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ID
2881732
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.


    Abraços

  • Comentários com base na Lei nº. 8.080/90:

    A) Errado.  O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

    B) CORRETO. Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    D) Errado. Art. 14-A. (...) Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    E) Errado. Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). 

  • Correção da alternativa C:

    Art. 14-B O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

  • A atuação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde tem por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    OBS: FIXAR DIRETRIZES É OBJETIVO DAS COMISSÕES TRIPARTITE E BIPARTITE ( ART. 14-A , I )

  • O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde são reconhecidos como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde. ERRADO

    CERTO - COMISSÕES TRIPARTITE E BIPARTITE

  • A Comissão Intergestora Bipartite é reconhecida como entidade representativa dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarada de utilidade pública e de relevante função social. ERRADO

    OBS CERTO - CONASS E CONASEMS

  • a) O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde será descendente...

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente...

    b) CORRETO

    c) A Comissão Intergestora Bipartite é reconhecida como entidade representativa dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarada de utilidade pública e de relevante função social.

    Art. 14-B.  O Conselho Nacional de Secretários de SaúdeC (onass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

    d) A atuação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde tem por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde...

    Art 14-A  Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:        

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração

    e) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde são reconhecidos como foros de negociação...

    Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, 

  • (A) Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ASCENDENTE, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    (B) Art. 14-A. Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (C) Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (D) Art. 14-A. Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (E) Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

  • Questão muito boa!

  • Lei do SUS:

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

    § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

    § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    Da Organização, da Direção e da Gestão

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;          

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;      

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.   

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.   

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:       

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.