SóProvas


ID
2882272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei 13.146

     

    NÃO CONFUNDA

     

    Art. 3 VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  

     

    DICA:

     

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala.

    MOBILIÁRIO URBANO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc. (mobiliar a casa)  hehe

     

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  • RESPOSTA: C

    Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
    Art. 3º. (…) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos!!! Caiu Juiz Federal 2017 Postes para capacidades reduzidas são mobílias urbanas!

    Abraços

  • ALTERNATIVA A- INCORRETA - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  

    ALTERNATIVA B- INCORRETA tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    ALTERNATIVA C- CORRETA elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    ALTERNATIVA D-INCORRETA acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ALTERNATIVA E- INCORRETA desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Eu uso o seguinte raciocínio...

    A Lei diz que Mobiliário Urbano fica superposto ao elemento de urbanização... sendo assim:

    Mobiliário Urbano = Poste que fica superposto a calçada.

    Logo,

    Calçada = elemento de urbanização.

    Caso esteja equivocado meu raciocínio mande msg.

    Bons estudos a todos.

  • Elemento de urbanização: Componentes de obras. {iluminação pública, serviços de comunicação, distribuição de água etc}

    Mobiliário urbano: Objetos existentes nos espaços públicos. {semáforo, lixeira, toldos, bancos etc}

  • Lei 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Elementos de Urbanização: Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

  • letra: C

    Art. 3, VII, da lei nº 13.146/15: - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]


    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;


    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A galera erra muito essa lei!! Que exige umas três leituras atentas e com afinco!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    Letra C

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/15, art. 3º VII:

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Resolução:

    Aí, você lê a opção para que fala em mobiliário urbano, associa a “obras de urbanização” que está no enunciado e marca a letra A. E erra, né?

    Veja as diferenças nas definições do Art. 3º:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: C

  • GABARITO:C

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Por Willis.

  • BARREIRA ARQUI         TETÔ      NICA -   (TETO)  DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

          

    BARREIR A UR BANÍSTICA -       (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS e  PRIVADOS.

     

    DICA:

    - ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala. Componentes de obras. {iluminação pública, serviços de comunicação, distribuição de água etc}

    -  MÓVEIS DA RUA = MOBILIÁRIO URBANO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc. (mobiliar a casa) . Objetos existentes nos espaços públicos. {semáforo, lixeira, toldos, bancos etc}

    Art. 3 VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃOquaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; 

     A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como

     

    VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicossuperpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como:

    MÓVEIS DA CASA =  SEMÁFOROSPOSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO ÀS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES e quaisquer outros de natureza análoga;  

     

          Q967705  Q777846

    ACESSIBILIDADE =  autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL =        por TODAS AS PESSOAS.

    BARREIRAS =       entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO =      interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS -     modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO =       componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO =          objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

  • Gabarito: C

    BIZU

    Quando penso em MOBILIÁRIO URBANO, tento imaginar o espaço urbano como uma grande CASA que tem BANCOS (pra sentar), ILUMINAÇÃO (postes de iluminação), LIXO e etc.

    Por isso não confundo com ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO, que são o "resto".

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    a) Art. 3º, VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    b) Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    C) Art. 3º, VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]

    d) Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Art. 3º, VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública E ETC..

  • Para facilitar, quando penso em mobiliário urbano penso na mobília de uma casa. Para mobiliar uma casa nós precisamos de móveis, objetos de decoração e etc.

    O mobiliário urbano é composto pelos ''móveis/objetos'' urbanos, como bancos, lixeiras, toldos...

    Consequentemente, sabendo o que é o mobiliário urbano, por exclusão, o ''resto'' será elemento de urbanização.

    Espero ter ajudado

  • palavrinhas:

    mobiliário urbano - adicionados aos elementos urbanização; se retirados não prejudicam acessibilidade (lata lixo)

    tecnologia assistiva - funcionalidade

    elemento de urbanização. - componente de obra relevantes para esgoto, energia elétrica, gás, etc...

    acessibilidade: alcance para utilização com segurança e autonomia - ZONA URBANA E RURAL

    desenho universal: é um princípio nessa lei; concepção de uso para todas as pessoas sem adaptação, inclui recursos de tecnologia assistiva - produção, ambientes, programas e serviços.

  • Aí, você lê a opção para que fala em mobiliário urbano, associa a “obras de urbanização” que está no enunciado e marca a letra A. E erra, né?

    Veja as diferenças nas definições do Art. 3º:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: C

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como elemento de urbanização.

  • Eu associo assim: elementos de urbanização são a base, o mobiliário urbano é colocado sobre essa base. Geralmente, funciona (rs)