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(A) INCORRETA. O Código Civil, em seu artigo 80, traz a categoria de bens imóveis por determinação legal. É uma “ficção jurídica” com o objetivo de revestir alguns direitos com a mesma segurança e solenidade que cercam os bens imóveis. A assertiva traz justamente os direitos à sucessão aberta, expressos no art. 80, II do CC, considerada bem imóvel.
(B) INCORRETA. A assertiva traz a literalidade do art. 81, II, dos bens que não perdem o caráter de imóveis: “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”.
(C) CORRETA. Está expresso no art. 84 do CC que os materiais provenientes de demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis.
(D) INCORRETA. O art. 81, inciso I, do CC inclui entre as hipóteses de bens imóveis as edificações que, mesmo separadas do solo e puderem ser removidas para outro local, conservarem sua unidade. Esse é o caso da assertiva apresentada.
(E) INCORRETA. A assertiva é justamente contrária ao que expressa o Art. 84 do CC, no que se refere aos materiais destinados a uma construção. Eles somente são considerados bens móveis enquanto ainda não forem empregados na mesma.
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Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
GABARITO: C
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Bens móveis, art. 82 CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (alternativa C correta)
Bens imóveis, Art. 79 CC São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Se vão ser reempregados, então são imóveis
Abraços
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Gab C
a)errado, sucessão aberta = imóveis
b)errado, retirados provisoriamente de prédio e recolocado = imóvel
c) certo, prédio demolido deixou de ser prédio logo os materiais são considerados móveis
d)errado, casas movimentadas para outro lugar sem perder qualidade de casa = imóvel, casas pré-fabricadas
e)errado, materiais empregados em alguma construção = neste caso o material é imóvel, para ser móvel o material tem que ser destinado a alguma construção(letra do artigo art.84)
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A questão exigia o conhecimento do teor da segunda parte do art. 84 do CC, que dispõe serem móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
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Se os materiais já foram empregados na construção, eles deixaram de ser móveis e passaram a ser imóveis!
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A questão trata dos bens móveis.
A) os direitos à sucessão aberta.
Código
Civil:
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à
sucessão aberta.
Os direitos
à sucessão aberta são bens imóveis.
Incorreta
letra “A”.
B) os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele
serem reempregados.
Código
Civil:
Art.
81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais
provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Os materiais
que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem
reempregados, não perdem o caráter de imóveis.
Incorreta
letra “B”.
C) os materiais provenientes da demolição de um prédio.
Código
Civil:
Art.
82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por
força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Os
materiais provenientes da demolição de um prédio, são bens móveis.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para
outro local, conservando sua unidade.
Código
Civil:
Art.
81. Não perdem o caráter de imóveis:
I
- as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem
removidas para outro local;
As
edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro
local, conservando sua unidade, não perdem o caráter de imóveis.
Incorreta
letra “D”.
E) os materiais empregados em alguma construção.
Código
Civil:
Art.
79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente.
Os
materiais empregados em alguma construção são bens imóveis.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Os direitos à sucessão aberta. ( IMÓVEIS)
os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados. (IMOVÉIS)
os materiais provenientes da demolição de um prédio. MÓVEL materiais de demolição ou contrução enquanto não empregado.
as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade. (IMÓVEIS)
os materiais empregados em alguma construção. (IMÓVEIS)
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Alternativa correta: C de casamento
Artigo 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Deus no comando!
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Direito à sucessão aberta = IMÓVEL
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Alternativa A: Os direitos à sucessão aberta são bens IMÓVEIS por expressa determinação legal. (artigo 80, II, CC)
Alternativa B: Os materiais que estão provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados, apesar de se adequarem ao conceito de bens móveis previstos no artigo 82 (podem ser movidos sem alteração de sua substância ou destinação econômico-social) são considerados imóveis por determinação legal (artigo 81, II, CC)
Alternativa C: Correta. (artigo 84 CC)
Alternativa D: São imóveis por determinação legal (artigo 81, I, CC).
Alternativa E: São imóveis.
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Não faz sentido ser arrogante, pois até a mais "fácil" das questões é passível de erro devido ao cansaço do candidato, bem como ao tempo que ele estudou a matéria.
Arrogância diz mais sobre você do que sobre a outra pessoa!
Falar que é fácil é fácil, quero ver comentar item por item como muitos amigos aqui fazem ajudando todo mundo!
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Em 13/03/19 às 21:14, você respondeu a opção A.
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Ignore o tal @Elder!
Se errar essa, vem com a gente! Errando é que se aprende.
Estamos aqui para isso! Treino é treino! Jogo é jogo!
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Gente, esses comentários maldosos sobre os colegas que erraram esse "tipo de questão", apenas por estar elencada em uma prova para magistratura, é SUPER desnecessário, insensível e infantil, além de ser totalmente fora de contexto, pois aqui não é lugar para deboche ou bate papo. Por essas e outras que as pessoas estão adoecidas mental e espiritualmente. Você que se acham promotores e juízes, defensores e delegados, doutrinadores e ministros, tenho apenas um recadinho: Se entupam com esse ego venenoso. Deus me free!!!
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A) os direitos à sucessão aberta. (Bens Imoveis)
B) os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados. (Bens Imoveis)
C) os materiais provenientes da demolição de um prédio. (Bens Móveis)
D) as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade. (Bens Imoveis)
E) os materiais empregados em alguma construção. ",enquanto não forem empregados".
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GABARITO C
Código Civil
a) os direitos à sucessão aberta (art. 80, II)
b) os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados (art. 81, II)
c) os materiais provenientes da demolição de um prédio (art. 84, parte b)
d) as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade (art. 81, I)
e) os materiais empregados em alguma construção (art. 84, parte a: são considerados bens móveis apenas enquanto não empregados a alguma construção)
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A) os direitos à sucessão aberta.
FALSO
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
B) os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados.
FALSO
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C) os materiais provenientes da demolição de um prédio.
CERTO
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
D) as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade.
FALSO
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
E) os materiais empregados em alguma construção.
FALSO
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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É SÉRIO ISSO... gente falando de pessoas que erraram a questão??? não estamos aqui para aprender::???
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Musiquinha para decorar os bens móveis:
São bens móveis os direitos pessoais, as energias e me diga oq mais.
São bens moveis as ações de bens móveis e suas correspondentes.
são bens móveis os de construção e aqueles de demolição.
Decorando isso vc terá sua aprovação.
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(A) INCORRETA. O Código Civil, em seu artigo 80, traz a categoria de bens imóveis por determinação legal. É uma “ficção jurídica” com o objetivo de revestir alguns direitos com a mesma segurança e solenidade que cercam os bens imóveis. A assertiva traz justamente os direitos à sucessão aberta, expressos no art. 80, II do CC, considerada bem imóvel.
(B) INCORRETA. A assertiva traz a literalidade do art. 81, II, dos bens que não perdem o caráter de imóveis: “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”.
(C) CORRETA. Está expresso no art. 84 do CC que os materiais provenientes de demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis.
(D) INCORRETA. O art. 81, inciso I, do CC inclui entre as hipóteses de bens imóveis as edificações que, mesmo separadas do solo e puderem ser removidas para outro local, conservarem sua unidade. Esse é o caso da assertiva apresentada.
(E) INCORRETA. A assertiva é justamente contrária ao que expressa o Art. 84 do CC, no que se refere aos materiais destinados a uma construção. Eles somente são considerados bens móveis enquanto ainda não forem empregados na mesma.
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Art. 84, CC
Materiais DESTINADOS a alguma construção => MÓVEIS
Materiais EMPREGADOS em alguma construção => Imóveis
Materiais PROVENIENTES da demolição de algum prédio => MÓVEIS (por antecipação)
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SÃO BENS IMÓVEIS = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA
IMÓVEIS:
- os direitos à sucessão aberta.
- os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados.
- as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade.
- os materiais empregados em alguma construção.
Q850674 Q852724 Q685487
BEM MÓVEL: caso se resolva descartá-las na qualidade de MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO, serão consideradas bens móveis.
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados BENS MÓVEIS para efeitos legais.
Ex. direito real sobre Barco
BEM IMÓVEL = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA
Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando a separação for provisória, estes não perderão sua característica de BEM IMÓVEL quando a intenção for reutilizá-los na reconstrução do prédio.
O que vale é a intenção do dono da coisa.
Q685487
caso se resolva descartá-las na qualidade de MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO, serão consideradas bens móveis.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
FUnGI e SUBi no autoMÓVEL.
DINHEIRO: Ser fungível é atributo exclusivo dos bens móveis. O mútuo (espécie de empréstimo) é um exemplo do emprego de um bem fungível.
A compensação (forma de pagamento especial de pagamento) também deverá englobar coisa fungível.
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Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando a separação for provisória, estes não perderão sua característica de BEM IMÓVEL quando a intenção for reutilizá-los na reconstrução do prédio.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
b) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
c) CERTO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
d) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
e) ERRADO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Atenção! Não leiam o gabarito do Professor nessa Questão (e algumas outras).
Está ERRADA a justificativa das assertivas! Tanto a "C" quanto a "E" justificam-se pelo art. 84 do CC e não pelos indicados pela professora.
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Eu sempre penso assim:
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
Se já tiverem sido empregados antes, ainda que estejam provisoriamente separados, mas serão reempregados = BEM IMÓVEL.
Se não foram empregados em nada antes = BEM MÓVEL
Se já foram empregados, mas houve demolição = BEM MÓVEL.
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Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Vale lembrar:
direito à sucessão aberta - considera-se bem imóvel
BIZU. Sucessão lembra morto, morto não se move = imóvel.
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BENS MÓVEIS, são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Ex: Os materiais provenientes da demolição de um prédio, são bens móveis.
BENS IMÓVEIS são considerados como o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Ex: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Corforme o art.80, II do CC/02, consideram-se bens IMÓVEIS o direito a sucessão aberta.
Tendo como base o art.81, II do CC/02 , não perdem o caráter de IMÓVEIS os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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C) os materiais provenientes da demolição de um prédio.
ATENÇÃO: se eles fossem ser reempregados, seriam bens imóveis.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
Se forem provisoriamente separados = BEM IMÓVEL.
Se ainda não foram empregados em nenhuma construção = BEM MÓVEL
Se já foram empregados, mas houve demolição = BEM MÓVEL.
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Dos Bens Móveis
82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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A) ERRADA. A sucessão aberta refere-se aos bens deixados pelo de cujus ao herdeiro, e que como um todo são considerados bens imóveis para efeitos legais, ainda que, por sua natureza, móveis sejam.
Art. 80 do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
B) ERRADA.
Art. 81 do CC: Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C) CORRETA.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
D) ERRADA.
Art. 81 do CC: Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
E) ERRADA. Ver comentário à letra C.
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(A) INCORRETA. O Código Civil, em seu artigo 80, traz a categoria de bens imóveis por determinação legal. É uma “ficção jurídica” com o objetivo de revestir alguns direitos com a mesma segurança e solenidade que cercam os bens imóveis. A assertiva traz justamente os direitos à sucessão aberta, expressos no art. 80, II do CC, considerada bem imóvel.
(B) INCORRETA. A assertiva traz a literalidade do art. 81, II, dos bens que não perdem o caráter de imóveis: “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”.
(C) CORRETA. Está expresso no art. 84 do CC que os materiais provenientes de demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis.
(D) INCORRETA. O art. 81, inciso I, do CC inclui entre as hipóteses de bens imóveis as edificações que, mesmo separadas do solo e puderem ser removidas para outro local, conservarem sua unidade. Esse é o caso da assertiva apresentada.
(E) INCORRETA. A assertiva é justamente contrária ao que expressa o Art. 84 do CC, no que se refere aos materiais destinados a uma construção. Eles somente são considerados bens móveis enquanto ainda não forem empregados na mesma.
Fonte: MEGE.