O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
São eles:
Extração e tratamento de minerais.
Pesquisa mineral com guia de utilização.
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
Lavra garimpeira.
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
Indústria de produtos minerais não metálicos.
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração.
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica.
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.
Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.
Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
Produção de soldas e anodos.
Metalurgia de metais preciosos.
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
Indústria mecânica.
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática.
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
(... a lista é infinita!)