SóProvas


ID
2882200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao reconhecimento voluntário de filhos tidos fora do casamento, julgue os seguintes itens.


I O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, desde que manifestada em ação própria, denominada ação declaratória de paternidade. Nesse caso, o ato jurídico é irrevogável.

II De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é revogável pelo testador, por constituir ato de última vontade, mutável a qualquer tempo antes do falecimento do testador.

III O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (I) INCORRETO. O art. 1609 IV admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém. Portanto, não precisa ser manifestada em ação própria, como diz a assertiva, pode ser pedido de uma outra ação e, não necessariamente o principal.

    (II) INCORRETO. Na assertiva diz que o reconhecimento voluntário de paternidade por meio de testamento é revogável pelo testador. Tal afirmação é contrária ao que está expresso no art. 1610 do CC: “o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento”.

    (III) CORRETO. Expressa a literalidade do art. 1609, pu, do CC, em que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

  • Lei "seca". art. 1609 do CC- O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (incorreto o item I)

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (correto item III)

    Art. 1.610 CC O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. (incorreto item II)

    Gabarito: letra "B"

    Bons estudos!!

  • A questão trata do reconhecimento voluntário de filhos fora do casamento.

    I O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, desde que manifestada em ação própria, denominada ação declaratória de paternidade. Nesse caso, o ato jurídico é irrevogável.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. O ato jurídico é irrevogável.

    Incorreto.

    II De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é revogável pelo testador, por constituir ato de última vontade, mutável a qualquer tempo antes do falecimento do testador.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é irrevogável pelo testador, ainda que incidentalmente manifestado.

    Incorreto.

    III O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes.

    Correto.

    Assinale a opção correta.



    A) Apenas o item II está certo. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas o item III está certo. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas os itens I e II estão certos.  Incorreta letra “C”.

    D) Apenas os itens I e III estão certos. Incorreta letra “D”.

    E) Todos os itens estão certos. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • I- ERRADA.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    II- ERRADA

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento

    III - CORRETA

    CC Art. 1.609. :

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    .GABARITO: B

  • Item I: Incorreto. O reconhecimento da paternidade perante o juiz não precisa ser feito em ação própria (de investigação de paternidade) podendo ser realizado ainda que não seja o objeto único e principal do ato que o contém. (Artigo 1609, IV, CC).

    Item II: Incorreto. O reconhecimento de paternidade NÃO PODE SER REVOGADO (IRREVOGÁVEL) AINDA QUE TENHA SIDO FEITO POR TESTAMENTO. (artigo 1610 CC).

    Item III: Correto. O reconhecimento da paternidade pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (artigo 1609, parágrafo único, CC).

  • I O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, desde que manifestada em ação própria, denominada ação declaratória de paternidade. Nesse caso, o ato jurídico é irrevogável. ERRADO

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    II De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é revogável pelo testador, por constituir ato de última vontade, mutável a qualquer tempo antes do falecimento do testador. ERRADO

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    III O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes. CERTO, cf. parágrafo único do art. 1.609 acima citado.

  • Não precisa de ação própria.Acredito que seja para facilitar o reconhecimento

  • Comentário sobre o Art. 1.609, Parágrafo único:

    O reconhecimento póstumo do filho encontra limite, qual seja, o reconhecimento do filho morto só é possível se ele deixou descendentes. Isto porque poderia o pai que nunca considerou o filho, reconhecê-lo apenas para virar sucessor deste, ou seja, usar a facultatividade do reconhecimento como uma conduta de torpeza, buscando auferir vantagem patrimonial indevida. Mas tendo o filho a ser reconhecido deixado descendentes, os ascendentes não herdam, de modo que inibirá o pai de reconhecer o filho apenas para ser herdeiro. Por isso, nessa hipótese, é permitido o reconhecimento póstumo.

  • E -I O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, desde que manifestada em ação própria (prescinde), denominadaação declaratória de paternidade. Nesse caso, o ato jurídico é irrevogável.

    E - II De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é revogável pelo testador (ato jurídico é irrevogável), por constituir ato de última vontade, mutável a qualquer tempo antes do falecimento do testador.

    C -III O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes.

  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento É IRREVOGÁVEL e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Código Civil:

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • I O Código Civil admite o reconhecimento voluntário de paternidade por declaração direta e expressa perante o juiz, desde que manifestada em ação própria, denominada ação declaratória de paternidade. Nesse caso, o ato jurídico é irrevogável.

    FALSO

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    II De acordo com o Código Civil, o reconhecimento voluntário de paternidade por meio do testamento é revogável pelo testador, por constituir ato de última vontade, mutável a qualquer tempo antes do falecimento do testador.

    FALSO

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    III O reconhecimento de filiação pode preceder o nascimento do filho e, até mesmo, ser posterior ao falecimento deste. Nesse último caso, admite-se o reconhecimento post mortem se o filho deixar descendentes.

    CERTO

    Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente o item III está correto:

     

    Art. 1.609, § único – O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Vejamos os erros dos demais itens:

     

    I) O reconhecimento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (Art. 1.609, inciso IV do CC);

     

    II) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Importante observar que a REGRA é o testamento poder ser revogado:

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

    Pode-se dizer que o Art. 1.610 é uma exceção a essa regra.

    Se ligar pra não confundir.

  • Olá!!

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  • VIDE COMENTÁRIOS

    RESPOSTA

    Art. 1.609 e 1610, CC

  • O item I está errado, pois é desncessário ação para tanto. 

  • RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIOS de FILHOS ou PERFILHAÇÃO - art. 1.609:

    1) Ato jurídico em sentido estrito + unilateral + formal

    2)5 hipóteses (Registro + Escritos Privados+ Escritura pública_ testamento +manifestação incidental ao juiz):repetição da Lei n. 8.560/1992 ->

    3) Irrevogável x salvo vícios do consentimento, de simulação ou de falsidade do registro + não exista a parentalidade socioafetiva configurada no caso concreto

    4) Como norma especial anterior, e diante de tratamento específico no Código Civil, continua em vigor a regra do art. 3º da Lei n. 8.560/1992, que veda o reconhecimento de filho na ata do casamento

    5) OK reconhecimento de nascituro ou post mortem (só se o filho a ser reconhecido deixar descedentes->julgados tem negado ação investigatória de paternidade post mortem caso não não deixem descendentes)

    Fonte CC Comentado, Tartuce e outros, 2019

  • CAPÍTULO III

    Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Lei "seca". art. 1609 do CC- O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (incorreto o item I)

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (correto item III)

    Art. 1.610 CC O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. (incorreto item II)

    Gabarito: letra "B"

    (Comentário sobre o Art. 1.609, Parágrafo único:

    O reconhecimento póstumo do filho encontra limite, qual seja, o reconhecimento do filho morto só é possível se ele deixou descendentes. Isto porque poderia o pai que nunca considerou o filho, reconhecê-lo apenas para virar sucessor deste, ou seja, usar a facultatividade do reconhecimento como uma conduta de torpeza, buscando auferir vantagem patrimonial indevida. Mas tendo o filho a ser reconhecido deixado descendentes, os ascendentes não herdam, de modo que inibirá o pai de reconhecer o filho apenas para ser herdeiro. Por isso, nessa hipótese, é permitido o reconhecimento póstumo.)

  • I - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    II - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    III Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

  • A título de complementação no item II: O reconhecimento de filho é ato IRREVOGÁVEL, mesmo se constar em testamento, motivo pelo qual a assertiva está incorreta, como vários colegas trouxeram (art 1.610 CC/02).

    Contudo, o testamento é REVOGÁVEL a qualquer tempo. Assim, há a manutenção da revogabilidade do testamento, exceto em relação ao reconhecimento de filho(s).