SóProvas


ID
2881693
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso de apelação, nos termos da Legislação Processual Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que tem só um probleminha na C

    Cabe tanto quando está habilitado quanto quando não está

    Abraços

  • Quem pode o mais, pode o menos. Se pode quando não está habilitado, por óbvio, que se habilitado, poderá. Não vejo problema.

  • A) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    B) A regra é diferente do procedimento comum sumário e ordinário. Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    C) Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

     

    D) A apelação no Tribunal do Júri se limita às causas previstas no artigo 593 do CPP. São elas:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    II - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;               

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     

    E) Ainda que seja hipótese de RESE, se for de apelação, esta prevalecerá. Artigo 593.§ 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • Gabarito: E -  É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

    No entanto, me pareceu correta essa alternativa:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:      

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior [RESE]; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...]

  • Nunca caberá RESE para desafiar SENTENÇA

    e) É cabível se de parte da SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva

    proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

     

    Art 593 Inciso II CPP

    Caberá apelação das decisões definitivas, ou com força de definitivas,

    proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

     

    • trata-se de hipótese legal subsidiária

    • aplica-se quando não houver previsão de RESE para impugnar decisões de natureza interlocutória mista

     

    Art 593 §4º CPP

    QUANDO CABÍVEL A APELAÇÃO, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito,

    ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    • trata-se de apelação desafiada em face de SENTENÇA, impugnada de forma total ou parcial

  • tbm me parece correta a E. pq o enunciado ta falando de apelaçao. logo se a pessoa vai recorrer de parte da decisao irá se valer de apelaçao, caso nao seja hipotese de RESE. talvez por nao falar da forma subsidiária da apelaçao é que estaria errada a questao; nao sei

  • Acredito, assim como o Lúcio, que a letra c esteja também errada, porém por outro fundamento. Tal apelação, que é conhecida como apelação subsidiária, numa comparacao com a ação privada subsidiária da pública, somente é possível de ser manejada em caso de sua não interposição pelo ministério público. Esse pequeno detalhe, por isso, torna o enunciado errado. Corrijam-me acaso esteja errado.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Súmula 713~STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Letra A - CORRETA

    CPP - Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    Letra B - CORRETA

    Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    Letra C - CORRETA

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MP no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de 15 dias e correrá do dia em que terminar o do MP.

     

    Letra D - CORRETA

    STF 713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    Letra E - ERRADA É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

     

    O enunciado está errado porque mistura os dois incisos do art. 593.

    A subsidiariedade da apelação advém de hipóteses relacionadas às decisões definitivas ou com força de definitivas não passíveis de RESE (como acontece no caso de sequestro de bens). 

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:      

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...]

  • Trazendo um pouco de conceito, apenas para facilitar o entendimento de alguns colegas.

    Apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. 

  • Creio que o erro da letra "E" esteja relacionado ao trecho que menciona "se de parte da sentença definitiva", pois nesse caso, s.m.j., incide a regra do art. 593, pár. 4o, segundo o qual:

    "§ 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

  • Tem muita gente se limitando a repetir o art. 593 do CPP ou afirmar que o examinador misturou os seu incisos ou invocar o seu §4° para justificar o erro da letra E, quando não tem nada a ver.

    De fato, o §4° do art. 593 do CPP afirma " § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra", daí se entende que quando for cabível RESE e Apelação, prevalece o cabimento de apelação. Exemplo clássico disso ocorre quando o juiz decreta ou revoga a prisão preventiva na sentença, sendo cabível apelação contra tudo (ao invés de RESE sobre a prisão preventiva e APELAÇÃO contra a procedencia/improcedencia da pretensão punitiva).

    Acontece que a questão perguntou o seguinte: é cabível apelação quando de parte da decisão definitiva com força de definitiva não for cabível RESE? Ou seja, se de 4 capítulos, for cabível RESE apenas de 1 deles, será cabível apelação, à luz do §4° do art. 593 do CPP?

    Resposta: Nem sempre.

    Porque? Recebimento/rejeição parcial da denuncia. Cabível RESE contra os fatos rejeitados ou não recebidos pelo juiz e o processo prossegue em relação aos demais. Ninguém tem duvida que em relação a estes fatos a decisão tem força de definitiva, mas a denuncia foi recebida (parcialmente).

    Quando for cabível apelação, esta poderá impugnar TODOS os capitulos da decisão, enquanto o RESE poderá impugnar apenas os previstos no art. 581 do CPP. Nesse sentido, a relação de subsidiariedade entre RESE e AP TEM BURACOS irrecorríveis, contra os quais poderá caber HC ou MS.

  • Flávio arrasou no esclarecimento, não se limitando a repetir texto de lei. Veja, a maioria errou a questão e não foi por falta de decoreba de lei. A verdade é que o enunciando não ajuda, tendo que fazer um esforço hercúleo para chegar ao raciocínio correto.

  • Apenas uma dica para a hora do aperto, lembrar que APELAÇÃO SEMPRE CAI.

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Nao é cabível recurso em sentido estrito contra sentença definitiva. A alternativa “E” deixa transparecer essa situação.

  • Apenas complementando os comentários da alternativa "E":

    Entendo que o "se de parte" torna a questão errada.

    Da leitura do enunciado é possível inferir ser possível AP de parte e RESE de outra parte, ou seja, o manejo dos dois recurso em simultâneo, hipótese vedada pelo §4ºdo art. 593/CPP.

    Outra situação que torna a assertiva equivocada é o fato de que nem tudo que não for abrangido no RESE é atacado pela AP, ou seja, a AP não é aplicada de forma residual, mas sim nos casos taxativamente previsto do art. 593.

    Ainda, em sentença de mérito é cabível tão-somente a AP.

    "É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito".

  • Gabarito: Letra E!!

  • B - SUMARISSIMO = JECRIM e não sumário, sô.........

  • Em decorrência do princípio da unirecorribilidade, ainda que cabível recurso em sentido estrito.

    Ademais, o CPP é expresso nesse sentido: "art. 593, § 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra"

  • É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

    Não existe essa condição. Ainda que fosse cabível RESE de parte da sentença seria caso de apelação.

  • CUIDADO PESSOAL. O comentário do ilustre amigo Flávio Barreto Feres está equivocado.

    A alternativa "E" fala em "SENTENÇA definitiva", e não em "DECISÃO" definitiva". Logo, o exemplo e justificativa que ele citou não se aplica ao caso.

    A alternativa "E" está equivocada porque, em verdade, cabe apelação INDEPENDENTEMENTE de caber RESE.

    E não "SE NÃO COUBER RESE".

    Abraço!

  • CUIDADO: a questão é bem mais singela do que parece e o comentário do Flávio Barreto Feres NÃO ESTÁ CORRETO. Explico:

    A alternativa "E" estabelece a seguinte proposição: "É cabível (apelação) se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito" (ou seja, o que a alternativa quer dizer, a contrario sensu, é que caso seja previsto o RESE para impugnar parte de uma sentença definitiva, este será o recurso adequado. Isso se revela completamente equivocado, pois contraria o art. 593, § 4º, do CPP).

    Essa condicionante estabelecida na alternativa não existe. Uma "sentença definitiva" pode ser de condenação ou de absolvição (art. 593, I, do CPP) e nestas, independentemente de caber ou não RESE de parte da sentença, o recurso correto sempre será apelação.

    Exemplo: se em uma sentença definitiva houver a declaração de extinção da punibilidade por um crime e condenação por outro crime, caberá sempre apelação contra toda a sentença (independentemente de estar previsto no art. 581 do CPP o RESE para a parte referente à extinção da punibilidade).

  • ALTERNATIVA "C" ERRADA

          Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

           Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Só eu que detesto os comentários da Professora Letícia Delgado?

  • Gabarito: E

    Segundo Renato Brasileiro de Lima: "Como forma didática de se identificar as hipóteses de cabimento do RESE que ainda estão em vigor, podemos nos socorrer do seguinte raciocínio sugerido pela doutrina:

    a) se a decisão é anterior à sentença definitiva de condenação ou absolvição, talvez caiba recurso em sentido estrito: haverá necessidade de se verificar se tal hipótese consta do rol do art. 581 do CPP;

    b) se a decisão está inserida na sentença condenatória ou absolutória, é caso de apelação, ainda que conste do rol do art. 581 do CPP. Isso porque, segundo o art. 593, § 4º, quando cabível a apelação, esta impugnação tem o condão de absorver o RESE, ainda que se queira impugnar apenas parte da decisão; (GABARITO DA QUESTÃO).

    c) se a decisão é posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ou da absolutória imprópria, ou seja, aquela que impõe medida de segurança, o recurso adequado será o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP, ainda que conste do art. 581 do CPP."

  • Sobre a B

    Se a inicial foi rejeitada no JEC, a peça cabível é a apelação, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95. Nos demais ritos, a peça cabível é o RESE do art. 581, I, do CPP.

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:

     II - Das DECISÕES DEFINITIVAS, ou COM FORÇA DE DEFINITIVAS, proferidas por juiz singular NOS CASOS NÃO PREVISTOS NO CAPÍTULO ANTERIOR (RESE)

    GABARITO -> [E]

  • Questão pegadinha. Substitui " decisão" por "sentença. Toda sentença tem força definitiva. A Regra é que sentenças sejam atacadas por Apelação, mesmo que a decisão contida na sentença caiba RESE, o recurso interposto deverá ser apenas a Apelação, atendendo ao princípio da Singularidade dos recursos. Tem exceção, como sempre hahaha, mas essa é a regra.

    Já As decisões com força definitiva, que não couberem RESE, caberá Apelação.

    Fonte: CPP c minha cabeça, qqr erro , corrijam por favor.

  • Entendo que a letra c não está de todo correta, pois só cabe ao ofendido não habilitado como assistente apelar se não houver recurso do MP. Dizer que é cabível após o transcurso do prazo para o MP não quer dizer que o MP não recorreu...

  • Sobre a E. Se for caso do inciso I, do art. 593 (sentença definitiva), prevalece a apelação, mesmo que no bojo da sentença tenha decisão contra a qual haja previsão de ser atacada por RESE. Ou seja, cabe apelação e não RESE no inciso I. Se for caso do inciso II, só caberá apelação se não for caso reservado a RESE.