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ID
2882305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Só lembrando que quando ocorrer caráter transnacional é possível qlq pena, não se limitando ao parâmetro de 4 anos

  • BEM JURÍDICO TUTELADO: a paz pública (tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP).

    TIPO PENAL MISTO OU ALTERNATIVO: trata-se de tipo penal de ação múltipla. Em razão do princípio da alternatividade, o agente que praticar mais de um dos núcleos do tipo responderá por crime único, devendo a pluralidade de condutas ser considerada pelo juiz quando da fixação da pena base(art. 59, CP).

    SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, ou seja, que necessita da presença de um número mínimo de pessoas para se aperfeiçoar. Além disso, costuma-se classificar o delito de organização criminosa em crime de conduta paralela, isto é, os integrantes auxiliam-se mutuamente com o mesmo escopo.

    SUJEITO PASSIVO: Estado e a coletividade (crime vago).

    CONSUMAÇÃO: crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado), tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP. Só o fato de se associar à organização criminosa, já é um delito.

    Letra E) Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços.

    § 3   A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Lembrando

    Autor de escritório é forma especial de autoria mediata; proém, ventilou-se que na teoria do domínio do fato é autor imediato; ator inteclectual possui poder hierárquico sobre seus ?soldados?.

    Abraços

  • Alternativa E: O agente que exerce o comando da organização criminosa terá sua pena AGRAVADA. Não é circunstância de aumento de pena, mas sim agravante, ou seja, será verificada na segunda fase da dosimetria da pena (atenuantes/agravantes) e não na terceira ( diminuição/aumento)

  • 1) Associação para o tráfico: previsão legal no artigo  da lei /06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art.  caput, § 1º e  da lei /06).

    Associar-se significa reunir-se em sociedade para determinado fim (tornar-se sócio), havendo uma vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não signifique perpetuidade). Vai muito além que um ajustamento ocasional ou encontro passageiro.

    A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos. O tipo subjetivo é o dolo + fim específico (praticar o tráfico).

    2) Associação criminosa: prevista no art.  do . É uma infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    Obs: de acordo com Mirabete, o agente que integra mais de uma associação criminosa, viola diversas vezes a lei, caracterizando concurso material de delitos.

    Requisitos:

    Cuidado: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas.

    Atenção: é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos, pois se já foi deliberado os crimes é concurso de agentes.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (cometer crimes).

    3) Organização criminosa: prevista na lei /2013. É a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (+1 de um crime ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Perceba que pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza,. Ou seja, não será necessariamente econômica.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (obter vantagem de qualquer natureza).

  • a divisão de tarefas não precisa ser FORMAL, basta apenas a divisão de tarefas.... caí no peguinha do cespe....

  • Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013.

    A - Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa.

    ERRADA - Art. 1º, §1º: ".. 4 (quatro) ou mais pessoas..."

    B - Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    CORRETA, na conformidade do Art. 1º, §1º:

    "Considera-se organização criminosa a associação criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    C - A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço.

    ERRADA: a divisão de tarefas pode ser feita de modo informal

    Art. 1º, §1º: "..caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,..."

    D - A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito.

    ERRADA: o artigo 2º da Lei de Organização Criminosa traz como verbos reitores PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR ou INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa... Logo, não é necessário que o autor desse delito pratique pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais tenha se organizado.

    De igual modo, a parte final do Art. 2º, §3º. "...ainda que não pratique pessoalmente atos de execução."

    E

    E - Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços.

    ERRADA: Art. 2º, §3º. A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • B) A divisão não precisa ser formal,

    basta que seja informal.....

    #Nãodesista!

  • Dica boba, mas que quebra o galho:

    Na Lei 12850/13 há os números 0,1,2,3 e 5 (mas não há o nº 4). Então:

    ~> falou em número de pessoas no crime de organização criminosa = 4 ou mais;

    ~> falou em pena máxima = superior a 4 anos

    Sobre a A: Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa. ERRADO, pois a lei diz 4 ou mais!

    Sobre a B: Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. CERTO! Falou 4? Bingo!!!

    Atente-se:

    Associação criminosa: fim específico de cometer CRIMES

    Organização criminosa: obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS

    : )

  • MENEMÔNICO QUE PODE SER ÚTIL A ALGUÉM:

    "A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É 4 PESSOAS OU MAIS, HÁ MAIS DE 4 ANOS TRANSANDO".

    ou seja:

    1- CONCURSO DE 4 OU + PESSOAS;

    2- PENAS SUPERIORES A 4 ANOS, ou

    3- infrações penais de caráter TRANSNACIONAL.

  • Só achei estranho na letra b falar que e de qualquer natureza..

  • NO CONCURSO PARA DELEGADO DO RS A BANCA TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO UTLIZANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICADA NO CRIME DO ART. 288 CP COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA LEI 12.850 (emprego de arma e participação de criança e adolescente), como se pode perceber, na lei 12.850, possuem uma incidência diferente no aumento, enquanto no crime de associação criminosa irá incidir a mesma porcentagem de aumento.

    LEI 12.850/13

    § 2 As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4 A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                      

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                     

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

  • DICAS a quem se interessar (ajudam a memorizar):

    # Quem exerce comando usa 'gravata' -> pena é AGRAVADA

    # aSSociação criminoSa -> 3S --> 3 ou + pessoas...

    # O nº da lei 12850/13 não tem o n° 04 (0, 1, 2, 3, __, 5...) -> 4 ou + pessoas e pena superior a 4 anos

  • @marcelo resende de melo

    Art. 1º da Lei nº 12.850/13

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, a vantagem não necessariamente precisa ser dinheiro pode ser, por exemplo, Poder Político.

  • Gleidston halisson vc poderia postar essa questao conosco. Obrigada.

  • Lei n.º 12.850/2013:

    Art. 1 § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2o § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    a) Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa.

    b) Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. (CORRETA)

    c) A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço.

    d) A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito.

    e) Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços.

  • A título de complemento, transcrevo o artigo 2 da Lei 12850:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. 

    Sua consumação independe, portanto, da prática de qualquer ilícito pelos agentes. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato (crime vago), incompatível com o conatus (tentativa). 

    Conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico. 

    O delito é doloso, não se admitindo a forma culposa. 

  • Prezados, a título de enriquecer os comentários já realizados, penso que a alternativa D está equivocada porque se trata de CRIME FORMAL, consumando-se com a mera reunião dos agentes com o intuito de praticar crimes.

  • " Quem usa grava(ta) a pena é agravada"

      A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • mais de 3, 4 ou mais pessoas (letra "a")

    prescinde de divisão formal (letra "c"

    Crime formal. (letra "d")

    agravante (letra "e")

  • GABARITO: B

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Lei 12850:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Vamo de Menomônico:

    4 pessoas ou +

    infraçoes pra + de 4 anos ou transnacional

    4 OU + PRA + DE 4 OU TRANSNACIONAL

  • Resumidamente:

    A) ERRADA. São requisitos da ORCRIM a estrutura ordenada, divisão de tarefas e hierarquia. Estabilidade e permanência são requisitos da associação criminosa (CP, art. 288) e associação para o tráfico (LD, art. 35).

    B) CORRETO. Vide art. 1º, da Lei nº 12.850/2013.

    C) ERRADO. Não se exige divisão formal de tarefas, sendo suficiente que haja divisão informal, nos termos do art. 1º da citada lei.

    D) ERRADO. É crime formal, que se consuma com a prática dos verbos "promover, constituir, financiar ou integrar". Dispensa, portanto, a prática das pretensas infrações penais. Aliás, caso os agentes, além de integrarem a ORCRIM, vierem a praticar as infrações penais colimadas, incorrerão em concurso de crimes.

    E) ERRADO. É agravante, e não majorante.

  • Letra B.

    (A) INCORRETA. Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (B) CORRETA. Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (C) INCORRETA . Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (D) INCORRETA Crime formal, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário a prática de qualquer crime pela organização criminosa.

    (E) INCORRETA Art. 2º, § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Letra E

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3)

    -ECA;

    -Funcionário Público;

    -Exterior;

    -Conexão c/ outras organizações criminosas;

    -Transnacionalidades;

    Agravante

    -Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

  • Essa lei tem sido exigida com frequência. Por isso, vale algumas informações adicionais além das necessárias para responder a questão: Antes de observamos cada item, vale diferenciar Associação Criminosa de Organização Criminosa.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
    3 ou mais pessoas (dica tradicional é que são 3 'S'); crimes independentes da pena; sem divisão de tarefas; objetivo: cometer crimeSS.
    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
    4 ou mais pessoas; infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena); com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas; objetivo: vantagem de qualquer natureza

    Sendo assim:
    a) Incorreto. De acordo com o art. 1, §1º, da L. 12.850/13, é preciso 4 (QUATRO) ou mais pessoas. É um ponto comum a ser cobrado quando se tratar deste tema.
    b) CORRETO. É exatamente a definição do objetivo, também no art. 1º, §1º, da mesma lei. Atenção: são INFRAÇÕES, no plural.
    c) Incorreto. O erro do item está em delimitar que a divisão seja formal. Nada impede uma divisão informal de atividades. O próprio (de novo) art. 1ª, no §1º, expressa: "... divisão de tarefas, AINDA QUE INFORMALMENTE". A CEBRASPE chamou essa organização, em 2018, de "escalonamento de tarefas".
    d) Incorreto. Os verbos nucleares são: promover, constituir, financiar ou integrar. Portanto, não se exige a prática de ato executório. É um crime formal, onde sua consumação prescinde de execução.
    e) Incorreto. Houve, no item, a troca dos institutos. O art. 2º, §3º fala de agravante, não de causa de aumento de pena. Aliás, a única agravante é a desse parágrafo: exercer comando individual ou coletivo. O mais é causa de aumento, previsto no §4º.

    Esses artigos e temas foram exigidos nas seguintes provas: TJ/AM-2016, MP/RS-2016, MP/SC-2016, ABIN-2016 e TJ/MA-2019.

    Resposta: Item B.
  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/13)

    ~Mínimo 04 pessoas

    ~Estruturado

    ~Divisão de tarefas (Leia-se, hierarquia)

    ~OBTER QUALQUER VANTAGEM

    ~Para infrações penais ( Crimes E Contravenções ) com penas máximas maiores que 04 anos OU que sejam de caráter transnacional

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 ,CP)

    ~Mínimo 03 pessoas

    ~Fim Específico de COMETER CRIMES

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/06)

    ~ Mínimo 02 pessoas

    ~ Fim Específico de COMETER CRIMES DE TRÁFICO

  • Acrescentar aos comentários dos colegas, que a doutrina defende que quando a ORCRIM tiver como elementar a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 04 anos (e não infrações transnacionais), a transnacionalidade poderá servir como causa de aumento de pena prevista no artigo 02, §4°, V, de 1/6 a 2/3, SEM CONFIGURAR O BIS IN IDEM.

    É claro que tal majorante não incidirá quando a transnacionalidade for usada como elemento constitutivo do tipo penal da Organização Criminosa por natureza.

  • Gabarito B

    A. Quatro pessoas

    B. Correto

    C. A estrutura é válida ainda que informal

    D. Basta reunir os requisitos para a finalidade específica, ainda que não se pratique o crime

    E. É agravante, e não majorante.

  • GABARITO: B

    A) Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa. (ERRADO, ASSOCIAÇÃO DE 04 OU + PESSOAS).

    B) Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. (CORRETA, de acordo com o ART. 1º, §1º da Lei de Organização Criminosa).

    C) A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço. (ERRADO, o ART. 1º, §1º dispõe: “AINDA QUE INFORMALMENTE”).

    D) A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito. (ERRADO, trata-se de CRIME FORMAL, cuja consumação se dá com a simples associação entre os agentes).

    E) Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços. (ERRADO, A PENA SERÁ AGRAVADA, conforme o art. 2º, §3º da Lei de Organização Criminosa).

  • GABARITO: B

    A) Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa. (ERRADO, ASSOCIAÇÃO DE 04 OU + PESSOAS).

    B) Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. (CORRETA, de acordo com o ART. 1º, §1º da Lei de Organização Criminosa).

    C) A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço. (ERRADO, o ART. 1º, §1º dispõe: “AINDA QUE INFORMALMENTE”).

    D) A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito. (ERRADO, trata-se de CRIME FORMAL, cuja consumação se dá com a simples associação entre os agentes).

    E) Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços. (ERRADO, A PENA SERÁ AGRAVADA, conforme o art. 2º, §3º da Lei de Organização Criminosa).

  • O comentário do prof. foi conciso e cirúrgico; ainda assim foi negativado.

    Paciência, viu...

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    3 ou mais pessoas (dica tradicional é que são 3 'S'); crimes independentes da pena; sem divisão de tarefas; objetivo: cometer crimeSS.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou mais pessoas; infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena); com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas; objetivo: vantagem de qualquer natureza

  • LÍDER - AGRAVA A PENA

    ARMA DE FOGO - AUMENTO ATÉ A METADE

    FUNCIONÁRIO PÚB., MENOR, TRASNACIONALIDADE, CONEXÃO COM OUTRAS ORCRINS - AUMENTO DE 1/6 A 2/3

  • Alternativa E: O agente que exerce o comando da organização criminosa terá sua pena AGRAVADA. Não é circunstância de aumento de pena, mas sim agravante, ou seja, será verificada na segunda fase da dosimetria da pena (atenuantes/agravantes) e não na terceira ( diminuição/aumento) BEM JURÍDICO TUTELADO: a paz pública (tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP).

    TIPO PENAL MISTO OU ALTERNATIVO: trata-se de tipo penal de ação múltipla. Em razão do princípio da alternatividade, o agente que praticar mais de um dos núcleos do tipo responderá por crime único, devendo a pluralidade de condutas ser considerada pelo juiz quando da fixação da pena base(art. 59, CP).

    SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, ou seja, que necessita da presença de um número mínimo de pessoas para se aperfeiçoar. Além disso, costuma-se classificar o delito de organização criminosa em crime de conduta paralela, isto é, os integrantes auxiliam-se mutuamente com o mesmo escopo.

    SUJEITO PASSIVO: Estado e a coletividade (crime vago).

    CONSUMAÇÃOcrime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado), tal como o crime de associação criminosa do art. 288, CP. Só o fato de se associar à organização criminosa, já é um delito.

    Letra E) Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços.

    § 3   A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • LETRA B

    A) INCORRETA. De 4 ou mais pessoas.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Formal ou informal.

    D) INCORRETA. Delito formal. Consuma com a mera associação.

    E) INCORRETA. Agravante.

  • a) errada= min 4 pessoas

    b) certa

    c) errada= Formal ou informal.

    d) errada= Crime formal

    e) errada= A pena é agravada

  • a) errada= min 4 pessoas

    b) certa

    c) errada= Formal ou informal.

    d) errada= Crime formal

    e) errada= A pena é agravada

  • A alternativa E é agravante.

  • GABARITO: B

    a) Para que se configure o referido crime, tem de se comprovar a ocorrência de associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática criminosa.

    b) Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    c) A estruturação organizada e ordenada de pessoas, com a necessária divisão formal de tarefas entre elas, é circunstância elementar objetiva do crime em apreço.

    d) A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito. (é crime forma, dispensando resultado naturalístico).

    e) E Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços. (é uma agravante)

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada (escalonamento hierárquico)

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Estabilidade e permanência

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • gaba B

    apenas para complementar...

    quem exerce comando, normalmente é bem de vida, usa roupas boas, como terno e GRAVATA...

    então lembre-se que a pena não aumenta, ela aGRAVA

    desculpem.. .foi o que eu consegui.

    pertencelemos!

  • PARA LEMBRAR:

    Na lei de organização criminosa só tem 1 AGRAVANTE, o resto é AUMENTO DE PENA.

    AGRAVANTE: Quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    AUMENTO DE PENA:

    § 2º As penas aumentam-se ATÉ A METADE se na atuação da organização criminosa houver emprego de ARMA DE FOGO.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, é circunstância agravante e, nesse caso, a Lei não estabelece um quantum como ocorre nas causas de aumento de pena;

  • A - 4 pessoas

    B - vantagem qq. natureza; pena + de 4 anos ou transnacional

    C - divisão de tarefas formal ou informal

    D - crime formal

    E - exercer o comando - agravante. obs.: se tiver arma envolvida na organização vai iniciar em segurança máxima (presídio)

  • Assertiva B

    Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Todas as filosofias são puras leis, e leis atuais, falíveis, provisórias. A harmonia só existe no mundo em si. No mundo "para nós" só é integral e coerente o nosso critério. Colocado entre dois abismos, só um meio tem o homem para tentar a verdade: utilizá-la " Pontes de Miranda"

  • (TJ-BA 2019)

    Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.CERTO

    (MP-CE 2020)

    É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos. ERRADO

  • LEMBRANDO QUE : AGENTE COMETER CAMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO É AGRAVANTE

  • chefe - gravata , agrava ....
  • Para aqueles que, assim como eu, almejam cargos de menor complexidade do direito em suas provas, gostaria de definir o que são elementares e circunstâncias em uma figura típica.

    ----------------------------

    Elementares: "são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal" (Damásio de Jesus).

    Ex.:

    ---->A violência (ou a grave ameaça) é elementar do delito de roubo (art. 157 do Código Penal), se a subtração de coisa alheia móvel ocorrer sem ela, a conduta se subsumirá ao tipo do furto (art. 155 do Código Penal);

    ---->Se retirar a elementar ‘funcionário público’ do delito ‘peculato de furto’, Art. 312, deixa de existir o ‘peculato’ e resta o ‘furto’, Ar t. 155;

    ---->‘O estado puerperal’ é elementar do infanticídio, Art.123, sem o qual existirá o homicídio.

    ----------------------------

    Circunstâncias: "Trata-se do modus operandi empregado na prática do delito. São elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, o tempo de sua duração, as condições e o modo de agir, o objeto utilizado, a atitude assumida pelo autor no decorrer da realização do fato, o relacionamento existente entre autor e vítima, dentre outros." (Ricardo Augusto Schmitt).

    Ex.: Sem muito tecnismo, nem juridiquês, ou entrar no mérito das espécies de circunstâncias. Pode-se dizer que elas são tudo aquilo que não está no CAPUT do artigo, ou seja: Seus parágrafos (§), incisos (I, II, III) e alíneas (a, b, c).

    ----------------------------

    A cada concurso, as provas ficam mais complexas, candidato. Prepare-se para o pior, pois se vier menos complexo, você estará mais do que preparado.

    Boa sorte e bons estudos.

  • A última alternativa aparenta ser muito convincente, é, eu sei. Contudo, lembre-se: o chefe, o comandante da organização criminosa, tem a pena AGRAVADA. Em quanto? Ato discricionário do juiz, compete a ele estabelecer uma quantia.

  • Errei por achar que a mera pretensão da prática já configura o crime, e é justamente o que diz a alternativa "B" quando fala "finalidade de obtenção".

    Errando e aprendendo!

  • A menos errada é a opção A. Todavia, deve-se ter a participação de 4 ou mais pessoas, além de ter uma estrutura ordenada.

  • Coisas que irão fazer vc acertar questões :

    independente do cometimento de crime para está configurado organização criminosa.

    basta 4 ou +,com divisão de tarefas ainda que informal ,reunam-se com o objeto de obter vantagem ,mediante práticas criminosas .

    O Mp pode requerer ao juiz o perdão judicial ,do delator,a qualquer tempo.

    O delegado pode requerer ao juiz nos trâmites do inquérito policial o perdão judicial do delator.

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.             

    Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 :

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.   

  • O erro da letra E está em dizer que quem exerce o comando ou liderança da organização terá a pena aumentada de 1/6 a 2/3. O que não é verdade. Pra quem exercer o comando a pena SERÁ AGRAVADA, é uma agravante, consoante a disposição o § 3º do art. 2º, citamos:

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Já as circunstâncias de aumento de pena são cinco, citamos:

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Ou seja, traduzindo pra gravar: A pena é aumentada de 1/6 até 2/3 em apenas cinco situações, são elas.

    se há participação de criança ou adolescente/menor..

    se há funcionário público envolvido,

    se a organização mantêm contato com outras organizações criminosas, e por fim, caso o produto do crime seja enviado para o exterior no todo ou em parte ou se for verificada a transnacionalidade da organização (exemplo, organização com contatos na itália para enviar drogas do brasil via porto de Santos em SP pra lá.)

    Sucesso.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quem comanda usa gravata! Nunca mais errei :)

  • a) Associação estável ou permanente de 4 ou mais pessoas;

    b) CORRETA - art. 1º, §1º da Lei 12850/13;

    c)A divisão de tarefas pode ser informal;

    d)O delito é autônomo - art. 2º, Lei 12850/13;

    e)A pena do líder é AGRAVADA e não MAJORADA.

  • -Organização Criminosa : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima SUPERIOR4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • "Quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução" é a ÚNICA AGRAVANTE da lei (os demais casos são causas de aumento de pena que incidem na 3ª fase da dosimetria da pena).

  • Constitui circunstância elementar desse delito a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • EXERCER O COMANDO de uma ORGRIM --> AGRAVANTE

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas (dica tradicional é que são 3 'S'); crimes independentes da pena; sem divisão de tarefas; objetivo: cometer crimeSS.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas; infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena); com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas; objetivo: vantagem de qualquer natureza