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Lei nº 7.210/84.
A) CORRETA. Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
B) CORRETA. Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
C) INCORRETA. Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
D) CORRETA. Art. 68, Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
E) CORRETA. Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
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Enquanto o patronato cuida dos condenados soltos, o Conselho da Comunidade cuida dos presos.
Abraços
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Gab. C
O Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos, conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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GABARITO E
Apesar de ser esse o gabarito, na prática, o juiz da execução visita uma vez por ano (e olhe lá) um estabelecimento penal. Fui agepen por 03 anos e só ví uma vez um juiz da execução dentro de um estabelecimento penal.
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Na minha cidade, o juiz da VEC visita o estabelecimento prisional ao menos mensalmente - para preenchimento de um formulário do CNJ (condições gerais do estabelecimento; número de presos (condenados/provisórios, inimputáveis, gestantes, índios, menores, masculinos/femininos, doentes...); quantidade de funcionários (agentes, técnicos, analistas, contratados/efetivos...). Tudo bem que ele não preenche (pois pede o analista jurídico do estabelecimento para fazê-lo), mas pelo menos "dá as caras" lá.
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Questão SUPER DIFÍCIL 49%
Gabarito Letra C
Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:
a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. Art. 81-B
b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.Art. 81.
c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Incumbe a Defensoria Pública.
Incumbe ao Patronato.
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio Art. 68.
Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade Art. 66
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Temos que reconhecer quando o comentário do colega Lúcio é bom! dessa vez me ajudou a decorar!!! Obrigada, amigo.
Estou do seu lado contra essa perseguição que fazem com vc. hahahah
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Gabarito: C
a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Certo. Aplicação do art. 81-B, V, LEP: Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Certo. Aplicação do art. 81, I, LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 79 da LEP: Art. 79. Incumbe também ao Patronato: I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.
Certo. Aplicação do art. 68, parágrafo único da LEP: Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
e) Compete ao Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Certo. Aplicação do art. 66, VII, da LEP: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
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O Patronato Penitenciário tem por finalidade atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos externos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional da pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito.
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É aqui que o filho chora e a mãe não vê ???
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São 8 (oito) órgãos da execução penal e todos eles vão inspecionar os estabelecimentos penais! a exceção do PATRONATO!!!!!
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Essa função de inspecionar cabe:
TÍTULO III
Dos Órgãos da Execução Penal
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
Juízo da Execução
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Conselho penitenciário
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
Departamento Penitenciário Nacional
II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
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No caso da letra C essa responsabilidade é da Defensoria pública.
A letra A e a C se repetem, como a A esta certa a C se torna errada.
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Questão difícil, porém, se fizer um leitura com alma e analisar os órgãos mais importantes da para mantar a questão por eliminação. O Patronalto é um órgão de assistência, fiscalização e colaboração. Na questão esse órgão aparece com funções altas e de comando, uma base dessas funções são os Juízes e MP por exemplos, que tem essas funções mais importante. Portanto, é só uma base para ir eliminando as alternativas.
GABARITO C
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Ao menos um comentário do Lúcio foi válido.
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Em 25/09/19 às 06:45, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 18/09/19 às 06:15, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 02/08/19 às 19:57, você respondeu a opção B. Você errou!
Não desista!
O Patronato cuida dos condenados soltos, enquanto o Conselho da Comunidade cuida dos presos.
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Eles orientam os da pena restritiva de direito ; prestam assistência aos Albergados e Egressos E fiscalizam os em livramento condicional - Estas são as que costumam cair quando a pergunta se relaciona aos Patronatos
GAB C
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(Da Defensoria Pública)
V- visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (incluído pela lei 12.313/2010)
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Não desista!
O Patronato cuida dos condenados soltos, enquanto o Conselho da Comunidade cuida dos presos.
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Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:
Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:
Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:
Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:
Pronto, agora acredito que vou ter mais atenção na hora de marcar.
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m 21/10/19 às 08:12, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 20/10/19 às 15:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 17/08/19 às 23:54, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 22/07/19 às 22:44, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 04/07/19 às 20:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Ou era a C ou a E errada kkk
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Gabarito: C
a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Certo. Aplicação do art. 81-B, V, LEP: Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Certo. Aplicação do art. 81, I, LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 79 da LEP: Art. 79. Incumbe também ao Patronato: I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.
Certo. Aplicação do art. 68, parágrafo único da LEP: Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
e) Compete ao Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Certo. Aplicação do art. 66, VII, da LEP: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
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RESOLUÇÃO
Item A: certo. É atribuição da Defensoria Pública:
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Item B: certo. O Conselho da Comunidade deve visitar sim mensalmente os estabelecimentos penais:
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Item C: errado. O Patronato é destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos. Apesar de possuir outras competências, que listo abaixo, não existe a atribuição de o Patronato visitar os estabelecimentos penais.
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Item D: certo. O Ministério Público também deve visitar os estabelecimentos penais.
Art. 68. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Item E: certo. Cabe ao Juiz inspecionar os estabelecimentos penais.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Resposta: C.
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Patronato = réu solto/ Conselho da Comunidade = réu preso.
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Letrona de lei para promotor, seguimos!
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MENSALMENTE na LEP:
1)FISCALIZAÇAO dos ESTABELECIMENTO PENAIS
*Juiz: inspecionar + providências + promover apuração de responsabilidade
*MP¹:visitará + presença em livro próprio
*CONSELHO da COMUNIDADE: visitará osexistentes na comarca
2)REMIÇÃO
*aut admin encaminhará informações sobre trabalho e estudo
*condenado q estuda fora do estab penal-> comprovação da frequência e aproveitamento
3)PSC
*entidade beneficiada encaminhará relatório à VEC
4)LIMITAÇÃO de FDS
*estabelecimento designado encaminhará relatório à VEC
¹DP visitá periodicamente + presença em livro próprio
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O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos .
Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
VISITAR MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS
CONSELHO DA COMUNIDADE
VISITAR PELO MENOS MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS
DEFENSÓRIA PÚBLICA
VISITAR PERIODICAMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS
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*FGV/TJRR* esta incorreto o que se afirma em :
A)O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
B)Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais
C)Incumbe também ao Patronato:
orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana
D)Incumbe ao Conselho da Comunidade:
Inspecionar, pelo menos quinzenalmente , os estabelecimentos penais existentes na comarca.
E)Incumbe também ao Patronato:
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional
Gabarito :D
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O Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos[5], conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.
fonte: internet
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gaba C
Uma dica muito importante sobre as visitas.
não confunda periódico com mensal
periódico são apenas 3 situações e colocadas a 3 entes apenas
DEPEN ----> fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos penais.
DEFENSORIA ----> visitará os estabelecimentos penais
CONDENADO-----> comunicar ao juiz sua ocupação
o resto é mensal.
pertencelemos!"
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A questão pede a alternativa incorreta, nestes termos o gabarito é : Alternativa C.
Artigo 79 da Lei 7.210/1984:
Incumbe também ao Patronato:
I- Orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II- Fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III- colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
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resumo final para essa reta finaaaal:
Juízo da EXECUÇÃO = MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO = Visita MENSAL
Conselho da Comunidade = Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais
DEFENSORIA PÚBLICA = Visitará PERIODICAMENTE
Departamento Penitenciário Nacional - " DEPEN" = Inspecionar e fiscalizar PERIODICAMENTE
Departamento Penitenciário Local - "PENITA ESTADUAL" = Supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer. (********* NÃO TRAZ PERÍODO)
CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL) = Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (********* NÃO TRAZ PERÍODO)
fonte: comentarios mão na roda daqui do qc
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Visita aos estabelecimentos penais
- MP: mensalmente
- Defensoria Pública: periodicamente
- Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.
Inspecionar os estabelecimentos penais
- CNPCP: inspecionar e fiscalizar
- DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
- Juiz da execução penal: mensalmente
- Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
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GABARITO - C
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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Visita aos estabelecimentos penais
- MP: mensalmente
- Defensoria Pública: periodicamente
- Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.
Inspecionar os estabelecimentos penais
- CNPCP: inspecionar e fiscalizar
- DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
- Juiz da execução penal: mensalmente
- Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
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Visita aos estabelecimentos penais
- MP: mensalmente
- Defensoria Pública: periodicamente
- Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.
Inspecionar os estabelecimentos penais
- CNPCP: inspecionar e fiscalizar
- DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
- Juiz da execução penal: mensalmente
- Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
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LEP. VISITAS AOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
CONSELHO DA COMUNIDADE: visitar, pelo menos mensalmente (art81)
DPE: visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade (art 81-B)
*O órgão da DP visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
MP:visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio (art68)
JUIZ DA EXECUÇÃO: inspecionar, mensalmente, os estab.penais, tomando providências p/o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade (art66)
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PATRONATO: Único órgão da execução penal que não possui a competência de visitar/inspecionar estabelecimento penal.
JUÍZ / MP / CONSELHO DA COMUNIDADE: Visitas MENSAIS.
DEMAIS ÓRGÃOS: Visitas periódicas, sem estabelecimento de prazo específico.
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