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ID
2881561
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 38. Assinale a alternativa correta:

    a) Lei municipal pode vedar a realização de teste seletivo para recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

    INCORRETA.

    Conforme entendimento do Min. Ayres Britto, na ADI N. 3.795-DF, legislação que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal (no caso concreto) viola os Princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

    b) É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, desde que haja previsão expressa no edital do concurso público.

    INCORRETA.

    Conforme Tema 973 do STF, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital de concurso público.

    c) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

    INCORRETA.

    O Tema 454 do STF assegurou: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato

    judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação"

    d) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    CORRETA.

    Conforme se extrai do RE 805.491 AgR, o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    e) O valor do salário-mínimo pode ser utilizado para composição da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos.

    INCORRETA.

    Súmula Vinculante n.º 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • GABARITO D

    RE 805.491 AgR, o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório,(SEM PUNIÇÃO) podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    bons estudos.

  • Se não gosta dos comentários de alguém, simplesmente não leia.

  • Máximo respeito ao Lúcio, o HERMENEUTA DAS MASSAS!

  • B É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, desde que haja previsão expressa no edital do concurso público. (Como dito pelos colegas, independente de previsão editalícia)

    Eis o fundamento:

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Atente-se, entretanto, para o seguinte julgado:

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    Assim sendo, em regra, os candidatos NÃO têm direito à remarcação (2ª chamada) de testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, SEM previsão no edital, SALVO a candidata gestante, que tem direito à remarcação independente de previsão editalícia.

    Fonte: Dizer o Direito

  • OUTRA QUESTÃO AJUDA:

     

    TRF2 2018 - Q936364 

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (CERTO)

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral)

     

    Aqui ocorreu o fenomeno do distinguishing em relação ao que foi decidido no RE 630733/DF.

     

     

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

     

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados a partir da jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3795) proposta pelo governo do Distrito Federal contra o artigo 4º da Lei Distrital 3.769/06. Além de vedar a realização de processo seletivo e a cobrança de taxa para admissão em estágio, o dispositivo determinava que a indicação dos estudantes ficaria sob responsabilidade única e exclusiva das instituições de ensino.“Não se pode proibir a Administração Pública de fazer qualquer processo seletivo para recrutar estudantes a título de estágio”, disse o relator do processo, ministro Ayres Britto. Ele ressaltou o valor republicano de “tratamento igualitário” para indivíduos e cidadãos, destacando que, no caso dos “cidadãos estudantes”, essa igualdade é garantida por meio da realização de “um processo seletivo, no âmbito do que se convencionou chamar de meritocracia”.

    Alternativa “b”: está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

    Alternativa “c”: está incorreta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório. Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".

    Alternativa “d”: está correta.  Conforme o STF, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

    Alternativa “e”: está incorreta.  Segundo Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O nome dele é Lúúúúcio, conheci ele no QCêêê

    Ele não é meu "cooutiii", mas poderia seeer !!! :)

  • Bruno, desnecessário... Não curte os comentários de alguém? é só ir no perfil dela e bloquear...

  • Lúcio Weber O Coração Valente.

  • #passalogolucio

  • Lúcio, EU TE VENERO!!!!!! 

  • E)  A norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho.

    A decisão se deu na Reclamação 6.275, ajuizada por um plano de saúde de Ribeirão Preto (SP), e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes — que presidia o STF na época — em outra reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema.

    Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial. Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Na RCL 6.275, ajuizada logo em seguida no STF, o plano de saúde sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região. Ainda conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação.

    Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

    Por essa razão, concluiu que a decisão do Plenário do TST que deu nova redação à Súmula 228 contrariou o entendimento firmado pelo Supremo a respeito da aplicação do enunciado da SV 4. Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. 

    (No meu entendimento este item está correto. Eu sou empregada pública e recebo insalubridade de 20% do salário mínimo)

  • Sobre a alternativa B

    Os tribunais superiores não admitem 2ª chamada em testes de aptidão física em razão de fatos supervenientes (lesões, gravidez e etc.), salvo se houver previsão expressa no edital admitindo. Entendem que a obrigação de que todos os candidatos cumpram o teste nas datas previamente designadas desconsiderando-se situações pessoais dos candidatos não ofende o princípio da legalidade (STF: RE 630.733, DJe 20/11/2013; STJ: EDcl no RMS 47.582, DJe 25/10/2016).

  • Perçebo que mtas pessoa tem inveja do sucesdo e numero de seguidores do nosso amigo lucio

  • Já caiu:

    Q800005 - Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta:

    c) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. [gabarito]

  • SOBRE A LETRA C:

    Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial

    O relator ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros.

    Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346115

  • A - INCORRETA - Já comentada pela colega Talís Maciel. Conforme entendimento do Min. Ayres Britto, na ADI N. 3.795-DF, legislação que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal (no caso concreto) viola os Princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

    B - INCORRETA - É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (info 924)

    Cuidado que, em regra, os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) - (Info 706).

    C - INCORRETA - Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. (Info 775).

    D - CORRETA - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. (RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016)

    E - INCORRETA - Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • "Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres"

    O cara escreve isto nos comentários.!!..

    O que isso tem a ver com as resposta correta?

    Eu ein, deve estar achando que isto aqui é site de relacionamentos para ficar aparecendo..

  • QUEM É LÚCIO?????? KK

  • Feliz sou eu de ter bloqueado o tal do Lúcio Weber há tempos. Não ajuda em nada. Pior, atrapalha!

  • jurisprudência em tese- edição nº 103: concurso publico- IV

    8) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, NÃO GERA DIREITO às promoções e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a tempo e a modo.