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ID
2881603
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • D

    Quase nada é absoluto no Direito

    Abraços

  • A posse no imóvel gera presunção "juris tantum", para os móveis nele havido, haja vista admitir prova em contrário.

  • LETRA A - Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    LETRA B - Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    LETRA C - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    D - Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.  JURIS TANTUM (GABARITO)

     

    E - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • GABARITO D

    A presunção iures tantum (TANTUM FAZ) é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    No caso em tela tem-se a presunção juris tantum (relativa), pois segundo o  Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. 

  • Estou lascado, comecei estudar isso agora e estou absolutamente desnorteado.

  • A questão trata da posse.

    A) A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Correta letra “A”.

    B) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Correta letra “B”.



    C) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.

    Correta letra “C”.


    D) A posse do imóvel gera presunção jure et de jure da posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel gera presunção jures tantum (presunção relativa, ou seja, até prova contrária) da posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Correta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Juris et de jure - DE DIREITO E POR DIREITO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA

    GABARITO D

  • Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.  (Princípio da gravitação jurídica – o acessório segue o principal).

     

    Até prova em contrária significa Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • hahahahahahaha. Morri de rir do comentario do colega abaixo

  • Vixe, eu não sei citar uma presunção absoluta dentro do Direito. Alguém sabe?

    Não vou lançar um desafio, porque não estou apto a distribuir premiações kkkkkk

    Porém, se eu alguém souber, deixei aqui o seu desejo de prêmio. Pode ser um que um dia seja atendido.

  • Sabia o que era Juris Tantun e imaginei que não fosse a mesma coisa que esse outro termo em latim kkkkkkkkk

  • Aos que, como eu, ficaram confusos com os conceitos do art. 1.207 do CC, segue trecho do Manual do Tartuce (2017):

    Especializando esse princípio da continuidade, determina o art. 1.207 que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. A lei diferencia dois tipos de sucessão: a universal (nos casos de herança legítima) e a singular (nos casos de compra e venda, doação ou legado).

    No primeiro caso, a lei prevê a continuidade; no segundo, a união de posses (acessão). Como esclarece Orlando Gomes, “o que distingue a sucessão da união é o modo de transmissão da posse, sendo a título universal, há sucessão; sendo a título singular, há união. Não importa que a sucessão seja inter vivos ou mortis causa. Na sucessão mortis causa a título singular, a acessão se objetiva pela forma da união. A sucessão de posses é imperativa; a união, facultativa, enquanto na singular é facultado unir sua posse à precedente. Sendo, nesta última hipótese, uma faculdade, o possuidor atual só usará se lhe convier, limitando-se à sua posse quando do seu interesse”. Sintetizando, quanto à defesa possessória, tanto o sucessor universal quanto o singular poderão defendê-la, em continuidade ou acessão à posse anterior.

  • A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  • Gabarito: LETRA D.

    Pois a presunção é relativa, ou seja, iures tantum.

    Segundo o artigo 1.209, do CC, presume-se até prova em contrário.

  • mnemônico que inventei somente para lembrar a definição de jure et de jure, lembrando que não tem nada a ver com o significado em latim, mas achei o som parecido com a expressão "juro de pé junto", que traz uma conotação de certeza daquilo que se está afirmando, assim, presunção absoluta,
  • Juris et de jure - DE DIREITO E POR DIREITO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA