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Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Código de Processo Civil.
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a) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) ERRADO: § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
c) ERRADO: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
d) CERTO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
e) ERRADO:
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Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Só lembrando que Município NÃO se encontra nos dispositivos acima, de modo que segue a regra geral
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"domicílio da coisa" foi ótimo rs
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Gabarito Letra (d)
CPC 15
Letra (a). Errado. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Letra (b). Errado. Art. 46. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Letra (c). Errado. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Letra (d). Certo. Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Letra (e). Errado.Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (COMPETENCIA RELATIVA)
https://www.instagram.com/robertrt_/
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Macetes para não errar mais:
1) "Little baby (incapaz) respira AR puro"
Assistente (domicílio)
ou
Representante (Domicílio)
2) "UNIÉU"
União (autora) x Réu --> domicílio do RÉU
3) "Vá TomaR no REGO!"
Valor
Território
competência
Relativa
eu disse que é:
Relativa! ( o que é relativo pode ser modificado)
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Alternativa A) Determina o art. 46, caput, do CPC/15, que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 46, §4º, do CPC/15, que "havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente", e o art. 49, da mesma lei processual, que "
a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 52, do CPC/15: "Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Afirmativa correta.
Alternativa E) As regras de competência territorial têm, em geral, natureza relativa. Tratando-se, entretanto, de ação cujo objeto seja relativo a direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta.
Gabarito do professor: Letra D.
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"TV pode mudar de lugar"
Competência em razão do Território e do Valor pode ser modificada.
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RelaTiVa
Alguém mais notou que a C pode tá certa, já que o incapaz tem domicílio necessário segundo o Código Civil, que vem a ser justamente o do seu representante ou assistente?
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LETRA D CORRETA
CPC/15
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
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Há hipóteses, contudo, de competência territorial absoluta. Ex: foro do juízo da recuperação judicial/falência (art. 3 lei 11.101); competência territorial de ação real imobiliária
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Macete para decorar a competência absoluta: é só lembrar do MPF (Ministério Público Federal)!!!!!
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Matéria / Pessoa / Função.
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ALTERNATIVA C- ERRADA
Gente, quando se tratar de incapaz, não será no domicilio dele, como afirma a questão. será no domicílio do assistente ou representante.
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O RJ questiona a constitucionalidade, dentre outros, do art. 52 do CPC, por violação ao pacto federativo, com base no argumento que culmina por sujeitar ente federativo à jurisdição de outro ente federativo. A proposta seria conferir interpretação conforme, a fim de considerar aplicável a regra apenas se o domicílio do réu estiver dentro do estado da federação do estado membro.
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Resumindo...
Em algumas circunstâncias, a competência material pode ser absoluta (ex: ação possessória de bem imóvel).
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Embora a competência territorial e a competência em razão do valor da causa sejam, em regra, relativas, excepcionalmente, podem ser absolutas.
Exemplo de competência em razão do valor da causa absoluta - Juizados Especiais Federais: artigo 3, § 3º, da Lei 10.259/01: se no foro houver Vara de JEF, a competência será absoluta nas causas até 60 salários mínimos.
Exemplo de competência territorial absoluta: artigo 47, CPC: nas ações reais imobiliárias descritas na lei, a competência do local do imóvel é absoluta.
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A - Incorreta.
No caso de direito real sobre bem móvel será competente o foro do domicílio do réu.
B- Incorreta.
Não poderá ser proposta em qualquer foro do país. Havendo mais de um réu com domicílios diferentes, a ação será proposta em qualquer deles, o autor é quem escolhe.
C - Incorreta.
A primeira parte encontra-se incorreta: A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
D - Correta.
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal.
E - Incorreta.
As regras de competência territorial têm natureza relativa.
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Alguns dispositvos relevantes sobre competência no NCPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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Ações ajuizadas contra a U podem ser propostas: domicílio do autor; local do ato ou fato; situação da coisa; DF
Ações ajuizadas pela U é proposta: foro do domicílio do réu
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Art. 51- É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52 É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o DF.
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Quanto às regras atinentes à competência nas ações em que figuram entes federados, temos que:
1) Se os entes forem AUTORES, a competência é do DOMICÍLIO DO RÉU.
2) Se os entes forem réus, a competência será do DOMICÍLIO DO RÉU, LOCAL DO ATO/FATO ou CAPITAL.
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Observação acerca da alternativa "B", a opção legal para propor em qualquer foro, advém do art. 46, §3º, que diz: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."
Ou seja propor em qualquer foro, é a exceção da exceção rs
Observação acerca da alternativa "C": A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio e a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio.
O erro está na primeira parte, pois nos termos do art. 50 do NCPC, "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente"
Ou seja em caso de incapaz não é no domicílio do incapaz mas de seu representante ou assistente.
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A - INCORRETA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
B - INCORRETA - Art. 46, § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
C - INCORRETA - Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
D - CORRETA - Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
União, Estados e DF - autores - foro competente o do réu
União, Estados e DF - réus - a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal (se for a União) ou na capital do respectivo ente federado (Estados e DF) - paragrafo único do art. 51 e 52, CPC.
E - INCORRETA - MPF (competência em razão da matéria, pessoa e em razão da função do órgão julgador - COMPETÊNCIA ABSOLUTA) TV (competência em razão do território e do valor da causa - COMPETÊNCIA RELATIVA)
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Pessoal, acredito que poderia haver certa contestação da alternativa "c", tendo em vista que o dispositivo utilizado para para considerá-la errada pode ser denominado como "falsa competência especial", uma vez que o domicílio do incapaz é o domicílio do seu representante ou assistente. Portanto, interpretando a lei está alternativa não estaria errada, mas denota-se que a questão pede a letra fria da lei.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Segundo os arts. 51 e 52 do CPC, nas causas em que a União, Estado ou Distrito Federal figurarem como autores, a competência será do foro do domicílio do réu (foro comum). Deste modo, a alternativa correta é a letra D, sendo, pois, o gabarito da questão.
Vejamos as outras alternativas objetivamente.
A alternativa A está incorreta. O foro comum previsto pelo ordenamento brasileiro, em tradição seguida universalmente, é o domicílio do réu. Segundo o art. 46 do CPC, essa regra somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e direito real sobre bens móveis.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
A alternativa B está incorreta, pois, segundo o art. 46, §4º, do CPC, havendo 2 ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
É importante destacar que, apesar da omissão legislativa, entende-se que nas hipóteses em que a regra de competência aponta o domicílio do autor (p.e.: consumidor como autor) e, havendo litisconsórcio ativo, os autores poderão optar pelo foro do domicílio de quaisquer deles.
A incorreção da alternativa C encontra justificativa no art. 50 do CPC que estabelece que o a competência para as ações em que o réu seja incapaz será do foro do domicílio de seu representante ou assistente.
Por fim, as regras de competência territorial têm natureza relativa, de modo que a alternativa E está incorreta. Porém, fique atento, pois há regras de competência territorial e valorativas que têm natureza absoluta, tendo em vista que visam proteger o interesse público. Exemplos: as ações sobre direitos imobiliários (art. 47 do CPC), as ações de competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei 10.259/01) e as ações civis públicas (art. 2º da LACP).
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Gabarito - Letra D.
CPC/2015
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
(...)
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
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Caí na pegadinha da letra "c"
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GABARITO: Letra D
► Foro do domicílio do réu:
· BENS MÓVEIS ( Q1013433-- Resolva)
· Direito pessoal;
► Foro do domicílio da coisa:
· BENS IMÓVEIS.
► Reparação danos sofridos em razão acidente veículos:
· Domicílio autor
· Local do fato
Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:
Regra: Domicilio do Réu.
► Especificidades:
· Mais de um domicilio: qualquer um deles;
· Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;
· Não tiver domicilio ou residência no Brasil: Domicilio do Autor;
· Dois réus com domicílios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.
MPF = COMPETÊNCIA ABSOLUTA
CPC. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
> Pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, cabendo inclusive ação rescisória (art. 966, II)
TV = COMPETÊNCIA RELATIVA
CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
> Só pode ser alegada até a contestação (réu) ou primeira intervenção nos autos (MP).
Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.
❌ Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.
❌ Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.
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Sobre a competência territorial: A regra geral é o foro do domicílio do réu. Dessa forma, a regra é que as demandas fundadas em direito pessoal (sobre bens móveis ou bens imóveis) e em direito real sobre bens móveis sejam propostas no foro de domicílio do réu. Nesse caso, a competência será relativa.
Atenção quanto às ações que versem sobre direito real de bens imóveis, pois o foro competente será o de situação da coisa. Nesse caso, a competência territorial será absoluta, pois é utilizado o critério matéria! Vide artigo 47 do CPC.
Portanto, casos de direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão/demarcação, nunciação de obra nova, o foro será o da localidade da coisa.
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CORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal, consoante o disposto nos arts. 51 e 52 do CPC.
As regras de competência territorial têm, em regra, natureza relativa.
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LETRA D
FORO DO INCAPAZ É DO SEU REPRESENTANTE - COMPETENCIA RELATIVA