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ID
2881591
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à incapacidade para a prática de atos da vida civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

  • Com as alterações promovidas pela Lei 13246, só é ABSOLUTAMENTE incapaz o MENOR de 16 anos

  • Lembrar que hoje só tem um absolutamente incapaz

    Abraços

  • Atualmente somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes:

    CC, Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº
    13.146, de 2015) (Vigência)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada
    pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei
    nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GAB D

     

    Incapacidade Absoluta: Os menores de 16 anos (menores impúberes)

     

    NOTA: Tema profundamente modificado com a Lei 13.146/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Pessoa com Deficiência não é mais considerada incapaz, nem absolutamente nem relativamente. Uma pessoa com deficiência mental, no primeiro momento, é plenamente capaz, mas pode ser que, no decorrer de sua vida, alguém perceba a necessidade de acompanhamento deste deficiente mental, e vá requerer a interdição, uma curatela. A ideia é de que a pessoa com defiência mental não é mais juridicamente incapaz, pode receber esta condição no futuro, caso venha a sofrer um processo de interdição por meio de curatela, mas não quer dizer que ela já nasça juridicamente incapaz.

    Assim, são considerados absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos, chamados menores impúberes, porém, os insanos e deficientes mentais não são automaticamente incapazes (Estatuto da Pessoa com Deficiência  - Lei 13.146/2015).

    Cuidado em provas com esta mudança recente.

    Art. 3º São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I - II - III (Revogados)

     

    Incapacidade Relativa: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (menores púberes); Nessa faixa etária a lei considera que eles possuem discernimento parcial para a vida jurídica, não precisando mais ser representados/substituídos, bastando que sejam acompanhados por seus assistentes.

     

    Art. 4º São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - (REDAÇÃO ANTIGA) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    II - (REDAÇÃO ATUAL) Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    III - (REDAÇÃO ANTIGA) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    III - (REDAÇÃO ATUAL) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - Os pródigos.

     

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Fonte: Curso Ênfase / Direito Civil 

     

    Seja Sua Força!

     

     

  • A questão trata da incapacidade.

    A) Os pródigos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Os pródigos são relativamente incapazes.

    Correta letra “A”.

    B) Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Correta letra “B”.

     

    C) Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

    Correta letra “C”.

     

    D) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes.

    Código Civil:


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA !

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _____________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • LETRA D INCORRETA

    CC

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

  • A teoria da incapacidade, no Código Civil, foi alterada após a edição da Lei federal 13.146/15, que instituiu a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência) e é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. (Daniel Carnacchioni, Manual de Direito Civil, volume único, Editora Juspodivm, 2018, pág. 110)

  • O único critério, atualmente, para incapacidade absoluta é a "idade", face o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), eis que referida lei fortalece a ideia de igualdade a pessoa deficiente.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • SE VC SOUBESSE QUE ATUALMENTE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS DE IDADE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, VC TERIA ACERTADO ESSA QUESTÃO.

    HÁ SOMENTE UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. O RESTO É RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Para complementar

    Apenas os menores impúberes são absolutamente incapazes. Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3.º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do Código Civil, também ora alterado.

    Observem que não existe mais a expressão "excepcionais sem desenvolvimento completo".

  • Duas observações:

    1º- Errar esta questão: pode voltar para a faculdade;

    2º- Dispensam 12 comentários para copiar e colar os art. 3º e 4º do CC.

    Mas compensou entrar aqui para ver o comentários das gatinhas.

  • SÓ O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE, OS DEMAIS NÃO.

  • GABARITO: D

    Somente poderá ser considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ:

    -MENORES DE 16 ANOS.

    Quando se tratar de DEFICIENTE MENTAL serão considerados relativamente incapazes.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos

  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    abraços