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Art. 1.473, Código Civil. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves. (GABARITO)
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária .
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A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor.
Abraços
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Podem ser objeto de hipoteca:
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a) art. 1.641 do CC: penhor sobre veículos.
b) art. 1.473, VII, do CC: hipoteca.
c) art. 1.442, II, do CC: penhor agrícola.
d) art. 1.442, V, do CC: penhor agrícola.
e) art. 1.444 do CC: penhor pecuário.
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Para complementar, a depender do concurso que vc faz, essa hipoteca sobre aeronave é assentada no Registro Aeronáutico Brasileiro (em nível nacional), de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Em frente! Bons estudos!
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A) Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução. CC/2002
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Cuidado! Aeronave, apesar de passível de hipoteca, NÃO É BEM IMÓVEL!!!
Lembre-se que de São Paulo ao Rio de Janeiro você vai de avião...
Também não é certo falar que o Código Civil criou uma ficção jurídica e passou a considerar as aeronaves como bens imóveis. Elas são simplesmente bem móveis.
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A questão trata da hipoteca.
A) Veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou
condução.
Código
Civil:
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos
empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Veículos
empregados em qualquer espécie de transporte ou condução são objetos de penhor.
Incorreta
letra “A”.
B) Aeronaves.
Código
Civil:
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
VII - as aeronaves.
As
aeronaves podem ser objeto de hipoteca.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Colheitas pendentes, ou em via de formação.
Código
Civil:
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
II - colheitas pendentes, ou em
via de formação;
Colheitas pendentes, ou em via de formação podem
ser objeto de penhor.
Incorreta letra “C”.
D)
Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Código
Civil:
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
V - animais do serviço ordinário
de estabelecimento agrícola.
Animais do serviço ordinário de estabelecimento
agrícola podem ser objeto de penhor.
Incorreta letra “D”.
E)
Animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
Código
Civil:
Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais
que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
Animais
que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios, podem ser objeto
de penhor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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LETRA B:
Art. 1.473, Código Civil. Podem ser objeto de hipoteca:
(...)
VII - as aeronaves. (GABARITO)
OBS.: navios e aeronaves admitem hipoteca e possuem registro especial, e desta feita, para alguns, se trata de bens imóveis. Contudo, veja que as peculiaridades registradas têm natureza acessória, o que impede que mudem a natureza do principal. São, portanto, bens móveis especiais. Frise-se, inclusive, que os direitos reais sobre eles são bens móveis, nos termos do art. 83, CC.
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a) Veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
E-
Do Penhor de Veículos
Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
b) Aeronaves. -
CERTA
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o , independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
c) Colheitas pendentes, ou em via de formação.
E -
Do Penhor Agrícola
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
d) Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
E -
Do Penhor Agrícola
Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
e) Animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios
E -
Do Penhor Pecuário
Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
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HIPOTECA:
Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.
De forma simples e esquematizada, vejamos a diferença da penhora, hipoteca e penhor - direitos reais de garantia.
RESUMINDO:
PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo.
HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. (exceto navios e aeronaves)
ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
Fonte: Site Jus Brasil, autora Flavia Ortega
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A questão misturou a matéria de Penhor e Hipoteca para tentar confundir o candidato.
a) Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
b) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VII - as aeronaves.
c) Do Penhor Agrícola - Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
d) Do Penhor Agrícola - Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola
e) Do Penhor Pecuário - Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.