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ID
2882191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas

Alternativas
Comentários
  •  

    (A) CORRETA. O art. 1094 inciso II do CC traz expressamente o teor da assertiva;

    (B) INCORRETA. A parte final da assertiva contraria o que preceitua o art. 1094, IV, do CC, trazendo como ressalta a possibilidade de transferência de quotas de capital a terceiros estranhos à sociedade nos casos de transmissão de herança. No dispositivo legal está expresso que é característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade de quotas de capital social a terceiros à sociedade, ainda que por herança.

    (C) INCORRETA. A assertiva não está de acordo com o expresso no Código Civil, no que se refere à sociedade cooperativa. Conforme o art. 1094, VIII, do CC, entre as características dessa sociedade está “indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    (D) INCORRETA. O art. 1094 inciso I do CC estabelece que, entre as características da sociedade cooperativa está a “variabilidade, ou dispensa do capital social”. A assertiva diz exatamente o contrário de que há invariabilidade, assim como impossibilidade de dispensa do capital social; 

    (B) INCORRETA. A assertiva diz que é característica da sociedade cooperativa o quórum para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital representado pelos sócios presentes à reunião. Entretanto, está expresso no art. 1094 inciso V do CC que o quórum, para a assembleia-geral funcionar e deliberar, é fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado pelos que estão presentes na reunião. 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Outra é a variabilidade, ou dispensa do capital social.

    Abraços

  • Somando aos excelentes comentários:

    Conceito raso de cooperativa: sociedade de pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens e serviços para consecução de dada atividade econômica, de proveito comum.

    é sociedade simples por imposição legal.

    não se sujeita a falência.

    os sócios em regra não podem subscrever mais de 1/3 do capital social.

    responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada a depender dos atos constitutivos, mas sempre haverá nas cooperativas o benefício de ordem (primeiro os bens da empresa que sucumbem em caso de responsabilidade).

    intransferível o capital social, ainda que por herança.

    Abç. qualquer erro, reportem.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; ALTERNATIVA CORRETA (LETRA A)

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; A

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    A) o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo. CORRETA

    B) a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança. (ENTÃO AS COTAS DO CAPITAL NÃO SE TRANSFEREM A TERCEIROS NEM POR HERANÇA)

    C) a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade. (O FUNDO DE RESERVA É INDIVISÍVEL ENTRE OS SÓCIOS, MESMO QUE HAJA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE)

    D) a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social. (O CAPITAL SOCIAL PODE SER DISPENSADO E TAMBÉM PODE VARIAR)

    E) o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião. (ESSE QUORUM É BASEADO NO NÚMERO DE SÓCIOS PRESENTES NA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL, E NÃO NO PERCENTUAL DO CAPITAL SOCIAL REPRESENTADO E PRESENTE NA REUNIAO)

  • Letra A.

    São características da sociedade cooperativa:

    1- variabilidade ou dispensa do capital social.

    2- concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a adm da sociedade, sem limitação de número máximo.

    3- instransferibilidade das cotas do capital a terceiros estranhos, ainda que por herança .

    A responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.

  • RESPOSTA: A

    CC/2002: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Gabarito: A

    Na prova, a questão estava na matéria de Direito Civil.

  • Sobre a C:

    O fundo de reserva é indivisível MESMO em caso de dissolução da sociedade, porque deve ser usado em proveito da cooperativa e não dos cooperados.

    ;]

  • São características da sociedade COOPERATIVA:

    ⦁ VARIABILIDADE, ou dispensa do capital social;

    ⦁ Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    ⦁ Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    ⦁ Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    ⦁ Quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    ⦁ Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    ⦁ Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    ⦁ Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    ⦁ Consideradas como sociedades simples, as Cooperativas possuem natureza civil e não estão sujeitas à falência. O foco dessas empresas é o de apenas prestar serviços para seus associados.

    ⦁ As Sociedades Cooperativas não possuem fins lucrativos e atendem a interesses comuns de um determinado grupo de pessoas. Sua gestão é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados.

  • prova de primeira fase = decoreba de vade mecum.

  • Não é característica da sociedade cooperativa: Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, salvo por herança - CORRETA - MP/PR, 2019.

  • A) o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

    CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    B) a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.

    FALSO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    C) a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.

    FALSO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    D) a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social.

    FALSO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    E) o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião.

    FALSO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: V -  quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

  • Código Civil:

    Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • a) o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo. CERTA. Art. 1.094, inciso I.

    b) a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança. ERRADA. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, AINDA QUE por herança;

    c) a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade. ERRADA. São características da sociedade cooperativa: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, AINDA QUE em caso de dissolução da sociedade.

    d) a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social. ERRADA. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    e) o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião. ERRADA. São características da sociedade cooperativa: V -  quorum  , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios PRESENTESÀ REUNIÃO, e não no capital social representado;

  • A Cooperativa de Trabalho Médico pode limitar, justificada e objetivamente, o ingresso de médicos em seus quadros.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.396.255-SE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 07/12/2021 (Info 723).