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Gab. E
Lei 10.741
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade
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Da família substutiva (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art 28 § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua
preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional
a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio
dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
convivência familiar.
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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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Preparação para o desligamento está relacionado à aposentadoria, que será feita alguns meses antes da mesma.
Alguém pode citar em qual lei se encontra esse texto? Eu lembro disso pelos meus estudos, mas não lembro a lei...
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Em relação ao idoso, a preparação se encontra no artigo 28 da lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de
estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de
cidadania;
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É um principio de ECA.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
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Estou torcendo pra cair umas dessa pegada ai no exame kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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murilo, estou torcendo para que sua prova tenha redação kkkkkkkkkkkkk
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Preparação para o desligamento é no ECA
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Preparação gradativa para o desligamento dos aparelhos
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Gabarito: E
A) Preservação dos vínculos familiares.
Correto, nos termos do art. 49, I, EI: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;
B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
Correto, nos termos do art. 49, III, EI: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
Correto, nos termos do art. 49, IV, EI: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Correto, nos termos do art. 49, II, EI: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
E) Preparação gradativa para o desligamento.
Errado e, portanto, gabarito da questão.
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Que questão engraçada! Ri alto.
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Ninguém está preparado para morrer...
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As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
1. preservação dos vínculos familiares;
2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;
3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
5. observância dos direitos e garantias dos idosos;
6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I ? preservação dos vínculos familiares;
II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade
gb e
pmgo
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Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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Pegadinha: O examinador faz trocadilho com o ECA no que tange a " preparação gradativa para o desligamento".
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A questão
trata dos princípios no Estatuto do Idoso.
A) Preservação dos vínculos familiares.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de
institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I –
preservação dos vínculos familiares;
Preservação dos vínculos familiares.
Correta letra “A”.
B) Manutenção
do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
III – manutenção do idoso na
mesma instituição, salvo em caso de força maior;
Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em
caso de força maior.
Correta letra “B”.
C) Participação do idoso nas atividades
comunitárias, de caráter interno e externo.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
IV – participação do idoso nas
atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
Participação do idoso nas atividades comunitárias,
de caráter interno e externo.
Correta letra “C”.
D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
II – atendimento personalizado e em
pequenos grupos;
Atendimento personalizado e em pequenos
grupos.
Correta letra “D”.
E) Preparação gradativa para o
desligamento.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam
programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes
princípios:
I –
preservação dos vínculos familiares;
II –
atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III –
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV –
participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e
externo;
V –
observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI –
preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e
dignidade.
Não há essa previsão dentre os princípios elencados
na Lei.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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Estatuto do idoso
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo
V – observância dos direitos e garantias dos idosos
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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Constituem obrigações das entidades de atendimento a idosos, dentre outras:
– celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
– fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
– oferecer atendimento personalizado;