falar neste prazo de 10 meses.

    Help...

  • Prazo máximo: 05 meses

    Em caso de reincidência: 10 meses.

  • Prazo máximo: 05 meses

    Em caso de reincidência: 10 meses.

  • Gabarito: LETRA E 

     

    PENAS PREVISTAS NO ART. 28:

    -> ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS:

         Exaure-se si mesma;

     

    -> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: 

        Prazo máximo: 5 meses;

        Reincidência específica: 10 meses;

     

    -> MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO:

        Prazo máximo: 5 meses;

        Reincidência específica: 10 meses;

     

    LEMBRANDO QUE...

     As sanções podem ser aplicadas de forma ISOLADA ou CUMULADA e também PODEM SER SUBSTITUÍDAS A QUALQUER TEMPO, devendo ser ouvido o MP e o defensor (Art. 27).

  • Não acredito que errei pela INcorreta, toma distraído kkkk

  • Prazo máximo da prestação de serviços comunitários e frequência à cursos ao usuário reincidente:

    a)   Prazo legal – art. 28, § 4º - 10 meses (a Lei 11.343/06 não especificou a espécie de reincidência, se é genérica ou especifica, apenas fala em reincidente);

    b)   Doutrina – parte entende que esse prazo de 10 meses é aplicável à reincidência genérica em qualquer crime, mesmo que não envolva drogas. Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único – 6. Ed – pag. 995. 2018.

    c)   Jurisprudência - ENUNCIADO 118 FONAJE – Somente a reincidência especifica em crime da lei de drogas autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    STJ - É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio. REsp 1.672.654-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018

  • Acertei por eliminação, pois a alternativa II, a meu ver, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, já que afirmou que o agente PODERÁ sofrer a mencionada pena pelo prazo de até 6 meses, mas não detalhou se ele é ou não reincidente. Se fosse uma pergunta, a resposta seria: Pode sim sofrer essa pena por até 6 meses, desde que seja reincidente, pois, nesse caso, o juiz pode aplicá-la com duração de 1 dia até 10 meses, nos termos do Art. 28, § 4º, da Lei de Drogas.
  • Só uma observação sobre o comentário do colega tiago alves .

    A alternativa II está rigorosamente incorreta poque diz que o prazo MÁXIMO seria 6 meses, e o correto é que o prazo MÁXIMO é de 5 , podendo ser estendido até 10 meses em caso de reincidência. Quer dizer, ele pode SIM, em caso de reincidência, ser obrigado a cumprir 6 meses de prestação de serviço, mas esse não é o prazo MÁXIMO.

  • gab. E

    Tem comentário super curtido e errado sobre a II por aí!

    I – ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II - ERRADA

    Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO) e III (PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE CURSOS) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – CORRETA

    Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Uai , entendi foi nada

  • I) são elas: Advertência verbal; Prestação de serviço à comunidade e Medidas educativas. Caso sejam descumpridas poderá aplicar MULTA e Admoestação verbal

    II) Máximo de 5 meses e não 6.

    GAB E

    Cuidado, coloquem na cabeça o dever de lerem toda a questão por mais que seja clichê. Neste caso muitos erraram por não se atentarem que pediram as alternativas incorretas (safadeza)

  • "I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária".

    De fato o §6º, II do art. 28 prevê aplicação de multa no caso de recusa do agente, entretanto, a pena de multa não se confunde a prestação pecuniária. Esta destinada à vítima, aquela ao fundo penitenciário.

  • Acertei mas errei.... Maldito português!

  • A questão não pede incorreta e nem incorreta. Sou vidente e ?

  • Não li que eram as incorretas...

  • Lei de Drogas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • Errei por que marquei as corretas. É NO ERRO que não se erra mais !

  • Tem que ver a " pegadinha" logo após as opções.

  • Sobre a assertiva I : prevê a pena pecuniária (multa) como ultima ratio, mas não em relação ao caput ,e sim ao descumprimento dos incisos I e/ou II do art. 28 da lei de drogas.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: II - prestação de serviços à comunidade;

    II - ERRADO: Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III - CERTO: Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CERTO: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • caramba errei de bobeira, falta de prestara tenção.AFF

  • Parabéns pra quem, assim como eu, não prestou atenção no "INCORRETO" e marcou a letra D.

  • art. 28 lei de drogas (consumo pessoal)

    penas: advertência;

    prestação de serviços à comunidade

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    OBS: prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    PRAZO MÁXIMO DE 05 MESES

    EM CASO DE REINCIDÊNCIA PRAZO MÁXIMO DE 10 MESES

  • I) Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    R: Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária(Art. 28, II da Lei n.º 11.343/06: [...] prestação de serviços à comunidade.) (e)

    II) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    R: Art. 28, III, §3º Lei 11.343/06: "As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses". (e)

    III) Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    R: Art. 28, III, §4º Lei 11.343/06:: "Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses". (c)

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    R: Art. 30 Lei 11.343/06: "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos  arts. 107 e seguintes do Código Penal". (c)

    GABARITO - Alternativa "E".

  • Em uso de droga a pena de multa só ocorre em reincidência, nativamente não há essa penalidade.

    Art. 28

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    ADVERTÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E MEDIDA EDUCATIVA

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. PELO PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. CERTO

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.CERTO

  • Quanto à alternativa I, acredito que ela está errada pq multa é diferente de prestação pecuniária. Se viesse escrito "multa" a alternativa estaria correta , pois a lei de drogas prevê a pena de multa no caso do descumprimento das penas previstas no caput. Em nenhum lugar a assertiva dá a entender que está se referindo apenas às penalidades do caput do Art. 28.

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A multa não é tida como pena.

    A prestação pecuniária é tida como uma garantia de cumprimento das medidas aplicável aqueles que recusarem-se a cumprir as penas, vejamos:

    §6º, do art. 28 da Lei de drogas: Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    GABARITO "E".

  • BIZU MASTER:

    O TEMPO "MÁXIMO" DE CUMPRIMENTO DE PENA DO "ZÉ DROGUINHA" ESTÁ NOS DEDOS DAS MÃOS DELE.!!!

    PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)

    REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)

    NUNCA MAIS VAI CAIR NESSA PEGADINHA DO ART. 28 QUE INSISTE EM TENTAR DERRUBAR O CANDIDATO!!!

  • GAB E

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. ART 28. I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. ART 28.§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. ART 28.§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • MULTA não é pena. É uma forma coercitiva para cumprimentos das seguintes penas:

    > Advertência

    > Prestação serviços comunitários 

    > Medida educativa

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. [Essa pena é um exemplo de PRD]

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. [5 Meses - Primário ou 10 meses - Reincidente]

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Acertei e errei essa banca viu pensava q era d kkkkk

  • Acertei a questão somente lendo a I pois, sabia que estava errada.

  • SOBRE O ITEM III:

    O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê o crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Em regra, as penas dos incisos II e III só podem ser aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    O § 4º prevê que: “em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.”

    A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica.

    Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico.

    O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1771304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • Assertiva e

    Apenas as alternativas I e II estão incorretas.

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

  • Não acredito que errei a questão porque não li o "INcorreta" kkkkkkk JESUSSSSS

  • De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz
  • PENAS DO USO DE DROGAS: P.A.M 

    P- prestação de serviços (primário- 5 meses; reincidente- 10 meses)

    A- advertência

    M- medida de comparecimento a curso educativo (primário- 5 meses; reincidente- 10 meses)

  • Esse incorreta dá cada banho ! kkk

  • Examinador raiz, malvadão...

    Mas aqui é concurseiro ligado no 220V, se furar a veia sai café expresso.

    Gosto de comparar assim:

    Lei de Drogas: 5 meses (10 se reincidente)

    ECA - Medida Socioeducativa:

    1) PSC: no MÁXIMO 6 meses.

    2) Liberdade assistida: no MÍNIMO 6 meses.

    Código Penal:

    PSC aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

    Booons papiros!

  • BIZU MASTER:

    O TEMPO "MÁXIMO" DE CUMPRIMENTO DE PENA DO "APENADO" ESTÁ NOS DEDOS DAS MÃOS DELE.!!!

    PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)

    REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)

    NUNCA MAIS VAI CAIR NESSA PEGADINHA DO ART. 28 QUE INSISTE EM TENTAR DERRUBAR O CANDIDATO!!!

    CRÉDITOS AO Manuel D'Instalation.

  • multa nao é prestaca pecuniaria

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    • Não, só será possível a aplicação da prestação pecuniária em caso de descumprimento da(s) pena(s) de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento (art. 28, §6º, II). Multa como ultima ratio.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    • Não. Prazo máximo de 5 meses. Disposição expressa do art. 28, §3º: As penas previstas nos incisos II (prestação de serviços...) e III (medida educativa...) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    • Obs: lembrar que o inciso I (advertência) não se submete a prazo porque se exaure imediatamente no momento que ela é efetuada. Não demanda comportamento ativo do agente.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    • Sim. Disposição expressa do art. 28, §4º: Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II (prestação de serviços...) e III (medida educativa...) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    • Sim, disposição expressa do art. 30: Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Se um indivíduo é condenado, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e depois pratica outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime?

    NÃO. A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência.

    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018 (Info 632).

    *Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo questionada no STF, RE 635.659, em que alguns Ministros do Supremo que já se manifestaram dizendo que este tipo penal seria inconstitucional por violar a intimidade e a vida privada, inclusive o relator, Min. Gilmar: “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional.”

    *Então, o entendimento do STJ, afasta a aplicação do o § 4º do art. 28. Assim, o usuário que comete novamente a conduta do caput, por não ser considerado reincidente, não poderá ter uma pena de até de 10 (dez) meses.

  • Errei porque não vi que pedia as "incorretas".

  • A alternativa E é o gabarito da questão.

    No inciso I, não há que se falar em pena pecuniária

    No inciso II, o prazo é de 5 meses, sendo reincidente 10 meses.

    -> Serão submetidos as seguintes medidas educativas:

    • Advertência
    • Prestação de serviço à comunidade
    • Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo

    -> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:

    • Admoestação Verbal
    • Multa

    -> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses.

    -> Crime de usuário não gera reincidência

    -> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas

  • Fui toda feliz marcar as corretas :´)