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ID
2881522
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio federativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Abraços

  • A. CORRETA. (...) pode-se concluir que o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo.

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html

    B. ERRADA. Os Estados-membros gozam de AUTONOMIA.

    " (...)Dessas características do Estado federal, procurando demonstrar todos os elementos que deve integrar o conceito genérico de Federação. Estas características comuns, portanto, podem assim ser elencadas:

    (1) a existência de pelo menos duas ordens jurídicas distintas, a central e a periférica;

    (2) autonomia das unidades federadas, revelada pela repartição constitucional de competências;

    (...) A co-existência do poder central com vontades parciais autônomas é o cerne do pacto federativo, é o objeto do acordo federalista. A Federação reconhece e pressupõe a convivência dessas distintas esferas de poderes, sem as quais não haveria sentido em se falar em Estado federal, pois aí estaríamos diante de outra forma de Estado."

    (https://jus.com.br/artigos/39563/organizacao-do-estado)

     

    C. ERRADA. A Lei é inconstitucional. RE 668810 AgR / SP - SÃO PAULO”.(...) Exigência que não se coaduna com os arts. 19, inciso III, e 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Precedentes. 1. A exigência além de malferir a legítima expectativa individual de quem queira participar de certame público, ofendendo direito individual, vulnera o interesse público, direito da coletividade, pois, com a redução do universo de interessados em contratar, não se garante à Administração a oferta mais vantajosa

    D. ERRADA. Art. 18, § 3º. CF Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

     

    E. ERRADA. A Lei foi declarada CONSTITUCIONAL. (....). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. 2. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente (ADI 2452 / SP - SÃO PAULO, STF)

  • Alternativa correta: Letra A

    a) O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas. 

    Correta. Apesar de a banca ter extraído este trecho de da doutrina de Carmém Lúcia Antunes, em República e Federação no Brasil, é possível observar que não há erros da definição visto que a ordem jurídica pode ser entendida como a consituição de cada estado e a divisão de suas competência elencados a partir do art. 22 a 30 da CF.

    b) No Estado Federal, as ordens jurídicas central e periféricas gozam de soberania.

    Errada. Soberania só a união (ordem central). Estados gozam de autonomia conforme o Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (não soberanos), nos termos desta Constituição.

     c) É constitucional lei estadual que estabelece que os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos pelo Estado contratante. 

    Errado. A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 668.810 SÃO PAULO .

    O acordão é claro no sentido que viola a isonomia estabeler requisitos que não sejam indispensáveis a cumprimento das obrigações. 

    A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível. 6. Ação direta julgada procedente para declarar inconstitucional o § 4º do artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte” (ADI nº 3.070/RN, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 19/12/07 – grifo nosso).

     d) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Errado. Não inclui territórios. 

     e) É inconstitucional a vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias de serviço público. 

    Errado. é constitucional visto que afasta eventual conflito entres os Estados. 

    Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas.[ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • Nenhum dos entes da Federação possuem soberania, apenas autonomia.  Quem tem soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Alternativa Correta: Letra A. Trata-se da autonomia dos “Entes Federativos”

    Autonomia, constitucionalmente falando, significa o direito que os “entes federativos” têm de se reger (de se autogovernar) por leis próprias. Significa a liberdade de ação dentro de um círculo de competências delimitado pela Constituição, sendo esta liberdade restringida apenas por princípios da própria Constituição. Em razão de sua autonomia os Estados e Municípios têm o direito de se auto-organizar, ou seja, de terem Constituições próprias no caso dos Estados-membros ou Leis Orgânicas próprias, no caso dos municípios; têm ainda o direito de se autogovernar, ou seja, de eleger diretamente os membros dos seus próprios poderes Legislativo e Executivo (e de organizar o Poder Judiciário, no caso dos Estados-membros); e por fim, têm o direito de se auto-administrar, ou seja, podem exercer livremente as competências legislativas, tributárias e executivas delimitadas pela Constituição.

  • Prova que o próprio MP organiza é sem fundamento... MG e PR por exemplo, sem condições... Questão tirada da pg. 45165165 de um livro/revista que só o examinador leu é brincadeira....

  • Atenção ao ótimo comentário do colega Lucas, com a devida vênia à alternativa "d". 

    O texto constitucional inclui Territórios Federais sim (art.18, §3°, CF),  o erro do item está em trocar a expressão "população diretamente interessada" por "população da área a ser desmembrada".

    Triste, mas essa decoreba de lei seca e armadilha com troca de palavras ainda cai, mesmo em concurso que cobra Dworkin.

  • Mais de uma ordem jurídica? Matheus, adiciona à essa lista o Hans Kelsen.

  • A galera faz praticamente um artigo nos comentários das questões. minha gente, não precisa disso tudo, só faz atrapalhar, uma vez que polui o ambiente de estudo com teorias de magistrados e a assim encobrindo um comentário simples e sensato e que tira a duvida de todos. Vamos se ajudar. sejam OBJETIVOS!

  • A soberania é atributo exclusivo do Estado Federal, restando aos Estados-membros a autonomia, na forma da descentralização da atividade administrativa e do poder político. A autonomia política dos Estados-membros compreende o poder de editar suas próprias Constituições, sujeitas a certos limites impostos pela Constituição Federal.

    CORRETA

    Assertiva DPE-PR.

    entendi que Estado Federal é sinônimo de RFB, logo poderia pensar em soberania..enfim não entendi o erro da B, penso eu que talvez o erro seja quando afirma "periférico"

  • E eu que pensava que a ordem jurídica era una.

  • Complementando o excelente comentário da colega Carol Carolina sobre a assertiva 'D':

    CF/88, Art. 18°, §3° Os Estados podem incorporar‐se entre si, subdividir‐se ou desmembrar‐se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    O termo genérico "população diretamente interessada" já foi objeto de ADI pelo STF (ADIN nº 2.650/DF) que interpretou o seu significado: "nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do(s) Estado(s) afetado(s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida."

    Já nos municípios, a interpretação é diferente. Veja:

    CF/88, Art. 18°, §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Aqui sim a interpretação é literal, abrangendo apenas o os municípios que serão desmembrados, incorporados, fundidos ou criado.

    Bons estudos.

  • ( A ) O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas.

    Trecho tirado de uma outra questão da FCC.

    “Conforme o dizer de Alexandre de Moraes, a essência do federalismo é a de que os Estados primitivos que passarão a formar o Estado Federal perdem a sua soberania em favor deste, cedendo lugar a uma soberania única. A Federação é um instituto de alçada constitucional estabelecido pela Carta Magna no seu primeiro artigo e prenunciado pelo seu Preâmbulo. Este caráter constitucional recobre a Federação de uma proteção plena. É a Constituição que sustenta a superioridade do Estado Federal sobre os Estados Federados. Isso fica claro principalmente quando restringe a atuação dos Estados-membros, atribuindo-lhes competências.

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    ( C ) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Comentário:

    Cuidado com essa pegadinha! Não é apenas da área a ser desmembrada, mas sim das partes diretamente interessadas, ou seja, as duas áreas a serem desmembradas.

    Segue o texto constitucional:

    Art. 18, § 3º. CF Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

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    GABARITO: LETRA A.

  • Lucas de Sá Sou, os Estados podem sim ser desmembrados para formarem novos Territótios Federais, nos termos do art. 18, parágrafo 3, in fine: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. O erro da alternativa consiste em afirmar que a consulta deve recair sobre a população da área a ser desmembrada, ao passo que constituição menciona população diretamente interessada, conceito mais abrangente.
  • A questão exige conhecimento relacionado ao conceito de princípio federativo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme ROCHA (1997), o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo.

    Alternativa “b”: está incorreta. Nenhum ente, em uma federação, é soberano, mas autônomo. Autonomia implica em deter um poder político limitado não soberano, limitado pela Constituição Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF Lei do Município de São Paulo 13.959/2005, a qual exige que "os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo". Exigência que não se coaduna com os arts. 19, III, e <37>, XXI, da CF. (...) A exigência constante da Lei 13.959/2005 do Município de São Paulo, além de malferir a legítima expectativa individual de quem queira participar de certame público, ofendendo direito individual, vulnera o interesse público, direito da coletividade, pois, com a redução do universo de interessados em contratar, não se garante à administração a oferta mais vantajosa. É certo que as desigualações entre sujeitos ou situações jurídicas no campo das licitações e contratos somente se justificam quando voltadas ao melhor e mais eficiente cumprimento do objeto licitado/contratado e, ainda assim, desde que não sejam desarrazoadas e estejam em conformidade com o sistema jurídico-constitucional, sob pena de restar vulnerado o princípio da isonomia.[RE 668.810 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-6-2017, 2ª T, DJE de 10-8-2017.]

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “e”: está incorreta. É constitucional. Conforme o STF “Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas. [ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

    Referência:

    ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. República e Federação, 1997.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à essa consulta prévia, além de ser através de plebiscito percebe-se que:

    NOS ESTADOS = será com a POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (ou seja, população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente);

    NOS MUNICÍPIOS = será para as populações dos Municípios envolvidos.

  • Terror feat. Pânico.

  • Errei várias vezes, até lembrar a não cair na pegadinha da D

  • A posição colocada como correta na Alternativa é muito problemática, porque o federalismo prevê um ordem jurídica base e outras derivadas. A confederação é quem prevê e abarca diversas ordens jurídicas.

  • Para mim o pacto federativo não implica na existência de mais de um ordenamento,mas é aquele brocardo de selecionar a menos errada., soberania é condição do Estado Soberano de não se submeter as vontades ou ou direcionamento de outro(s), a "d" exclui a expressão "às populações dos Municípios envolvidos" C e E estão em desacordo com nosso pacto federativo.

  • Nunca vi uma prova de constitucional tão dificil quanto essa!

  • Resumindo...

    Numa federação, dada a existência de um ente nacional (União) e de entes federados (estados), haverá sobre eles a incidência de mais de uma ordem jurídica, isto é, normas federais e estaduais (sem mencionar os Municípios...).

  • Nesse caso a alternativa "A" tá certa mesmo, pois sobre um Estado incide a Constituição Federal e a Estadual. Mas essa alternativa "D" é sacanagem, pegadinha do capeta.

  • GABARITO A.

    o conceito USADO PELA BANCA, foi extraído do artigo de Gabriela Serafin, por conta da seguinte questão:

    "Consagrado como cláusula pétrea da Constituição da República de 1988, o alcance, a dimensão e o significado do princípio federativo estão constantemente desafiando os operadores do direito, haja vista a prodigalidade de reformas constitucionais, mormente no campo do direito tributário. (...) Com todas essas considerações, pode-se concluir que o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo."

  • foi julgada a  de 17-11-2011, do Min. Toffoli, na qual é esclarecido que população diretamente interessada significa, para a hipótese de desmembramento, que deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. Essa população exclui, obviamente, os que não possuem capacidade eleitoral ativa.

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A) ALTERNATIVA A: CORRETA!

    Para respondê-la, basta ter em mente que todos os entes federativos do Brasil possuem autonomia para editarem suas próprias leis.

    Em que pese muitos autores entenderem que a capacidade de auto legislação esta compreendida dentro da capacidade de auto-organização, o entendimento dominante é de que esta é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

  • LETRA D.

    Galera o erro da letra D está no trecho "população da área a ser desmembrada".

    Segundo Lenza, o requisito "mediante aprovação da população diretamente interessada" previsto no art. 18 §3º refere-se à população tanto do território que se pretende desmembrar como a que receberá o acréscimo (na hipótese de desmembramento anexação). Na hipótese de desmembramento formação (em que a parte desmembrada se transformará em um ou mais Estado que não existia), deve ser ouvida a população de todo o Estado que sofrerá o desmembramento, e não apenas da população que vive na área a ser desmembrada. (LENZA, p. 518. Ed. 2020).

    Ele tirou disso do entendimento do STF na ADI 2.650 que diz que o "plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver NÃO SOMENTE a população do território a ser desmembrado, MAS TAMBÉM A DE TODO O ESTADO-MEMBRO" (ADI 2.650, Rel. Dias Toffoli, j. 24.08.2011)

  • Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

    Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º, da CF.

    Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se ferir a isonomia entre os entes da federação.

    Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.

    O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.

    O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.

  • Em relação a alternativa "A" é a definição trazida pela Ministra Cármen Lúcia, segundo a qual: "O elemento informador do princípio federativo é pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo" (ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e Federação, 1997).

  • GABARITO: Letra A

    O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos ESTADOS deverá seguir os seguintes requisitos:

    1.     Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como condição prévia, essencial e prejudicial, a partir de proposta aprovada no âmbito do Congresso Nacional;

    2.     Manifestação meramente opinativa das assembleias legislativas, cujo parecer não é vinculante;

    3.     Propositura do projeto de Lei Complementar por qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º, § 1º);

    4.     Aprovação da lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Esse MAIS DE UM ORDEM JURÍDICA que pegou...