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ID
2881822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio), assinale a alternativa incorreta. Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão no art. 2º do Estatuto do Índio (Lei 6001/73)


    a) CORRETA: "V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;"


    B) CORRETA: "IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;"


    C) INCORRETA: "VI - respeitar (NÃO É ESTIMULAR), no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;"


    D) CORRETA: "X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem."


    E) CORRETA: " VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;"

  • Não se quer integrar totalmente, mas proteger a cultura e a tradição

    Abraços

  • Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio):

    Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

            I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

            II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

            III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

            IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

            V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

            VI - RESPEITAR, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

            VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

            VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

            IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

            X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

  • GABARITO É A LETRA C

    Lei 6.001/79, Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

    III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

    RESPEITAR, diferente de ESTIMULAR.

  • GABARITO C

    Estimular significa despertar o ânimo, o interesse de; encorajar, incentivar.

    1) O Estado não pode estimular a integração das comunidades indígenas, pois isto violaria o direito à autodeterminação dos povos (art. 1.1 do Pacto Direitos Civis e Políticos) indígenas e estaria implicitamente reconhecendo superioridade da cultura ocidental em face da cultura indígena. Por isto o Estado deve somente respeitar o processo de integração. Caso o índio decida por esta, o Estado respeitará sua decisão.

    2) Não por outro motivo o art. 2, VI, do estatuto do índio prevê: Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

    VI - respeitar no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes.

  • Apenas para reforçar os estudos, não confundir:

    Art. 2º do Estatuto do Índio:

    IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

    (CF88) Art. 68 da ADCT

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Gabarito: C

    Temos aqui uma questão que trata, dentre outros aspectos, sobre o processo de integração do índio à comunhão nacional. Observa-se, pois bem, uma diferença significativa entre a conduta do legislador anterior à Constituição Federal e do constituinte da atual Carta Magna, justamente porque não mais impera a integração progressiva e necessária preconizada pelo Estatuto do Índio, que se remete à ideia de inferioridade étnica. Deste modo, não cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, estimular o processo de integração do índio à comunhão nacional.

    Ademais, tal questão parece ter feito referência ao art. 2º VI, que diz:

    VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

    Percebam que nem mesmo o Estatuto do Índio, neste trecho, afirma algum tipo de estimulo ao processo de integração do índio à comunhão nacional, sendo este portanto, o gabarito da questão.

    Para reforçar, vejamos uma importante distinção conceitual entre o superado paradigma integracionista e o interculturalismo trazido pela Carta Magna. 

    Vamos analisar as demais alternativas?

    a) CORRETO. Garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso. Nos termos do art. 2º, V, do Estatuto do Índio.

    b) CORRETO. Assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência. Nos termos do art. 2º, IV, do Estatuto do Índio.

    d) CORRETO. Garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. Nos termos do art. 2º, X, do Estatuto do Índio.

    e) CORRETO. Executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas. Nos termos do art. 2º, VII, do Estatuto do Índio.

    Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.