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ID
2881552
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A atuação do CNJ não é subsidiária

    Abraços

  • E

     

     

  • A- ERRADO.

    "Art.100, § 4º, CF - Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. " 

    Assim, é permitido aos Estados e Municípios fixarem limites distintos para fins de requisição de pequeno valor, por meio de lei ordinária, devendo ser respeitado o limite constitucional mínimo, que corresponde ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social.

    Na ausência de legislação específica, imperiosa é a aplicação do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, conforme dispõe art. 97, §12, do ADCT. Vejamos:

     "Art. 97, § 12, ADCT - Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de:

            I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;

            II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios."

     

    B- ERRADO.

    "O art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. (...) Inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário", porquanto a participação de membro do Poder Judicante em conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. (...) Ação que se julga parcialmente procedente para: (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário". (ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012)

    C- ERRADO.

    "Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária."(MS 28.620, rel. min, Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ªT, DJE de 8-10-2014.)

  • D- ERRADO.

    "(...) atual Constituição, que, no art. 96, I, a, preceitua que compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Portanto, em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes." (HC 74.190, rel. min. Moreira Alves, j. 15-10-1996, 1ªT, DJ de 7-3-1997)

     

    E- CERTO.

    "Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal."(ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.)

  • D) (GRAN CONCURSOS)

    • Competência dos tribunais.

    • Independência dos Poderes.

    • Ausência de competência do Legislativo.

  • A questão aborda atemática relacionada ao Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.   

    Ademais, segundo art. 97, § 12, ADCT- Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;   II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, o art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. (...) Inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário", porquanto a participação de membro do Poder Judicante em conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. (...) Ação que se julga parcialmente procedente para: (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário". [ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012.]

    Alternativa “c”: está incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma que a competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, a atual Constituição, que, no art. 96, I, a, preceitua que compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Portanto, em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes." (HC 74.190, rel. min. Moreira Alves, j. 15-10-1996, 1ªT, DJ de 7-3-1997).

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF -Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal. [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    Gabarito do professor: letra e.


  • Qual o erro da letra D?

  • Em resposta a dúvida do Pedro Felipe.

    Sobre a letra D:

    O regimento interno dos tribunais é lei material. Na hierarquia se equipara à lei. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) [...] elaborar seus regimentos internos, [...] dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Em nenhum momento a CF fala que essa atribuição é matéria reservada à lei. Veja o exemplo do Regimento do TJSC que é uma deliberação do próprio Tribunal que deriva do art. 96, I, a, da CF. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99       

  • Nossa q prova dificil...
  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Não é que a iniciativa de lei seja do tribunal de justiça. O regimento interno do tribunal não passa por votação das assembleias. É interna corporis.
  • ERRO DA "D":

    A competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos é matéria reservada à lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    O art. 96, I, a, prevê:

    Art. 96. Compete privativamente:

      

    I - aos tribunais:

      

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O STF julgou:

    Lei Estadual paranaense que estabelece a criação de cargo de Corregedor Adjunto no Tribunal de Justiça. Alegação de violação ao art. 93, CF, por incompatibilidade da previsão com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (...) A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não veda a criação de um segundo cargo de Corregedor. Além disso, as funções estabelecidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não são puramente auxiliares. Questão que se insere na autonomia e no poder de auto-organização dos tribunais

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 19-12-2018, P, DJE de 6-3-2019.]

    Conclusão: funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos não é matéria reservada à lei. Os Tribunais podem tratar disso em seus Regimentos Internos, à luz da LOMAN.

  • Jurisprudência dos dois últimos anos eles disseram

  • Qual o erro da A?