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Todas as alternativas estão no art. 2º do Estatuto do Índio (Lei 6001/73)
a) CORRETA: "V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;"
B) CORRETA: "IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;"
C) INCORRETA: "VI - respeitar (NÃO É ESTIMULAR), no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;"
D) CORRETA: "X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem."
E) CORRETA: " VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;"
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Não se quer integrar totalmente, mas proteger a cultura e a tradição
Abraços
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Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio):
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;
II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;
III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;
IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;
V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;
VI - RESPEITAR, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;
VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.
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GABARITO É A LETRA C
Lei 6.001/79, Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;
RESPEITAR, diferente de ESTIMULAR.
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GABARITO C
Estimular significa despertar o ânimo, o interesse de; encorajar, incentivar.
1) O Estado não pode estimular a integração das comunidades indígenas, pois isto violaria o direito à autodeterminação dos povos (art. 1.1 do Pacto Direitos Civis e Políticos) indígenas e estaria implicitamente reconhecendo superioridade da cultura ocidental em face da cultura indígena. Por isto o Estado deve somente respeitar o processo de integração. Caso o índio decida por esta, o Estado respeitará sua decisão.
2) Não por outro motivo o art. 2, VI, do estatuto do índio prevê: Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
VI - respeitar no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes.
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Apenas para reforçar os estudos, não confundir:
Art. 2º do Estatuto do Índio:
IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
(CF88) Art. 68 da ADCT
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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Gabarito: C
Temos aqui uma questão que trata, dentre outros aspectos, sobre o processo de integração do índio à comunhão nacional. Observa-se, pois bem, uma diferença significativa entre a conduta do legislador anterior à Constituição Federal e do constituinte da atual Carta Magna, justamente porque não mais impera a integração progressiva e necessária preconizada pelo Estatuto do Índio, que se remete à ideia de inferioridade étnica. Deste modo, não cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, estimular o processo de integração do índio à comunhão nacional.
Ademais, tal questão parece ter feito referência ao art. 2º VI, que diz:
VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
Percebam que nem mesmo o Estatuto do Índio, neste trecho, afirma algum tipo de estimulo ao processo de integração do índio à comunhão nacional, sendo este portanto, o gabarito da questão.
Para reforçar, vejamos uma importante distinção conceitual entre o superado paradigma integracionista e o interculturalismo trazido pela Carta Magna.
Vamos analisar as demais alternativas?
a) CORRETO. Garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso. Nos termos do art. 2º, V, do Estatuto do Índio.
b) CORRETO. Assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência. Nos termos do art. 2º, IV, do Estatuto do Índio.
d) CORRETO. Garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. Nos termos do art. 2º, X, do Estatuto do Índio.
e) CORRETO. Executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas. Nos termos do art. 2º, VII, do Estatuto do Índio.
Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.